Reforma Tributária é aprovada pelo Senado Federal
O plenário do Senado Federal aprovou no dia 08/11/2023, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 45/2019, responsável pela reforma da tributação sobre o consumo no Brasil. O texto retornou para a Câmara dos Deputados para nova apreciação, cuja aprovação também deverá ocorrer em dois turnos.
A redação aprovada manteve as principais características da reforma pretendida, como a não cumulatividade plena, base ampla e cobrança por fora e no destino do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os quais irão compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Em vista disso, nosso time tributário analisou as principais alterações entre o texto que chegou ao Senado para análise e a redação final que será encaminhada à Câmara dos Deputados.
Alíquota reduzida de 60%
Inclusão dos produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda e dos serviços de comunicação institucional;
Exclusão dos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário e hidroviário.
Redução em até 100%
Inclusão de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e entidades de assistência social sem fins lucrativos, serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos e automóveis de passageiros quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista;
Exclusão dos serviços beneficiados pelo Perse.
Redução em 30%
Inclusão da possibilidade de lei complementar estabelecer operações beneficiadas por redução de 30% relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Cashback
Inclusão da obrigatoriedade da devolução do IBS e da CBS no fornecimento de energia elétrica e GLP, podendo lei complementar determinar o cálculo e concessão no momento da cobrança.
Regimes Tributários Favorecidos
Inclusão da possibilidade de criação de Cide sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na ZFM ou áreas de livre comércio.
Regimes Tributários Específicos
Inclusão de (i) serviços de agências de viagem e turismo, (ii) atividade esportiva desenvolvida por SAF, (iii) operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, (iv) serviços de saneamento e concessão de rodovias, (v) serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo, (vi) operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, (vii) bens e serviços que promovam a economia circular visando à sustentabilidade no uso de recursos naturais, (viii) operações com micro e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE);
Exclusão das compras governamentais
Cesta Básica
Inclusão da Cesta Básica estendida a outros alimentos, os quais poderão estar sujeitos a aplicação da alíquota reduzida de 60% e devolução por cashback.
Comitê Gestor
Substituição do Conselho Federativo pelo Comitê Gestor, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira;
As administrações tributárias e procuradorias dos Estados, Distrito Federal e Municípios poderão definir hipóteses de delegação ou compartilhamento de competências, cabendo ao Comitê Gestor a coordenação dessas atividades administrativas;
Comitê Gestor, administração tributária da União e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional compartilharão informações fiscais relacionadas ao IBS e à CB, atuando com o objetivo de harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos a eles relativos.
Setor Automotivo
Inclusão da possibilidade de crédito presumido da CBS, como forma de extensão dos benefícios fiscais de IPI no setor automotivo, a projetos relacionados a produção de veículos movidos por energia elétrica ou por combustão interna que utilize biocombustíveis isolada ou simultaneamente com combustíveis derivados do petróleo.
Bens de Capital
Previsão expressa no texto da constituição de possibilidade de a Lei Complementar tratar sobre a forma de desoneração da aquisição de bens de capital, que poderá ser por meio de: (i) crédito integral e imediato do imposto; (ii) diferimento; ou (iii) redução em 100% das alíquotas.
Travas das alíquotas do IBS e da CBS
Para a fixação das alíquotas do IBS e da CBS, o seu teto de referência será calculado com base no peso que a média da receita dos tributos a serem extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) teve sobre o Produto Interno Bruto ("PIB") no período de 2012 a 2021. Assim, caso a alíquota de referência dos novos tributos exceda o teto de referência no período de transição, deverá ser reduzida.