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Proteção de Dados Pessoais agora é um Direito Fundamental; saiba mais

11.02.2022 2 minutos de leitura

No dia 10.02.2022, o Congresso Nacional, em sessão solene, promulgou a Emenda Constitucional nº 115, que inclui a proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo, ao acrescentar o inciso LXXIX ao artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Ao ser elevada ao patamar de garantia fundamental, a proteção de dados pessoais ganha maior relevância no cenário nacional, passando a constituir cláusula pétrea no texto constitucional e a ter importância destacada. Embora o direito à vida privada já fosse estipulado expressamente pela Carta Magna, a configuração do direito à proteção de dados como direito autônomo demonstra a magnitude do tema e amplia ainda mais a dimensão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A partir de agora, temas afetos à proteção de dados pessoais devem ser debatidos com maior frequência pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que se abre uma nova instância jurisdicional para questionamentos envolvendo o assunto, que antes poderia ser limitada ao Superior Tribunal de Justiça.

Além de incluir proteção de dados pessoais no rol dos direitos fundamentais, a Emenda Constitucional nº 115 também acrescentou incisos aos artigos 21 e 22 da Constituição Federal, determinando que compete à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei, e que a União possui competência privativa para legislar sobre proteção de dados pessoais. Esse último aspecto é extremamente relevante, uma vez que estados e municípios passaram a editar leis sobre o tema, que, em muitos casos, continham disposições contrária à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

A Emenda Constitucional nº 115 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11.02.2022.


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