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TCU propõe em 11,3% a alíquota de referência da CBS

28.10.2026 2 minutos de leitura

O Plenário do Tribunal de Contas da União divulgou hoje, 28 de outubro de 2026, a proposta da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. O percentual de 11,3% ficou acima da estimativa de 9,21% usada até aqui pelo Comitê Gestor do IBS.

Quais são os próximos passos? 

O cálculo passará por aprovação dos ministros do TCU e será enviado ao Senado Federal até 30/10/2026, que, por sua vez, tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota por Resolução. Se não deliberar no prazo, o percentual calculado pelo TCU valerá provisoriamente. Vale reforçar que, de acordo com o §1º, do art. 130, do ADCT, não será aplicada a anterioridade nonagesimal. Portanto, a alíquota fixada em dezembro de 2026 produzirá efeitos em janeiro de 2027.

 

Ponto de atenção

A alíquota de referência da CBS é o ponto de partida, não a carga final de cada empresa. O impacto real depende de reduções setoriais, regimes específicos, aproveitamento de créditos e do regime atual de PIS/Cofins.

Faltam pouco mais de dois meses para o início da cobrança. Agora é a hora de simular a carga, revisar preços e contratos e ajustar os sistemas fiscais.

A área de Direito Tributário do BMA Advogados está à disposição para a apoiar sua empresa nessa transição.

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