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Regulamentação de serviços de telessaúde no SUS e a nova política de informação e informática em saúde

30.06.2022 3 minutos de leitura

Em 03.06.2022, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 1.348/2022 (Portaria), que dispõe sobre as ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de regulamentar o uso de tecnologias de informação e comunicação na assistência remota, pesquisa, prevenção de doenças, gestão e promoção de saúde do cidadão.

Segundo a Portaria, as ações e serviços de Telessaúde devem observar os seguintes requisitos:

  • ser praticados por profissionais de saúde devidamente inscritos e regulares nos respectivos conselhos de fiscalização de exercício profissional;

  • ser disponibilizados por plataformas digitais cujo responsável técnico seja inscrito no respectivo conselho profissional;

  • atender aos preceitos éticos de beneficência, não-maleficência, sigilo das informações, autonomia e demais normas deontológicas vigentes;

  • observar a livre decisão e o consentimento informado do paciente;

  • observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória de doenças e outros agravos à saúde;

  • garantir a privacidade, confidencialidade, proteção de dados e segurança da informação, e observar o disposto no Marco Civil da Internet, na LGPD, na Lei de Acesso à Informação, e nos Códigos de Ética profissionais;

  • seguir os preceitos éticos de cada profissão no exercício das atividades de saúde intermediadas à distância, observado o mesmo padrão de qualidade assistencial que o adotado para o atendimento presencial; e

  • ter seus dados atualizados fornecidos aos bancos de dados oficiais do Ministério da Saúde.

Ao longo da Portaria, observa-se a preocupação com a privacidade, confidencialidade e proteção de dados nas atividades de Telessaúde. É assegurada, ainda, a observância à LGPD, a obtenção do consentimento informado dos pacientes, a garantia da qualidade dos dados pessoais, que devem estar atualizados, a garantia da integridade, segurança e sigilo das informações obtidas, dentre outras.

Além disso, é importante que a Portaria seja interpretada e associada às outras regulamentações referentes à telemedicina, como a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 2.314/2022.

Ainda sobre o tema, o Conselho Nacional de Saúde publicou, em 15.06.2022, a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) (Resolução nº 659/2021), com o objetivo de definir os princípios e diretrizes norteadores para os setores público e privado efetivarem a integração dos sistemas de informação em saúde, promovendo a inovação e aprimorando a governança no uso das soluções de tecnologia da informação e da saúde digital, bem como a transparência, a segurança e o acesso às informações em saúde pela população e melhoria da saúde do cidadão.

As diretrizes da PNIIS envolvem o tratamento de dados pessoais de saúde. Dentre elas estão (i) o monitoramento, avaliação e auditoria permanentes em relação ao nível de satisfação da população sobre sua experiência com os serviços de saúde digital; (ii) o incentivo a projetos de criação de soluções digitais e espaços de aprendizagem no contexto de atenção à saúde, que busquem diminuir os desafios socioculturais e ampliar as possibilidades de educação em saúde digital; e (iii) o estímulo a parcerias com os cursos de graduação e pós-graduação da área de saúde, visando a educação permanente de jovens e adultos sobre a saúde digital e as tecnologias de acesso ao monitoramento em saúde individual e coletiva.

  • Para acessar a Portaria GM/MS nº 1.348/2022, clique aqui.

  • Para acessar a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), clique aqui.

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