Sanção por descumprimento à LGPD força empresas a se adequarem na coleta e uso de dados
Especialistas em proteção de dados acreditam que uma nova onda de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve começar a partir da aplicação da primeira multa por descumprimento à norma, realizada em julho/23, contra um microempresário individual do setor de telemarketing.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Felipe Palhares, da área de Proteção de Dados e Cybersecurity, comenta que a penalidade é uma mensagem de que qualquer organização pode estar sujeita à fiscalização e sanção. “No começo, circulava a ideia de que as ‘big techs’ seriam o foco. Se houve sanção para um empreendedor individual imagina para o resto”, afirma.
Ainda que avaliem de forma positiva o trabalho técnico da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), os especialistas apontam como problemática a ausência de regulação de pontos essenciais da LGPD e da posição da autarquia na análise de casos concretos. Eles indagam que falta, por exemplo, a definição de normas para transferência internacional de dados pessoais, além do estabelecimento de requisitos mínimos para comunicação de incidentes de segurança (como vazamentos) à ANPD e aos titulares dos dados.
Para alguns advogados da área, a sanção serve para que os gestores empresariais se sintam mais confortáveis e possam justificar investimentos em Proteção de Dados.
“Vivemos em um cenário de limbo e expectativa”, diz Palhares. “As organizações fazem o que, pelo texto da lei, lhes parece ser a melhor prática e há expectativa de que as ações e investimentos sejam reconhecidos” complementa.
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