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Transparência, proteção de dados e o Metaverso

28.03.2022 3 minutos de leitura

Um dos aspectos centrais compartilhado pelas principais leis de proteção de dados ao redor do mundo é a preocupação com a transparência que é ofertada aos titulares de dados em relação às atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelo controlador de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também confere atenção especial à transparência, que consta como um dos princípios norteadores da legislação, em seu art. 6º, VI, e como obrigação expressa em diversos de seus dispositivos. Transparência, nos termos da LGPD, é garantir informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento ao titular.

Entre os requisitos previstos pela LGPD diretamente ligados ao princípio da transparência está o previsto no art. 9º da legislação, que impõe aos agentes de tratamento que disponham de avisos de privacidade com informações específicas a respeito da finalidade do tratamento, da sua forma e duração, da identidade e dados de contato do controlador, de eventuais compartilhamentos de dados com terceiros e dos direitos do titular.

O enfoque dado pela LGPD (e por outras normas como o GDPR) à transparência tem uma razão primordial: só é possível garantir a autodeterminação informativa, a possibilidade de o titular fazer escolhas sobre o tratamento dos seus dados, caso ele tenha ciência de que os seus dados estão sendo tratados, e de como estão sendo tratados. Sem transparência, não existiriam sequer condições para o exercício de parte dos direitos previstos no art. 18 da legislação, como o direito de acesso. Garantir efetiva transparência acerca do tratamento de dados, no entanto, não é uma tarefa fácil. No Metaverso, esse desafio tende a ser ainda mais complexo.

Pense no seguinte cenário: você está caminhando em uma rua no Metaverso, na qual existem diversas lojas comerciais. Inevitavelmente, a plataforma provedora desse Metaverso no qual você se encontra terá condições de tratar um número expressivo de seus dados pessoais, inclusive informações sobre quando você entra numa loja, quando olha para uma vitrine, quanto tempo fica parado visualizando a vitrine, quais são os adereços que seu avatar está utilizando e de quais marcas, entre tantas outras informações.

É de se esperar que as lojas comerciais localizadas naquela rua no Metaverso tenham a mesma condição de tratar esses dados, ou, ao menos, possam optar por receber esses dados da plataforma ou realizar atividades de marketing com base nos dados que são tratados pela plataforma. Nesse cenário hipotético, qual seria a melhor forma de garantir transparência acerca das práticas de privacidade e proteção de dados das lojas?

Ou da própria plataforma? Afinal, além dos dados mencionados acima, a plataforma terá condições de tratar absolutamente todos os seus dados pessoais que estejam relacionados à sua vida no Metaverso, de todas as suas interações nesse mundo virtual.

Nessas circunstâncias, é importante avaliar qual será a melhor estratégia para fornecer informações claras, precisas e facilmente acessíveis aos titulares de dados, considerando o contexto específico do Metaverso.

Uma alternativa seria a criação de ícones, símbolos ou sinais específicos padronizados, que representassem alguma informação nítida acerca das práticas de tratamento de dados pessoais dos agentes de tratamento, que poderiam ser afixados perto da entrada de cada loja localizada no Metaverso, permitindo que o usuário tivesse ciência, mesmo à distância, de detalhes a respeito de como seus dados pessoais são tratados por respectiva organização.

Outra opção a ser avaliada seria a apresentação de informações acerca das práticas de proteção de dados da organização numa abordagem just-in-time, com detalhes que fossem expostos exatamente no momento em que o usuário realiza algum tipo de interação com a loja, seja ao chegar perto da sua entrada, seja ao visualizar a sua vitrine. No lugar de as informações serem apresentadas todas num único documento, um modelo de informações em camadas também poderia ser benéfico aos titulares.

Qualquer que seja a opção escolhida pela organização no caso concreto, uma coisa é certa: avisos de privacidade longos e complexos certamente devem ser evitados no Metaverso.


>>> Este artigo faz parte do e-book "Metalaw: Reflexões sobre a aplicação do Direito no Metaverso".

Confira aqui os outros artigos do livro.