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TST limita a quebra de sigilo de e-mail pessoal de ex-empregado aos metadados

25.11.2022 1 minuto de leitura

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que é inválida a ordem judicial que autoriza a quebra de sigilo do conteúdo dos e-mails de um ex-empregado, limitando tal acesso aos metadados (e.g. horário de envio, endereço de IP, data). Esse entendimento se refere à quebra de sigilo na esfera cível.

Na Justiça Comum, a empresa havia ajuizado ação contra o Yahoo para obter acesso aos e-mails de seu empregado após suspeitas de que ele estaria repassando informações sigilosas a um escritório de advocacia. Na esfera trabalhista, a empresa ajuizou ação indenizatória, cujo juiz de primeiro grau autorizou a quebra de sigilo, e ordenou ao Yahoo a entrega da cópia das mensagens trocadas no período. Diante disto, o ex-empregado impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho.

Valendo-se do artigo 22 do Marco Civil da Internet, a ministra relatora Maria Helena Mallmann, do TST, afirmou que somente é autorizado o "fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet". Ademais, ressaltou que, em geral, a quebra de sigilo do conteúdo da comunicação privada estaria reservada à instrução de processo criminal ou situações extremas de risco à vida ou à integridade física.

O processo tramita em segredo de justiça. Para ler o comunicado oficial da assessoria de imprensa do TST, clique aqui.