BMA Advogados
Artigos e Notícias

Justiça Federal suspende os efeitos de despacho da SENACON e autoriza empresa a realizar telemarketing sem o consentimento do consumidor

25.11.2022 1 minuto de leitura

​No dia 21 de outubro, a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu os efeitos do Despacho n. 25/2022 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em relação à empresa de telemarketing Atento Brasil S/A. Na prática, o Judiciário autorizou que a Atento realize telemarketing ativo, ou seja, ligar para o consumidor oferecendo-lhe produtos ou serviços sem consentimento prévio.

Essa decisão remonta a julho deste ano, quando a Senacon decretou medida cautelar afirmando que o consumidor "somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse", conforme levantado no informativo da equipe BMA. Em reação, a Atento impetrou mandado de segurança na Justiça Federal para suspender os efeitos do Despacho n. 25/2022 da Senacon.

De acordo com o Juiz Federal Paulo Ricardo Cruz, a proibição do telemarketing ativo pela Senacon "teria de vir não como medida cautelar, mas após um processo administrativo com contraditório prévio facultando manifestação às entidades e empresas do setor, bem como à população em geral, em audiência pública ou consulta pública, e com articulação com demais agentes governamentais relacionados, em especial a Anatel". De todo modo, a decisão ressalvou o dever de cumprir com outros normativos aplicáveis, em especial da Anatel.

  • Para ler o Despacho n. 25/2022 da Senacon, clique aqui.

  • Para ler a decisão, clique aqui.