Informativo de Energia: Brasil precisará expandir a rede de transmissão elétrica em 5,3 mil quilômetros até 2030 e mais notícias
Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo.
Esta edição traz os principais conteúdos de dezembro de 2025.
>>> FIQUE DE OLHO
DATA | ASSUNTO |
|---|---|
04.12.2025 a 04.03.2026 | Prazo para Tomada de Subsídios sobre experiências internacionais em valoração de custos e benefícios de MMGD. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL por meio deste formulário. |
04.12.2025 a 04.03.2026 | Prazo para Consulta Pública para propor a revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE). As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp039_2025@aneel.gov.br. |
10.12.2025 a 09.03.2026 | Prazo para Consulta Pública sobre Tarifa Horária para consumidores com consumo elevado. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail |
11.12.2025 a 10.03.2026 | Prazo para Consulta Pública sobre regras para relicitação e prorrogação das concessões de transmissão. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp043_2025@aneel.gov.br. |
11.12.2025 a 10.03.2026 | Prazo para Consulta Pública visando o aprimoramento de regras de conexão de eletromobilidade à rede elétrica. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo |
>>> ANEEL
ANEEL, ONS e EPE divulgam nota técnica com a metodologia, premissas e critérios para os leilões de Reserva de Capacidade de 2026
Em 5 de dezembro, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), publicou a Nota Técnica NT-ONS DPL 0114/2025 – EPE-DEE-RE-093/2025-r0. Esse documento apresenta, de forma detalhada, a metodologia, as premissas e os critérios, além da topologia e da geração conectada à rede elétrica, que serão considerados na definição da Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional (“SIN”) para o escoamento de geração nas instalações da Rede Básica, nas Demais Instalações de Transmissão (“DIT”) e nas Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG).
As diretrizes estabelecidas nesta Nota Técnica aplicam-se aos leilões denominados “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs” e “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - LRCAP de 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel”, em conformidade com as Portarias nº 444/GM/MME/2016, nº 118/GM/MME/2025 e nº 119/GM/MME/2025.
A publicação da Nota Técnica cumpre os procedimentos estabelecidos no § 2º do art. 3º da Portaria MME nº 444/GM/MME/2016. O documento, que recebeu aprovação do MME, está disponível nos portais oficiais do ONS, da EPE e da ANEEL.
- Para acessar a Nota Técnica, clique aqui.
ANEEL aprova a Agenda Regulatória 2026-2027 com 91 temas estratégicos
Em 2 de dezembro, a diretoria colegiada da ANEEL aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027, baseada nos temas estratégicos sugeridos pelas unidades organizacionais da Agência e nas contribuições recebidas por meio de processos de participação pública. Este documento integra o Plano de Gestão Anual da ANEEL e está alinhado ao seu Planejamento Estratégico.
As atividades regulatórias são organizadas em três categorias:
Agenda Regulatória: atividades com previsão de edição de normas durante o biênio;
Demais Atividades Regulatórias: atividades que exigem um processo de amadurecimento mais longo;
Avaliação de Resultado Regulatório (“ARR”): Os atos normativos cuja Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) tenha sido dispensada por motivo de urgência deverão passar por ARR no prazo de três anos a partir da data de sua entrada em vigor.
Após análise das contribuições recebidas nas etapas de elaboração da Agenda, foram definidas 91 atividades regulatórias, sendo: 59 assuntos previstos para edição de normativos (32 para 2026 e as demais para 2027), 24 classificadas como Demais Atividades Regulatórias e oito como ARR.
A Agenda Regulatória é uma prática institucional mantida pela ANEEL desde 2012, além de ser uma obrigação estabelecida pela Lei nº 13.848/2019, conhecida como Lei das Agências Reguladoras.
Na primeira etapa de elaboração da Agenda, foram coletados dados, pleitos e informações da sociedade por meio da Tomada de Subsídios nº 11/2025. A segunda etapa consistiu na realização da Audiência Pública 007/2025, em formato virtual, onde as partes interessadas tiveram oportunidade de apresentar contribuições. Por fim, a Agenda foi aprovada pela Diretoria da ANEEL.
Em cumprimento à Lei nº 13.848/2019, a Agenda Regulatória deve listar as atividades prioritárias que serão conduzidas durante o respectivo período de referência. Para executar as 59 atividades regulatórias, estão previstas cerca de 57 ações com participação pública, incluindo tomadas de subsídios, consultas e audiências públicas, AIRs e Reuniões Públicas da Diretoria. O Cronograma Referencial de Realização das Atividades Regulatórias será divulgado no site da ANEEL, detalhando todas as etapas e ações previstas.
