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Tribunal Superior Eleitoral retoma a publicação detalhada dos bens de candidatos(as) às eleições, concluindo conformidade com a LGPD

14.09.2022 2 minutos de leitura

No dia 18 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu sua posição quanto à divulgação de informações através da plataforma DivulgaCandContas, em especial quanto aos detalhes dos bens declarados pelos candidatos(as) às eleições.

Em eleições anteriores, a divulgação dos dados dos candidatos(as) envolvia o nome de empresas que detinham, o endereço de seus imóveis, o modelo de seus veículos, dentre outros. No entanto, o TSE havia alterado essa divulgação, tornando a descrição dos bens genérica nas eleições de 2022. Uma eleitora, por exemplo, teria acesso à informação de que um determinado candidato possui R$1.000.000,00 sob a rubrica "outras participações societárias" ou "outros bens imóveis". Informações sobre suas empresas ou a localização do imóvel foram omitidas.

A decisão remonta ao processo administrativo 06000231-37, no qual um suplente de vereador em Guarulhos (SP), perante ameaças e assédio, pediu pela exclusão de suas informações alegando, dentre outros, seus direitos sob a LGPD. Em novembro de 2021, o TSE decidiu em favor do suplente, estabelecendo também um grupo de trabalho sobre a relação da LGPD e o registro de candidaturas. É nesse contexto em que houve a alteração na divulgação de dados pormenorizados dos bens de candidatos(as).

No entanto, a recente decisão reverte essa medida. Em defesa do modelo anterior, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou ser necessária a "total publicização" das informações, somente excetuando aquelas relativas à segurança pessoal do candidato(a), como o endereço completo (lote, número do apartamento ou casa), seu telefone e e-mail pessoais.

Ainda não foi estabelecido um prazo para que os dados detalhados voltem a ser acessíveis à sociedade. Por fim, e sem divergências, o TSE também decidiu que não deve ser estabelecido um lapso de tempo para a manutenção dos dados, indeferindo uma eventual exclusão após o mandato.

 

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