TST define 40 novas teses vinculantes, audiência pública sobre "pejotização" e mais notícias de julho de 2025
Tribunal Superior do Trabalho define 40 novas teses vinculantes
Em 03/07/2025, em decorrência de julgamento realizado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no âmbito dos Incidentes de Recursos Repetitivos, foram publicados 40 novos Temas, definindo teses jurídicas de caráter vinculante a toda a Justiça do Trabalho. Dentre eles, destacamos abaixo algumas de maior relevância:
Tema 159: Pacifica a tese de que as empresas em recuperação judicial também devem realizar a garantia integral do valor homologado da condenação na fase de execução, nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de não conhecimento dos Embargos à Execução e dos recursos subsequentes.
Tema 163: Na esteira do entendimento de que a estabilidade provisória da gestante no emprego, prevista na Constituição Federal, se aplica aos contratos por prazo determinado, este Tema confirma a extensão desta garantia também aos contratos de experiência.
Tema 181: Estende o direito à indenização por dano moral aos integrantes do núcleo familiar da vítima (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro), em casos envolvendo a morte de empregado em decorrência de acidente de trabalho.
- Confira todos os novos Temas aprovados neste link.
Atualização dos valores dos depósitos recursais
Em 14/07/2025, foi publicado o Ato SEGJUD.GP nº 391/2025 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), informando os novos valores de depósito recursal que passam a vigorar na Justiça do Trabalho a partir de 1º de agosto de 2025:
Recurso Ordinário: R$ 13.813,83 (treze mil oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos)
Recursos de Revista, de Embargos e em Ação Rescisória: R$ 27.627,66 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos)
Assim, todos os recursos interpostos a partir de 01/08/2025 deverão observar os novos valores de depósitos.
- Clique e leia a íntegra do Ato publicado pelo TST.
STF retoma julgamento do Tema sobre a possibilidade de inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista
O Tema 1232, que versa sobre possibilidade de inclusão, na fase de execução, de empresas do mesmo grupo econômico que não tenham participado da fase de conhecimento do processo, foi incluído em pauta de julgamento do dia 06/08/2025, pelo Plenário do STF, após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.
Até o presente momento, prevalece o voto proferido pelo Ministro Dias Toffoli, reformulado após as considerações do Ministro Cristiano Zanin, no sentido de que todas as empresas já devem constar da petição inicial da reclamação trabalhista, não sendo possível incluir outras empresas no decorrer da fase de execução, sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa, salvo se houver comprovação de fato superveniente, tais como a sucessão de empresas ou abuso de personalidade, na forma do artigo 50 do Código Civil. Pelos termos do voto, estas hipóteses seriam analisadas através de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ).
Até o momento, foram computados cinco votos a favor da tese proposta pelo Ministro Dias Toffoli que, além do Ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado ainda pelos Ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques. Por ora, apenas o Ministro Edson Fachin manifestou-se em sentido contrário à tese proposta.
- Confira o link para acompanhamento do andamento do Tema 1232.
STF convoca audiência pública sobre "pejotização"
Com vistas ao iminente julgamento do Tema 1389, que trata da "pejotização", o Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública para discutir os desafios econômicos e sociais desta modalidade de contratação de serviços no Brasil. O evento está previsto para o dia 10 de setembro de 2025, a partir das 10h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF.
Segundo o Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o objetivo da audiência é colher informações, assegurando, assim, a transparência e a segurança jurídica.
Entidades e demais interessados poderão se inscrever para participar da audiência até o dia 10 de agosto, por meio do formulário eletrônico neste link.
A audiência será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube, disponível neste link.