As atividades regulatórias do ciclo 2026-2027 foram agrupadas em quatro Eixos Temáticos, visando otimizar o processo decisório para aprovação das etapas de execução:
Geração & Mercado (G&M);
Transmissão & Distribuição (T&D);
Regulação Tarifária e Financeira (RT&RF);
Eficiência Energética & Consumidor (EE&C).
ANEEL aprova regulamentação do Comitê de Governança Específica previsto em Resolução do Conselho Nacional de Política Energética
Em 9 de dezembro, a diretoria colegiada da ANEEL aprovou a minuta de resolução normativa referente à regulamentação do Comitê de Governança Específica, conforme previsto no art. 3º da Resolução nº 1/2024 do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”). Esse Comitê terá a responsabilidade de definir diretrizes para assegurar a coerência e a integração dos dados de entrada, parâmetros, metodologias e modelos computacionais utilizados no setor elétrico, em consonância com o disposto no caput do art. 1º da referida Resolução do CNPE.
Além disso, a proposta determina que o Comitê de Governança Específica concentre esforços em ações que aprimorem o sinal de preços de curto prazo no contexto da operação eletroenergética, promovam a redução de encargos setoriais e aumentem a eficiência computacional.
A CP nº 20/2025 recebeu 295 contribuições provenientes de 34 instituições, sendo que a maioria dos participantes manifestou apoio às propostas apresentadas. No total, 75,5% das sugestões válidas foram aceitas, integral ou parcialmente.
Segunda emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica aprimora e moderniza o acesso ao sistema de transmissão
Em 12 de dezembro, o MME oficializou a aprovação da segunda edição do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (“POTEE”) de 2025. Este documento estabelece novas instalações de transmissão e distribuição, bem como os equipamentos necessários para a expansão das redes elétricas em diversas regiões do país.
A publicação desta nova edição é resultado da implementação da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão, instituída pelo Decreto nº 12.772/2025. A política traz diretrizes inovadoras para modernizar o acesso à Rede Básica do SIN.
Entre os destaques desta edição estão os estudos técnicos realizados pela EPE e pelo ONS, que avaliaram as expansões da rede com esse objetivo. As análises apontaram a necessidade de instalação de compensadores síncronos em pontos estratégicos da rede de 500 kV na Região Nordeste. Esses equipamentos ampliam a estabilidade e a capacidade de transmissão do sistema elétrico, facilitando a integração de grandes cargas em áreas com elevada participação de fontes renováveis.
O documento também prevê obras relevantes para o atendimento de diferentes regiões do Brasil, com ênfase nos reforços da Rede Básica de Fronteira (RBF) e das DIT, consideradas essenciais para o atendimento sistêmico imediato. Esses empreendimentos envolvem, principalmente, a substituição, modernização ou instalação de unidades transformadoras de potência, com o objetivo de mitigar restrições operacionais, reforçar a confiabilidade do suprimento e viabilizar o atendimento ao crescimento projetado da carga das distribuidoras.
Com a publicação desta edição do POTEE, a ANEEL inicia os procedimentos necessários para a contratação das novas infraestruturas definidas pelo poder concedente, seja por meio de processos licitatórios, seja por autorizações, conforme a classificação de cada empreendimento.
- Para acessar o POTEE 2025, clique aqui.
>>> Assuntos governamentais e judiciais
Governo institui nova política para acesso à rede de transmissão de energia elétrica
Em 5 de dezembro, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.772/2025, instituindo a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (“PNAST”). Essa iniciativa moderniza o modelo de acesso de geradores e grandes consumidores à Rede Básica, inaugurando uma nova lógica de planejamento que amplia a capacidade do SIN para atender às demandas da transição energética e de expansão do sistema.
Elaborada pelo MME, em articulação com agentes do setor e órgãos do Governo Federal, a PNAST responde ao expressivo crescimento das fontes renováveis — principalmente eólica e solar — e à expansão acelerada do Ambiente de Contratação Livre (ACL) desde 2019. Recentemente, grandes projetos industriais, como plantas de hidrogênio de baixa emissão de carbono e data centers, passaram a dominar a fila de acesso, com solicitações que somam centenas ou até milhares de megawatts em regiões de alta concentração de carga.
