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Julgamento sobre pejotização não contempla relações de trabalho intermediadas por apps e mais notícias de agosto de 2025

04.09.2025 4 minutos de leitura

TST define 69 novas teses vinculantes e aprova a afetação de mais 21 temas para que sejam decididos sob a sistemática dos recursos repetitivos

Em agosto de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu 69 novas teses vinculantes, as quais deverão ser aplicadas por todos os órgãos julgadores trabalhistas do país.

Dentre as teses fixadas estão (i) o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual e (ii) o ônus do empregador de comprovar a opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT.

O Tribunal também afetou mais 21 temas que serão julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos. Dentre eles destacam-se (i) o limbo jurídico de natureza trabalhista e previdenciária, sobretudo o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação jurídico-previdenciária do trabalhador, bem como quanto à comprovação da recusa de retorno ao trabalho por qualquer uma das partes e (ii) a validade de normas coletivas que afastam a obrigatoriedade de controle de jornada dos trabalhadores externos para os fins do artigo 62, I, da CLT.


Julgamento sobre pejotização não contempla relações de trabalho intermediadas por aplicativos

Em 27/08/2025, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que a forma de funcionamento das plataformas de motoristas e entregadores não será examinada no ARE 1532603 com repercussão geral (Tema 1.389), que trata sobre a pejotização. A matéria será examinada em um recurso específico, que está sob a responsabilidade do ministro Edson Fachin.

De acordo com o Ministro Relator, embora as relações de trabalho intermediadas por aplicativos se relacionem com o tema da pejotização, elas apresentam particularidades que exigem uma avaliação distinta, a qual será realizada no Tema 1.291 da repercussão geral, sob a relatoria do Ministro Edson Fachin.


Audiência pública sobre pejotização é remarcada para 6 de outubro de 2025

O Ministro Gilmar Mendes remarcou para o dia 6 de outubro a audiência pública que discutirá os desafios econômicos e sociais da pejotização no Brasil.

O despacho informando sobre a alteração da data foi divulgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603.

De acordo com o Ministro "a discussão sobre a "pejotização" tem inegável relevância econômica e social, além de ter se tornado prática recorrente entre empresas de todos os portes e segmentos. Neste sentido, é imprescindível a definição de critérios claros e objetivos para a caracterização de eventual fraude, de forma a garantir transparência e proteção a empregadores e trabalhadores".


STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

O Plenário do STF formou maioria para impedir que empresas de um mesmo grupo econômico sejam incluídas diretamente na fase de execução de uma condenação trabalhista caso não tenham participado da fase de conhecimento.

A análise do caso, que ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1387795 com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que busca uma solução intermediária entre os votos divergentes.

A maioria dos ministros defende que a inclusão de empresas nessa etapa deve ser excepcional — apenas em casos de fraude ou abuso, como o fechamento proposital de empresas para escapar de responsabilidades. Esse entendimento foi liderado pelo relator, ministro Dias Toffoli, com apoio dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

Na posição contrária, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes argumentam que a atual regra, que permite a responsabilização de empresas do grupo mesmo sem sua participação anterior no processo, deve ser mantida para proteger os direitos dos trabalhadores.


A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil

Os empregadores poderão acessar o 4º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no portal Emprega Brasil, a partir de 20 de setembro de 2025.

O relatório foi instituído pela Lei nº 14.611/2023, que determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, combater a discriminação no ambiente de trabalho e promover a transparência nas informações relativas ao tema.