CVM altera Resolução 193 e revoga obrigatoriedade do relatório informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 244, que altera significativamente a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. O principal impacto da nova norma é a revogação da obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e clima pelas companhias abertas.
A exigência estava prevista para entrar em vigor a partir dos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026. Com a mudança, o regulador brasileiro adota o modelo "pratique ou explique" (comply or explain), mantendo os padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB) — internalizados no Brasil pelos Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02 — que passam a ser obrigatórios apenas para as companhias que optarem voluntariamente por publicar tais relatórios.
O Antes e Depois da Regulação de Sustentabilidade (CVM 193 vs. CVM 244)
Para facilitar a visualização do novo cenário regulatório, estruturamos o comparativo abaixo:
Aspecto Regulatório | Cenário Anterior (Resolução CVM 193) | Novo Cenário (Alterado pela Resolução CVM 244) |
Obrigatoriedade | Compulsória para todas as companhias abertas a partir de 1º de janeiro de 2026. | Revogada. O reporte passa a ser voluntário para todas as companhias abertas. |
Modelo de Adesão | Regime de transição linear (voluntário → obrigatório). | Modelo "Pratique ou Explique" (comply or explain). |
Justificativa ao Mercado | Não aplicável (já que haveria a obrigatoriedade de entrega). | A partir de 1º de janeiro de 2027, quem optar por não reportar deverá publicar comunicado ao mercado justificando a decisão. |
Desistência do Reporte | Proibida. Uma vez iniciado o reporte voluntário, a entrega tornava-se contínua e obrigatória. | Permitida, desde que cumprido o compromisso mínimo de 3 exercícios seguidos e comunicada a interrupção ao mercado com antecedência. |
Padrão Contábil e Auditoria | Normas CBPS/ISSB com auditoria independente obrigatória (asseguração limitada/razoável). | Se a companhia optar por reportar, deve seguir os padrões CBPS/ISSB e contratar auditoria independente. |
Principais Reformas e Flexibilizações Introduzidas
Além de suprimir a obrigatoriedade do reporte, a Resolução CVM nº 244 introduziu três reformas na norma original para incentivar a adesão voluntária experimental, mitigando o receio de penalidades regulatórias imediatas:
Compromisso de Continuidade Mitigado: Na redação original, bastava um único reporte voluntário para que a companhia ficasse vinculada. Agora, a companhia que optar por divulgar as informações deverá fazê-lo por, no mínimo, três exercícios sociais seguidos.
Comunicação de Descontinuidade: Caso decida interromper o reporte após o período mínimo de três anos, a companhia deverá divulgar comunicado ao mercado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais do exercício anterior àquele em que cessará a publicação.
Mecanismo "Pratique ou Explique": A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá justificar a opção descrevendo os motivos da administração em sede de comunicado ao mercado, divulgado até a data do arquivamento de suas demonstrações financeiras anuais.
A Resolução CVM nº 244 entrou em vigor na data de sua publicação e se aplica aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Na prática, como alcança exatamente o ano em que a obrigatoriedade passaria a vigorar, a exigência original foi neutralizada antes mesmo de produzir efeitos práticos.
Impactos Práticos para as Companhias
A mudança de posicionamento da CVM reflete a volatilidade do cenário regulatório global de ESG e confere um importante alívio operacional no curto prazo. As companhias abertas ganham espaço para revisar cronogramas, orçamentos e alocação de equipes internas.
No entanto, recomendamos que os esforços já empreendidos na estruturação de governança, governança de dados e controles internos não sejam descartados. Tais estruturas permanecem fundamentais para as companhias que decidirem seguir com a adesão voluntária.
Por fim, caso a opção seja pela não adesão neste momento, os departamentos jurídicos e de RI das Companhias devem mapear, desde já, a preparação das justificativas que serão exigidas a partir de 2027 sob o rito do "pratique ou explique".
Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adaptação às novas diretrizes da CVM.