Nesse contexto, a PNAST transforma o processo de acesso ao criar as “Temporadas de Acesso”, mecanismo baseado em critérios técnicos e competitivos, o qual substitui a ordem de chegada por análises em lote. O objetivo é garantir o uso racional da rede, aprimorar a previsibilidade para investidores e fornecer ao planejamento setorial informações mais sólidas e realistas sobre as necessidades futuras do SIN. As Temporadas de Acesso ocorrerão, pelo menos, duas vezes ao ano e terão processos competitivos nos pontos da rede com demanda superior à capacidade de escoamento.
A primeira Temporada de Acesso deverá ser realizada até outubro de 2026. Antes disso, o ONS analisará as solicitações de acesso protocoladas antes da publicação do Decreto, emitindo os Pareceres de Acesso e encerrando definitivamente o regime de fila.
A nova política fortalece ainda mais o papel da EPE, vinculada ao MME, que utilizará os resultados das Temporadas de Acesso como referência direta para o planejamento da expansão do parque de transmissão. O decreto também prevê instrumentos como garantias financeiras e revisão das demandas já declaradas, com o objetivo de reduzir riscos e evitar especulações, além de viabilizar processos competitivos para oferta de capacidade futura e para a descontratação voluntária de montantes de uso em pontos de maior demanda.
Outro destaque é o tratamento específico às grandes cargas industriais. Diante do crescente número de pedidos de acesso de plantas de hidrogênio de baixa emissão de carbono e data centers desde 2023, o Decreto autoriza ampliações direcionadas da Rede Básica para viabilizar conexões estratégicas.
Ao integrar o acesso à rede com a estratégia de expansão do SIN, a PNAST cria condições para absorver novos parques renováveis, conectar grandes consumidores e fortalecer a confiabilidade do sistema elétrico.
Com a implementação da PNAST, o MME inaugura uma nova etapa na organização do acesso à Rede Básica, ampliando a capacidade de conexão da indústria de baixo carbono, incentivando a expansão das renováveis e lançando as bases para um sistema elétrico mais eficiente, robusto e preparado para as transformações da próxima década.
- Para acessar o Decreto nº 12.772/2025, clique aqui.
MME atualiza prazos dos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026
Em 22 de dezembro, o MME publicou as Portarias Normativas nº 122 e nº 123, ambas datadas de 19 de dezembro de 2025, promovendo ajustes nos prazos para a declaração do Custo Variável Unitário (CVU) e dos parâmetros de flexibilidade operativa referentes aos Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 (LRCAPs 2026).
De acordo com as novas regras, os empreendedores tiveram prazo até 5 de janeiro de 2026 para informar os dados técnicos e econômicos de suas usinas, por meio do sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia Elétrica (AEGE).
A Portaria nº 122 diz respeito ao leilão destinado a usinas termelétricas a gás natural — tanto novas quanto já existentes —, usinas a carvão mineral em operação e ampliações de empreendimentos hidrelétricos. Já a Portaria nº 123 estabelece as alterações aplicáveis aos empreendimentos termelétricos existentes movidos a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel, que concorrem no leilão específico para essas fontes.
Os demais prazos do certame permanecem inalterados. Os leilões seguirão o cronograma definido pelas Portarias Normativas MME nº 118 e nº 119, de 23 de outubro de 2025. O primeiro leilão será realizado em 18 de março de 2026, voltado à contratação de usinas termelétricas a gás natural, carvão mineral e hidrelétricas. O segundo leilão está marcado para 20 de março de 2026, destinado à contratação de usinas termelétricas a óleo e biodiesel.
Governo e Petrobras defendem fracking em audiência no STJ, em meio a debate judicial sobre viabilidade de adoção desta técnica no Brasil
O governo brasileiro, a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) defenderam a técnica de fraturamento hidráulico (fracking) durante uma audiência pública realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 11 de dezembro de 2025, no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 21, que discute as condições e a possibilidade de uso dessa técnica para explorar petróleo e gás de fontes não convencionais no país.
Durante o debate no STJ, o governo foi representado por membros do MME, que argumentaram que o fracking não conflita com as estratégias de transição energética e que sua eventual utilização no Brasil não deve ser proibida de forma absoluta, mas sim conduzida sob regulação rigorosa e critérios técnicos e de segurança. Em seus pronunciamentos, representantes do MME defenderam que o país precisa considerar a exploração de gás natural não convencional por meio dessa técnica para reforçar a segurança energética, reduzir a dependência de importações e enfrentar possíveis quedas na produção de combustíveis fósseis no futuro. Eles afirmaram que uma proibição poderia criar uma espécie de “reserva de mercado” para países produtores que já utilizam fracking, como os Estados Unidos e a Argentina, e que isso poderia prejudicar a competitividade brasileira no longo prazo.
