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Reforma Tributária

Reforma Tributária é aprovada pelo Senado Federal

14.11.2023 4 minutos de leitura

O plenário do Senado Federal aprovou no dia 08/11/2023, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 45/2019, responsável pela reforma da tributação sobre o consumo no Brasil. O texto retornou para a Câmara dos Deputados para nova apreciação, cuja aprovação também deverá ocorrer em dois turnos.

A redação aprovada manteve as principais características da reforma pretendida, como a não cumulatividade plena, base ampla e cobrança por fora e no destino do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os quais irão compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. 

Em vista disso, nosso time tributário analisou as principais alterações entre o texto que chegou ao Senado para análise e a redação final que será encaminhada à Câmara dos Deputados.

 

Alíquota reduzida de 60% 

  • Inclusão dos produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda e dos serviços de comunicação institucional; 

  • Exclusão dos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário e hidroviário.
     

Redução em até 100% 

  • Inclusão de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e entidades de assistência social sem fins lucrativos, serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos e automóveis de passageiros quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista; 

  • Exclusão dos serviços beneficiados pelo Perse.
     

Redução em 30% 

  • Inclusão da possibilidade de lei complementar estabelecer operações beneficiadas por redução de 30% relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
     

Cashback 

  • Inclusão da obrigatoriedade da devolução do IBS e da CBS no fornecimento de energia elétrica e GLP, podendo lei complementar determinar o cálculo e concessão no momento da cobrança.
     

Regimes Tributários Favorecidos 

  • Inclusão da possibilidade de criação de Cide sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na ZFM ou áreas de livre comércio.
     

Regimes Tributários Específicos 

  • Inclusão de (i) serviços de agências de viagem e turismo, (ii) atividade esportiva desenvolvida por SAF, (iii) operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, (iv) serviços de saneamento e concessão de rodovias, (v) serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo, (vi) operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, (vii) bens e serviços que promovam a economia circular visando à sustentabilidade no uso de recursos naturais, (viii) operações com micro e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE); 

  • Exclusão das compras governamentais
     

Cesta Básica 

  • Inclusão da Cesta Básica estendida a outros alimentos, os quais poderão estar sujeitos a aplicação da alíquota reduzida de 60% e devolução por cashback.
     

Comitê Gestor 

  • Substituição do Conselho Federativo pelo Comitê Gestor, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira; 

  • As administrações tributárias e procuradorias dos Estados, Distrito Federal e Municípios poderão definir hipóteses de delegação ou compartilhamento de competências, cabendo ao Comitê Gestor a coordenação dessas atividades administrativas; 

  • Comitê Gestor, administração tributária da União e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional compartilharão informações fiscais relacionadas ao IBS e à CB, atuando com o objetivo de harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos a eles relativos.
     

Setor Automotivo 

  • Inclusão da possibilidade de crédito presumido da CBS, como forma de extensão dos benefícios fiscais de IPI no setor automotivo, a projetos relacionados a produção de veículos movidos por energia elétrica ou por combustão interna que utilize biocombustíveis isolada ou simultaneamente com combustíveis derivados do petróleo.

 

Bens de Capital 

  • Previsão expressa no texto da constituição de possibilidade de a Lei Complementar tratar sobre a forma de desoneração da aquisição de bens de capital, que poderá ser por meio de: (i) crédito integral e imediato do imposto; (ii) diferimento; ou (iii) redução em 100% das alíquotas. 

 

Travas das alíquotas do IBS e da CBS 

  • Para a fixação das alíquotas do IBS e da CBS, o seu teto de referência será calculado com base no peso que a média da receita dos tributos a serem extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) teve sobre o Produto Interno Bruto ("PIB") no período de 2012 a 2021. Assim, caso a alíquota de referência dos novos tributos exceda o teto de referência no período de transição, deverá ser reduzida.