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Integralização do capital social com criptomoedas ou moedas digitais

04.12.2020 1 minuto de leitura

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado ao Ministério da Economia, expediu o Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME, no dia 1 de dezembro de 2020, a todas as Juntas Comerciais do País, esclarecendo que as criptomoedas ou moedas digitais podem ser utilizadas como meio de pagamento de operações societárias e integralização do capital social.

No Ofício, o DREI ainda esclareceu que não existem formalidades especiais a serem observadas pelas Juntas Comerciais na operacionalização do registro de atos societários que envolvam a utilização de criptomoedas, devendo ser seguidas as regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis, de acordo com o respectivo tipo societário.

Este conteúdo faz parte do "Informativo de Proteção de Dados - Confira as principais notícias de dezembro de 2020". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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