A Petrobras também apoiou a defesa, sustentando que o fracking é uma técnica inerente às atividades de exploração e produção e que pode aumentar a produtividade de poços, destacando que mais de 13 mil poços perfurados em várias partes do mundo empregaram essa tecnologia ao longo de décadas. A ANP, por sua vez, enfatizou que discutir a técnica no âmbito jurídico não implica sua adoção imediata e irrestrita, mas sim a necessidade de avaliar nuances regulatórias, como proibição de substâncias específicas ou condições de uso, de modo a evitar uma vedação geral que pudesse desencorajar a geração de conhecimento técnico e normativo sobre o tema.
Em contraponto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) foi o único órgão governamental formalmente contrário ao fracking durante a audiência, alertando para os possíveis impactos sobre a segurança hídrica e metas de descarbonização. Grupos ambientalistas e pesquisadores presentes na audiência também apontaram riscos potencialmente associados ao fracking, incluindo consumo elevado de água, lançamento de produtos químicos tóxicos e contaminação de aquíferos, temas que já motivaram restrições ou proibições da técnica em diversas legislações estaduais e municipais.
>>> ANP
ANP aprova minuta de autorização para primeiro projeto de estocagem subterrânea de gás no Brasil
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, em 18 de dezembro de 2025, a minuta de autorização para o que será o primeiro projeto de estocagem subterrânea de gás natural operacional do país, a ser desenvolvido no campo de Pilar (Alagoas).
O projeto será implantado em etapas, sendo que a minuta aprovada trata da fase inicial (piloto), na qual quatro poços originalmente destinados à produção serão adaptados para injeção e retirada de gás natural. Nessa primeira etapa, a capacidade útil estimada para fins comerciais é de 50,6 milhões de metros cúbicos de gás, volume que poderá ser utilizado conforme as necessidades do mercado. A minuta de autorização inclui, entre outros elementos, obrigações relativas ao acesso e uso das instalações de estocagem, requisitos de medição, normas de segurança operacional e diretrizes ambientais que o operador deverá cumprir para obter a autorização definitiva e iniciar as operações.
Embora a referida aprovação da minuta seja um marco relevante para a implantação do projeto, ela ainda não autoriza o início efetivo das operações. A vigência da autorização dependerá da publicação no Diário Oficial da União e do cumprimento de todos os requisitos técnicos e regulatórios exigidos pela ANP para as instalações e atividades de estocagem subterrânea de gás. A competência da ANP para autorizar esse tipo de atividade decorre da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e do Decreto nº 10.712/2021, alterado pelo Decreto nº 12.153/2024.
O campo de Pilar está situado em área terrestre da Bacia de Alagoas, abrangendo os municípios de Marechal Deodoro, Pilar, Satuba e Rio Largo, a cerca de 20 km a oeste de Maceió. O projeto de estocagem subterrânea é visto como uma solução estratégica para o mercado doméstico de gás, que até o momento carece de infraestrutura de armazenamento em grande escala, elemento importante sobretudo para enfrentar variações de demanda e oferta.
ANP revisará norma sobre dados técnicos para adequação a novos marcos legais
A Diretoria da ANP aprovou, em 18 de dezembro de 2025, a revisão da Resolução ANP nº 889/2022, que estabelece diretrizes para a aquisição, o processamento e o acesso a dados técnicos no âmbito das atividades reguladas pela Agência. A atualização faz parte da Agenda Regulatória 2025-2026 e terá sua minuta submetida a consulta pública por 60 dias, seguida de audiência pública para colher contribuições da sociedade antes da edição da norma final.
A revisão normativa tem como principal objetivo adequar o marco regulatório às novas competências legais atribuídas à ANP e às atividades emergentes no setor energético brasileiro que não estavam detalhadamente previstas na norma vigente. Essa necessidade decorre da publicação de legislação recente que ampliou o escopo de atuação da ANP — em especial a Lei nº 14.948/2024, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e a Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, que dispõe sobre a captura e estocagem geológica de dióxido de carbono (“CCS”).
A revisão também busca alinhar a norma ao previsto na Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), que trata da estocagem subterrânea de gás natural e outras atividades relacionadas ao setor energético.
