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Newsletter Trabalhista: pejotização no STF, novos depósitos recursais do TST e mais notícias de julho de 2026

04.08.2026 6 minutos de leitura
Em resumo
A Newsletter Trabalhista de julho de 2026 reúne cinco desenvolvimentos com impacto direto para as empresas. No STF, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu uma execução trabalhista até o julgamento do Tema 1.389, sinalizando nova diretriz sobre pejotização mesmo diante da coisa julgada. O TST atualizou os valores máximos dos depósitos recursais, que passam a vigorar em 1º de agosto de 2026. Para agosto, o STF pautou os julgamentos sobre gratuidade de justiça (ADC nº 80) e sobre a "uberização" (Tema 1291). No campo regulatório, o trabalho em feriados no comércio passa a exigir negociação coletiva para as atividades não listadas, e o MTE prorrogou o prazo de cadastramento obrigatório no NovoPAT.

Ministro Gilmar Mendes determina a suspensão de execução trabalhista até a fixação da tese de Repercussão Geral no Tema 1.389 sobre Pejotização

Em decisão proferida em 03/07/2026 nos autos da Reclamação nº 96.493, o Ministro do STF Gilmar Mendes determinou a suspensão de uma execução trabalhista em processo no qual a decisão de mérito reconhecendo a nulidade da contratação via pessoa jurídica já havia transitado em julgado, até a resolução final do Tema 1.389. O Tema discute a licitude da chamada Pejotização e ainda se encontra pendente de julgamento.

O Ministro Relator entendeu que, embora a controvérsia sobre a existência de fraude na contratação de pessoa jurídica já tivesse transitado em julgado nos autos do processo principal, a futura decisão final do Tema 1.389 poderá repercutir até mesmo sobre a coisa julgada, conforme já admite o entendimento do STF.

Com esta decisão, o STF aponta nova diretriz de entendimento a respeito da Pejotização, ao concluir pela suspensão de prática de medidas executivas mesmo diante da formação da coisa julgada embasando a condenação – entendimento este que poderá vir a ser replicado pela Justiça do Trabalho em outras ações em situação similar.

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TST divulga novos valores dos depósitos recursais com vigência a partir de agosto de 2026

Em 17 de julho de 2026, foi publicado o Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, assinado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho ("TST"), que atualiza os valores máximos dos depósitos recursais trabalhistas.

Com a atualização, o depósito recursal para interposição do Recurso Ordinário passa a ser de R$ 14.411,57, ao passo que, para interposição do Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o valor passa a ser de R$ 28.823,14.

Esses novos valores passaram a vigorar a partir de 1º de agosto de 2026 e são de observância obrigatória para fins de preparo dos recursos trabalhistas.

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STF anuncia que retomará os julgamentos sobre os parâmetros para concessão da gratuidade de justiça e sobre "uberização" no mês de agosto

O STF retomará, nos dias 26 e 27 de agosto, dois julgamentos de grande relevância no âmbito trabalhista.

O primeiro deles, pautado para 26 de agosto é a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 80, que discute a constitucionalidade dos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT introduzidos pela Reforma Trabalhista, bem como da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho, que tratam da concessão do benefício da gratuidade de justiça. A controvérsia está em definir se a mera autodeclaração de hipossuficiência econômica bastaria para a concessão do benefício, na forma atualmente prevista pela citada Súmula, ou se seria necessária a efetiva comprovação da insuficiência de recursos, conforme passou a exigir a Reforma Trabalhista, em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

Pelos votos já proferidos até o momento, vem prevalecendo a divergência inaugurada pelo Ministro Gilmar Mendes, complementada pelo Ministro Cristiano Zanin e acompanhada pelos Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da Súmula nº 463 do TST e também a inconstitucionalidade, por omissão, dos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT e do respectivo critério fixo de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social previsto neste artigo. Pela proposta trazida no voto, até sobrevir a correção legislativa da omissão, deve-se atribuir presunção relativa de insuficiência econômica apenas para os trabalhadores que percebam remuneração igual ou inferior a R$ 5.000,00, exigindo-se, acima desse patamar, a comprovação concreta da hipossuficiência econômica.

O segundo julgamento está previsto para ser retomado em 27 de agosto, quando o Plenário analisará o Tema 1291 da Repercussão Geral, que tem como leading case o Recurso Extraordinário nº 1.446.336. Neste caso, discute-se a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego entre motorista de serviços de transporte e a empresa criadora e administradora de plataformas digitais intermediadoras ("uberização"). Por se tratar de julgamento sob a sistemática da Repercussão Geral, a tese a ser fixada servirá de referência para as inúmeras controvérsias semelhantes em tramitação no país, sendo determinante para as empresas que atuam por meio de plataformas digitais, por afetar diretamente a estruturação das relações de trabalho com os motoristas e demais prestadores.

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Trabalho em feriados no comércio passa a exigir negociação coletiva

Em 22 de julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, por meio da qual revogou a Portaria MTE nº 3.665/2023 e alterou a Portaria MTP nº 671/2021, redefinindo a regulamentação do trabalho em feriados nas atividades do comércio. A medida retoma o tema que já havia sido assunto da Newsletter Trabalhista do BMA de janeiro de 2026, quando se destacou a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados em diversas atividades do comércio.

Em síntese, a nova Portaria estabeleceu que apenas as atividades listadas no item "II – Comércio", do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021 – dentre as quais se incluem padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, floriculturas, feiras livres, lavanderias e serviços funerários, entre outras –, possuem autorização permanente para o trabalho em feriados, independentemente de negociação coletiva.

Quanto às demais atividades de comércio em geral, a nova Portaria estabeleceu que o funcionamento em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, reforçando o papel da negociação coletiva na definição das condições de trabalho nesses dias. Por fim, a norma esclareceu que essa nova regulamentação se aplica exclusivamente aos feriados, permanecendo o trabalho aos domingos autorizado nos termos da Lei nº 10.101/2000.

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MTE prorroga prazo de cadastramento obrigatório

Conforme noticiado pela Newsletter Trabalhista do BMA de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o NovoPAT, plataforma destinada a centralizar o cadastramento e a atualização das informações de empresas, fornecedores, facilitadoras e nutricionistas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador, estabelecendo o cronograma de migração obrigatória para o novo sistema.

Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego ("MTE") informou que o cadastramento no sistema, que estava previsto para 25 de julho de 2026, foi prorrogado, ainda sem definir a nova data-limite e ressaltando que observará o prazo mínimo de 30 dias a partir da publicação oficial da prorrogação.

O cadastramento permanece obrigatório para empresas beneficiárias (empregadores), empresas fornecedoras de alimentação coletiva, empresas facilitadoras e nutricionistas que atuam no âmbito do programa. Segundo o MTE, a medida busca garantir que todos os participantes concluam a migração para o novo sistema sem prejuízos operacionais.

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