Informativo de Proteção de Dados e Cybersecurity: novidades da ANPD, do Judiciário e mais destaques nacionais e internacionais de dezembro de 2022
ANPD publica novo formulário para a comunicação de incidentes de segurança
No dia 23 de dezembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio da sua Coordenação-Geral de Fiscalização, publicou um novo formulário para a comunicação de incidentes de segurança à ANPD. Conforme prevê o artigo 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), esta comunicação é obrigatória aos controladores de dados pessoais no caso de incidentes de segurança que possam acarretar “risco ou dano relevante aos titulares”.
Ministro Lewandowski anula provas obtidas por meio de congelamento de dados sem prévia autorização judicial
Em 1º de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que o congelamento de conteúdo telemático exige prévia autorização judicial sob o Marco Civil da Internet (MCI). O entendimento foi firmado no Habeas Corpus 222.141/PR e resultou na anulação de provas reunidas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Sancionada lei que regulamenta a telemedicina e inclui disposições de proteção de dados
No dia 13 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.998 de 2020 (PL), que autoriza e disciplina a prática de telessaúde no Brasil. O PL havia sido aprovado pelo Senado Federal no dia 29 de novembro deste ano, e foi posteriormente sancionado pelo Presidente da República, tornando-se a Lei nº 14.510/2022.
A Lei define telessaúde como “a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas”.
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Confira também alguns destaques internacionais do mês:
>>> Estes artigos foram escritos por nossos profissionais da área de Proteção de Dados e Cybersecurity: Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.