Uma das lacunas identificadas na norma vigente estava relacionada à falta de regras claras e padronizadas sobre a autorização para aquisição de dados técnicos por meio de perfuração de poços em áreas não contratadas da União — especialmente relevante para atividades como avaliação de potenciais de estocagem de gás e de projetos de CCS, que dependem de perfurações exploratórias específicas.
A proposta revisora prevê a definição de critérios objetivos para conceder autorizações, além do alinhamento das normas de gestão e acesso a dados técnicos para abranger as novas áreas reguladas pela ANP.
ANP aprova nova resolução sobre tarifas de transporte em gasodutos
Em 29 de dezembro de 2025, a Diretoria da ANP aprovou a Resolução ANP nº 991/2026, que regulamenta os critérios de cálculo das tarifas de transporte de gás natural em gasodutos e define o procedimento para a aprovação das tarifas propostas pelos transportadores. A medida atualiza o marco regulatório do setor para alinhar-se às diretrizes da Resolução CNPE nº 3/2022 e à Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), substituindo dispositivos da antiga Resolução ANP nº 15/2014.
A principal finalidade da atualização é consolidar um ambiente de negócios mais previsível e transparente, promover investimentos em infraestrutura de transporte de gás natural, ampliar a competitividade do setor e assegurar o acesso não discriminatório à malha de gasodutos. O novo regime tarifário também contribui para a previsibilidade regulatória, facilitando a entrada de novos agentes e reduzindo assimetrias de informação ao longo da cadeia de transporte.
O processo de revisão contou com ampla participação da sociedade: durante a janela de 60 dias de consulta pública foram recebidas 513 contribuições de 42 participantes, após o quê foi realizada audiência pública em duas sessões, nos dias 8 e 15 de outubro de 2025, devido ao grande interesse dos agentes do mercado.
Entre as principais mudanças introduzidas pela nova resolução estão a alteração do regime de outorga de concessão para autorização de gasodutos, em conformidade com a Nova Lei do Gás, que trata o transporte como atividade econômica em regime de livre iniciativa; a consolidação da metodologia Capacity Weighted Distance (CWD) para contratação por entradas e saídas de gás; a atualização dos critérios para aprovação das tarifas pela ANP; o detalhamento dos procedimentos para valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA); o aprimoramento das regras de definição da Receita Máxima Permitida (RMP); e a especificação de multiplicadores e critérios de controle, transparência e uso da conta regulatória.
ANP aprova metodologia e critérios para definição da taxa de retorno das transportadoras de gás natural
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, em 29 de dezembro de 2025, a metodologia e os critérios para a definição da taxa de retorno aplicável às empresas responsáveis pelo transporte de gás natural no Brasil, os quais serão vigentes durante o Ciclo Tarifário 2026-2030. Essa taxa representa o retorno sobre o capital investido em ativos de transporte — especificamente os gasodutos — e é um componente essencial para o cálculo das tarifas cobradas pelo serviço de transporte de gás no país.
A definição da nova metodologia resulta de processo que incluiu a Consulta Pública ANP nº 12/2025, realizada ao longo de 15 dias, no contexto da qual foram recebidas contribuições técnicas e estudos, incluindo 199 manifestações por formulário eletrônico e 13 por e-mail. A revisão atualiza a abordagem utilizada desde 2019 de modo a refletir “as melhores práticas regulatórias”, assegurando que as transportadoras consideradas prestadoras de serviço eficientes obtenham um retorno apropriado sobre a Base Regulatória de Ativos (BRA) — o conjunto dos ativos diretamente relacionados à atividade de transporte de gás natural.
Conforme a Nota Técnica nº 6/2025 que embasou a deliberação, a ANP propôs um Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) de 7,63% ao ano, em termos reais, para o ciclo tarifário 2026-2030, valor que representa um ajuste de 16 pontos-base em relação à proposta preliminar de 7,47% apresentada anteriormente. Essa taxa de retorno será incorporada ao cálculo da Receita Máxima Permitida (RMP) de cada transportadora, que reflete a receita total que pode ser cobrada pelo serviço de transporte de gás natural, considerando custos operacionais, remuneração do investimento e depreciação dos ativos.
O processo de definição da taxa de retorno integra um plano de ação em três fases aprovado previamente pela Diretoria da ANP, cujo objetivo é estruturar o regime tarifário para o ciclo 2026-2030. A primeira etapa, concluída com esta aprovação, trata da taxa de retorno. A segunda etapa — relativa à valoração da BRA — está prevista para ser concluída em fevereiro de 2026, e a terceira — a definição da RMP e das propostas tarifárias das transportadoras — tem previsão de conclusão em maio de 2026.
