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STF realiza audiência pública sobre a responsabilidade de provedores de aplicações de internet por conteúdos publicados por terceiros

27.04.2023 2 minutos de leitura

No dia 2 de março, os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (“STF”) convocaram uma audiência pública para tratar sobre a responsabilidade de provedores de aplicação de internet pelo conteúdo publicado por terceiros, no âmbito do Marco Civil da Internet (“MCI”).

A audiência pública ocorreu nos dias 28 e 29 de março e diz respeito a dois temas de repercussão geral pendentes no STF no âmbito dos Recursos Extraordinários 1057258 e 1037396, quais sejam:

  • Tema 533, sobre o “dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário”; e

  • Tema 987, sobre “a constitucionalidade do artigo 19 do MCI, que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros”.

A audiência pública envolveu a oitiva de especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil, tais como empresas provedoras de internet, hospedeiras de websites, gestoras de aplicativos de redes sociais e associações de jornalismo. A fim de subsidiar a decisão final a ser tomada pelo STF, dois pontos centrais foram debatidos:

  • “O regime de responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários”; e

  • “A possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial”.

Para apoiar a audiência pública, o STF publicou uma obra intitulada “Responsabilização Civil de Provedores por Conteúdo Ilícito Gerado por Terceiros” que engloba a doutrina, a legislação, a jurisprudência nacional, estrangeira e internacional.

Quanto à doutrina, a obra lista mais de 100 documentos que versam sobre o tema. Em relação à legislação, são listadas a Constituição da República Federativa do Brasil, o próprio MCI, e também a LGPD. Por sua vez, a jurisprudência nacional engloba seis temáticas:

  • Liberdade de expressão;

  • Direito ao esquecimento;

  • Natureza jurídica do servidor de internet;

  • Bloqueio de perfis nas redes sociais;

  • Exclusão de conteúdo da internet; e

  • Acesso aos dados de computador: ausente violação do direito de privacidade.

As duas sessões da audiência pública foram transmitidas online no canal do YouTube do STF, clique aqui para assisti-las.


>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e CybersecurityClique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.