Julgamento da Corte de Justiça da União Europeia pode ampliar o conceito de dados pessoais sensíveis
Em decisão de 1º de agosto, a Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) estabeleceu que dados pessoais que permitam inferir dados pessoais sensíveis devem ser igualmente considerados como dados sensíveis. O julgamento se refere à lei sobre conflito de interesses da Lituânia, a qual exige que pessoas investidas de cargos públicos, ou que recebam fundos públicos, realizem uma declaração de conflito de interesses acessível online.
No que concerne à proteção de dados pessoais, a lei envolve a publicação do nome da esposa/marido/parceiro(a) do agente. A CJUE entendeu que essa publicação envolvia dados pessoais sensíveis sob o General Data Protection Regulation (GDPR) na medida em que pode revelar a orientação sexual da pessoa.
A CJUE reconheceu que, embora tais dados não sejam imediatamente sensíveis, é possível inferir deles a orientação sexual tanto do titular como de sua esposa/marido/parceiro(a). Neste sentido, concluiu que dados que podem inferir a orientação sexual da pessoa por meio de comparação ou dedução são englobados nas categorias especiais de dados pessoais, ou seja, são considerados dados sensíveis.
Segundo a CJUE, este entendimento segue uma linha protetiva dos titulares, e a interpretação contrária seria inconsistente com o GDPR na medida em que excluiria do conceito de dados sensíveis aqueles dados que pudessem revelá-los indiretamente.
A decisão pode consolidar um ponto controverso entre autoridades nacionais de proteção de dados no âmbito europeu. Num caso similar, o Grindr, uma rede social focada na comunidade LGBTQIA+, foi sujeito a decisões diferentes. Perante alegações de que o aplicativo compartilhava dados irregularmente, inclusive o perfil de usuários, a autoridade da Noruega entendeu que isso incluía dados indicando sua orientação sexual e, portanto, sensíveis. Por outro lado, a autoridade da Espanha entendeu que não havia esse tratamento de dados sensíveis.
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