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CVM altera Resolução 193 e revoga obrigatoriedade do relatório informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

01.06.2026 3 minutos de leitura

Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 244, que altera significativamente a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. O principal impacto da nova norma é a revogação da obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e clima pelas companhias abertas.

A exigência estava prevista para entrar em vigor a partir dos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026. Com a mudança, o regulador brasileiro adota o modelo "pratique ou explique" (comply or explain), mantendo os padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB) — internalizados no Brasil pelos Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02 — que passam a ser obrigatórios apenas para as companhias que optarem voluntariamente por publicar tais relatórios.


O Antes e Depois da Regulação de Sustentabilidade (CVM 193 vs. CVM 244)

Para facilitar a visualização do novo cenário regulatório, estruturamos o comparativo abaixo:

Aspecto Regulatório

Cenário Anterior (Resolução CVM 193)

Novo Cenário (Alterado pela Resolução CVM 244)

Obrigatoriedade

Compulsória para todas as companhias abertas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Revogada. O reporte passa a ser voluntário para todas as companhias abertas.

Modelo de Adesão

Regime de transição linear (voluntário → obrigatório).

Modelo "Pratique ou Explique" (comply or explain).

Justificativa ao Mercado

Não aplicável (já que haveria a obrigatoriedade de entrega).

A partir de 1º de janeiro de 2027, quem optar por não reportar deverá publicar comunicado ao mercado justificando a decisão.

Desistência do Reporte

Proibida. Uma vez iniciado o reporte voluntário, a entrega tornava-se contínua e obrigatória.

Permitida, desde que cumprido o compromisso mínimo de 3 exercícios seguidos e comunicada a interrupção ao mercado com antecedência.

Padrão Contábil e Auditoria

Normas CBPS/ISSB com auditoria independente obrigatória (asseguração limitada/razoável).

Se a companhia optar por reportar, deve seguir os padrões CBPS/ISSB e contratar auditoria independente.

 

Principais Reformas e Flexibilizações Introduzidas

Além de suprimir a obrigatoriedade do reporte, a Resolução CVM nº 244 introduziu três reformas na norma original para incentivar a adesão voluntária experimental, mitigando o receio de penalidades regulatórias imediatas:

  • Compromisso de Continuidade Mitigado: Na redação original, bastava um único reporte voluntário para que a companhia ficasse vinculada. Agora, a companhia que optar por divulgar as informações deverá fazê-lo por, no mínimo, três exercícios sociais seguidos.

  • Comunicação de Descontinuidade: Caso decida interromper o reporte após o período mínimo de três anos, a companhia deverá divulgar comunicado ao mercado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais do exercício anterior àquele em que cessará a publicação.

  • Mecanismo "Pratique ou Explique": A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá justificar a opção descrevendo os motivos da administração em sede de comunicado ao mercado, divulgado até a data do arquivamento de suas demonstrações financeiras anuais.

A Resolução CVM nº 244 entrou em vigor na data de sua publicação e se aplica aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Na prática, como alcança exatamente o ano em que a obrigatoriedade passaria a vigorar, a exigência original foi neutralizada antes mesmo de produzir efeitos práticos.


Impactos Práticos para as Companhias

A mudança de posicionamento da CVM reflete a volatilidade do cenário regulatório global de ESG e confere um importante alívio operacional no curto prazo. As companhias abertas ganham espaço para revisar cronogramas, orçamentos e alocação de equipes internas.

No entanto, recomendamos que os esforços já empreendidos na estruturação de governança, governança de dados e controles internos não sejam descartados. Tais estruturas permanecem fundamentais para as companhias que decidirem seguir com a adesão voluntária.

Por fim, caso a opção seja pela não adesão neste momento, os departamentos jurídicos e de RI das Companhias devem mapear, desde já, a preparação das justificativas que serão exigidas a partir de 2027 sob o rito do "pratique ou explique".

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adaptação às novas diretrizes da CVM.