>>> Notícias do Setor
Brasil precisará expandir a rede de transmissão elétrica em 5,3 mil quilômetros até 2030, segundo o ONS
O sistema elétrico brasileiro exigirá a implantação de um volume significativo de novas linhas de transmissão ao longo da próxima década para acompanhar o crescimento da demanda por energia e a expansão da geração, especialmente de fontes renováveis, segundo o documento de planejamento do ONS.
O Sumário Executivo do Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo (PAR/PEL) 2025, que traz projeções para o período de 2026 a 2030, indica que será necessário acrescentar cerca de 5,3 mil quilômetros de novas linhas de transmissão à malha existente do SIN, além de ampliar a capacidade de transformação em subestações em mais de 24 mil MVA, com um conjunto de investimentos estimado em R$ 28,1 bilhões para obras consideradas essenciais.
O estudo do ONS projeta que a demanda máxima por carga elétrica no SIN pode chegar a aproximadamente 129 GW em 2030, um crescimento substancial em relação aos níveis registrados em 2025, refletindo tanto o avanço econômico quanto a maior penetração de cargas eletrointensivas e de fontes renováveis no sistema. Nesse contexto, a expansão da rede de transmissão busca assegurar que a infraestrutura física acompanhe a evolução da geração — em particular de energia eólica e solar — e permita o escoamento adequado desses recursos, reduzindo gargalos operacionais e contribuindo para a confiabilidade e a segurança do suprimento elétrico.
O planejamento também destaca que a extensão da rede de transmissão terá impacto no intercâmbio entre subsistemas regionais, incluindo um aumento projetado de cerca de 20% na capacidade de recebimento da região Sul a partir das regiões Sudeste/Centro-Oeste até 2030, favorecendo maior integração do sistema e maior flexibilidade operativa diante das variações de carga e geração. Paralelamente, a implementação de novos projetos de transmissão e a expansão da capacidade de transformação visam suportar a operação do sistema em condições normais e em contingências, reforçando a resiliência do SIN frente aos desafios do crescimento da matriz elétrica.
União Europeia acorda fim gradual e permanente de importações de gás russo até 2027
A União Europeia alcançou um acordo político provisório entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia para proibir de forma definitiva as importações de gás natural da Rússia até 2027, encerrando gradualmente os contratos existentes e reforçando sua independência energética em relação a Moscou. A decisão faz parte de uma regulamentação mais ampla sob a estratégia REPowerEU, que visa reduzir a dependência de combustíveis fósseis russos e aumentar a segurança energética e a diversificação de fontes no bloco.
Pelo cronograma acordado, os contratos de curto prazo celebrados antes de 17 de junho de 2025 serão progressivamente eliminados: as importações de gás natural liquefeito (GNL) oriundo da Rússia deixarão de ser permitidas a partir de 25 de abril de 2026 e as importações por gasoduto dessa categoria de contratos serão proibidas a partir de 17 de junho de 2026. Para contratos de longo prazo de GNL, a proibição entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, alinhada ao pacote de sanções vigente. As importações de gás por gasoduto sob contratos de longo prazo serão vedadas a partir de 30 de setembro de 2027, com possibilidade de extensão até 1º de novembro de 2027 caso os níveis de armazenamento de gás nos Estados-membros não atinjam metas específicas.
O acordo também prevê um regime de autorizações prévias para garantir a efetividade da proibição, medidas de fiscalização aduaneira e penalidades em caso de descumprimento, além da exigência de que os países membros elaborem planos nacionais de diversificação de fornecimento visando assegurar a transição para fontes alternativas de gás e reduzir riscos à segurança de abastecimento.
A medida representa um passo significativo no quadro geopolítico e energético da Europa, após anos de esforços para reduzir a dependência de energia russa, cujo peso nas importações europeias de gás caiu dos cerca de 45% verificados antes da invasão da Ucrânia em 2022, para aproximadamente 12–13% em 2025. O pacto ainda precisa ser formalmente adotado pelos Estados-membros e pode enfrentar contestação legal por países ainda fortemente dependentes de gás russo, como Hungria e Eslováquia.
A proibição das importações de gás russo até 2027 terá repercussões estratégicas no mercado energético europeu, impulsionando esforços para aumentar a produção interna renovável, reforçar redes de GNL a partir de outras origens e acelerar a transição para fontes de energia mais diversificadas, alinhando-se com metas de segurança energética e redução de emissões de gases de efeito estufa.