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Plenário do Senado Federal aprova PEC que torna proteção de dados um direito fundamental autônomo

25.10.2021 2 minutos de leitura

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (20.10.2021), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que objetiva alterar a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Segundo a relatora Simone Tebet, a previsão da PEC que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018).

A PEC foi aprovada no Senado, em julho de 2019. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças, no último dia 31 de agosto. Por causa dessas alterações, aprovadas na forma de um substitutivo (texto alternativo) do deputado Orlando Silva, a matéria voltou para nova análise dos senadores. Com a aprovação de forma unânime, 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49), o texto segue agora para promulgação, em sessão solene do Congresso Nacional que ainda será marcada.

Com a promulgação do texto, o art. 5.º da Constituição Federal vigorará acrescido do seguinte inciso LXXIX – “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”; o art. 21 da Constituição Federal vigorará acrescido do seguinte inciso XXVI – “organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei”; e o art. 22 da Constituição Federal vigorará acrescido do seguinte inciso XXX – “proteção e tratamento de dados pessoais”.