4 anos de vigência da LGPD: os novos desafios de adequação à legislação
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, embora não se encontre na legislação menção expressa a referida data como momento inicial de sua vigência. Depois de 4 anos em vigor, o cenário normativo de proteção de dados no Brasil mudou consideravelmente.
Nesse período, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) iniciou a sua atuação e editou 6 regulamentos, publicou 7 guias orientativos, decidiu 8 processos administrativos sancionadores em primeira instância e se manifestou em diversos outros documentos e eventos públicos.
A construção regulatória por parte da ANPD é fundamental considerando que a LGPD possui diversas lacunas que precisam ser preenchidas por regulamentos editados pela Autoridade. Por outro lado, garantir conformidade à legislação nesse cenário é uma tarefa complexa.
Este e-book é mais um material que preparamos seguindo o DNA do BMA: prático, direto ao ponto, em detalhes, compartilhando a nossa experiência nesse tema e com informações úteis e que podem ser implementadas imediatamente para solucionar problemas de nossos clientes.
Nas próximas páginas, apresentaremos o que mudou ao longo desses 4 anos: obrigações documentais que foram criadas pela ANPD, interpretações da Autoridade que demonstram caminhos a serem seguidos, e outras visões externadas publicamente pela ANPD que demandam atenção, além de um checklist de conformidade, para que você possa realizar uma análise do atual estágio da sua organização.