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Aceitação pelo INPI de Documentos com Assinatura Digital

01.06.2020 3 minutos de leitura

​Devido às regras de lockdown e outras medidas de distanciamento social que foram implementadas em todo o mundo para tentar reduzir a disseminação da COVID-19, tem sido um desafio para algumas empresas e indivíduos celebrar documentos válidos e juridicamente vinculantes envolvendo direitos de Propriedade Intelectual.

Para aceitar alguns tipos de documentos, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) exige formalidades específicas que, em regra, devem ser realizadas na presença de outras pessoas ou demandam serviços temporariamente indisponíveis em alguns países e regiões, como assinatura por escrito na presença de duas testemunhas, reconhecimento de firma, legalização e Apostila.

Uma alternativa para superar os obstáculos acima mencionados decorrentes do surto da COVID-19 é celebrar documentos assinados digitalmente e realizar as formalidades necessárias (reconhecimento de firma, legalização e Apostila) também digitalmente. Essa solução não seria eficaz em todo e qualquer caso, pois cada departamento do INPI possui regras próprias para a aceitação de documentos e pode exigir diferentes requisitos e formalidades dos solicitantes. No entanto, a referida solução seria útil para uma ampla gama de situações.

Por exemplo, o Departamento de Marcas, o Departamento de Software e o Departamento de Transferência de Tecnologia do INPI têm aceitado documentos assinados digitalmente. Para fins de esclarecimento, o Departamento de Transferência de Tecnologia é o responsável pela averbação de contratos de licença de uso de marca, contratos de licença para exploração de patente, contratos de fornecimento de tecnologia, contratos de prestação de serviços de assistência técnica e científica e contratos de franquia.

Ressaltamos que a averbação destes tipos de contratos perante o INPI é requisito para permitir a remessa de royalties e outros pagamentos ao exterior, pelo Licenciado/Cessionário/Franqueado brasileiro ao Licenciante/Cedente/Franqueador estrangeiro. Isto é particularmente importante neste momento em que empresas, laboratórios e instituições de pesquisa de todo o mundo estão firmando parcerias para combater o Covid-19 por meio do desenvolvimento de vacina, da identificação de drogas eficazes contra o vírus e da fabricação de respiradores, equipamentos de proteção individual e testes.

O principal requisito exigido pelos departamentos acima mencionados do INPI para aceitar documentos assinados digitalmente é um certificado digital, criptografado, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Outros requisitos também são aplicáveis, dependendo da natureza da transação e dos direitos envolvidos.

No entanto, verificamos que o Departamento de Patentes do INPI, responsável pela análise de pedidos de patentes e pela concessão de patentes, ainda não aceita documentos assinados digitalmente. Recentemente, fomos informados de que este assunto ainda está sendo avaliado por sua Diretoria.

Contamos com equipe especializada de profissionais de Propriedade Intelectual capazes de fornecer suporte jurídico personalizado sobre o assunto, considerando as particularidades de cada caso, e de auxiliar você e sua empresa no processo de apresentação e averbação de documentos assinados digitalmente junto ao INPI.

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Crédito da imagem: William Iven/Unsplash