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ANEEL declara extinto o processo de instrução do LRCAP 2025 e mais notícias de maio de 2025

18.06.2025 15 minutos de leitura

Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo.

Esta edição traz os principais conteúdos de maio de 2025.

>>> FIQUE DE OLHO

DATA

ASSUNTO

09.05.2025 – 23.06.2025

Tomada de Subsídio para receber sugestões sobre alterações nos Procedimentos de Rede visando a conformidade regulatória do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e mudanças relativas à qualidade de energia. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail ts005_2025@aneel.gov.br

19.05.2025 – 17.06.2025

Tomada de Subsídio para colher contribuições com vistas aaprimorar versão de submódulos dos Procedimentos de Rede e módulo do Procedimento de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.067/2023. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL por meio de formulário.

28.05.2025 – 11.07.2025

Prazo para Consulta Pública que discutirá a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. (Equatorial MA). As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL por e-mail da seguinte forma: cp023_2025rv@aneel.gov.br, para o tema Revisão Tarifária; cp023_2025et@aneel.gov.br, para o tema Estrutura Tarifária; e cp023_2025pt@aneel.gov.br, para o tema Perdas Técnicas.

23.05.2025 – 24.06.2025

Prazo para Consulta Pública que discutirá proposta de Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE 2025). As contribuições poderão ser enviadas ao MME através do portal.

05.06.2025 – 21.07.2025

Consulta Prévia ANP nº 02/2025, para obter contribuições da sociedade sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório 1 do Mercado de Combustíveis de Aviação. As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente via preenchimento do(s) formulário(s) eletrônico(s) disponíveis no sítio da ANP na internet.

05.06.2025 – 21.07.2025

Consulta Pública ANP nº 01/2025, para obter subsídios sobre a minuta de resolução que regulamenta as diretrizes, os procedimentos e os limites das características técnicas de diâmetro, pressão e extensão a serem considerados para classificação de gasodutos de transporte. As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente via preenchimento do(s) formulário(s) eletrônico(s) disponíveis no sítio da ANP na internet.



>>> ANEEL

ANEEL declara extinto o processo de instrução do LRCAP 2025

Em 20 de maio, a diretoria colegiada da ANEEL declarou encerrado o processo de instrução do Leilão de Reserva de Capacidade para 2025 (LRCAP). Solicitado pelo MME por meio da Portaria Normativa GM/MME nº 96/2024, o leilão visava a contratação de potência elétrica proveniente de usinas hidrelétricas e termelétricas a gás natural e biocombustíveis, incluindo empreendimentos novos e existentes.

Apesar da realização da Consulta Pública nº 10/2025, conduzida pela ANEEL para reunir contribuições sobre a minuta do edital do LRCAP 2025, o processo foi impactado pela revogação da base legal do certame. Essa mudança ocorreu com a publicação da Portaria Normativa MME nº 106/2025, que anulou as portarias que fundamentavam a execução do leilão.

Diante dessa revogação, a ANEEL considerou inviável prosseguir com o LRCAP 2025 e declarou o encerramento do processo, conforme previsto no Art. 14 do Anexo à Resolução Normativa nº 273/2007. No entanto, caso uma nova portaria seja publicada, um novo certame poderá ser organizado pela ANEEL e realizado via plataforma online da CCEE.

 

ANEEL delibera sobre requisitos para consumidores acessarem a Rede Básica do Sistema de Transmissão

Em 20 de maio, durante a Reunião Pública Ordinária, a Diretoria da ANEEL aprovou o resultado da Consulta Pública nº 23/2024, que teve como objetivo reunir subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório relacionado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.

Conforme a minuta da Resolução Normativa, a revisão 4 do Módulo 5 das Regras de Transmissão entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com exceção da implementação imediata da Garantia de Pedido de Acesso (GPA) e da Garantia de Pedido de Conexão (GPC), necessárias para assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). Além disso, a resolução estabelece um prazo de 90 dias para que o ONS apresente propostas de alterações nos Procedimentos de Rede relacionados aos aprimoramentos normativos, bem como exige uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) a ser realizada em até dois anos após a entrada em vigor das novas disposições.

A Consulta Pública nº 23/2024 contou com contribuições de 34 instituições, incluindo agentes de geração, conselhos de consumidores, agentes de transmissão, grandes consumidores e consultorias. No total, foram recebidas 152 contribuições, das quais 36% foram aceitas total ou parcialmente, 48% rejeitadas e 16% consideradas inaplicáveis.

 

ANEEL aprova nova metodologia para cobrança de encargos rescisórios dos CUST

Em 27 de maio, durante reunião da diretoria colegiada, a ANEEL aprovou uma nova metodologia para verificar o esforço máximo das transmissoras na cobrança de valores relacionados aos encargos rescisórios dos CUST. A resolução estabelece que todas as medidas administrativas e judiciais possíveis deverão ser realizadas para recuperar os valores devidos pelos agentes inadimplentes antes que sejam incorporados à Receita Anual Permitida (RAP).

A proposta, submetida à Consulta Pública (CP05/2025), contou com contribuições de 18 empresas e instituições entre os dias 5 e 24 de fevereiro deste ano. A metodologia visa garantir uma análise eficiente e sistematizada de todas as etapas e ações envolvidas na recuperação desses créditos.

A RAP, que representa a remuneração das transmissoras pelos serviços prestados, inclui os encargos rescisórios oriundos das cláusulas penais decorrentes de rescisões contratuais. Esses encargos operam como um mecanismo compensatório essencial para mitigar os riscos financeiros associados à inadimplência e ao cancelamento de contratos de uso.

Os CUST regulam as condições de acesso à Rede Básica pelos usuários do sistema elétrico, sendo formalizados entre o ONS, representando as transmissoras, e os diversos usuários, como geradores, distribuidores, consumidores livres, importadores e exportadores de energia.

 

>>> ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E JUDICIAIS 

Governo federal anuncia a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025

Em 21 de maio, o governo federal divulgou a Medida Provisória nº 1.300/2025 (MP 1.300), introduzindo mudanças estruturais significativas no setor elétrico brasileiro. Estas alterações têm como objetivo redistribuir encargos, promover equilíbrio econômico e avançar para um modelo de mercado mais sustentável. A MP estabelece três eixos principais: expansão da tarifa social de energia, abertura total do mercado livre de energia e reestruturação dos subsídios existentes.

Embora a medida tenha efeito imediato, seu texto ainda está sujeito ao processo legislativo ordinário, podendo ser convertido em lei ou sofrer modificações substanciais durante sua tramitação no Congresso Nacional. Na comissão mista instaurada para análise da MP, foram apresentadas 598 emendas, que abordam temas como regras de autoprodução, inclusão da MMGD nos mecanismos de curtailment, ajustes no modelo da CDE, benefícios para fontes fósseis (como carvão e gás) e ampliação de prazos e ajustes operacionais.

Entre os debates mais relevantes estão as mudanças relacionadas à autoprodução por equiparação, redistribuição de subsídios e descontos para fontes incentivadas, impacto do custo na CDE sobre o consumidor comum e a possível inclusão da MMGD nos mecanismos de curtailment. Além disso, desde a apresentação da proposta, observou-se um aumento significativo nos registros de contratos na CCEE.

A MP 1.300 permanecerá em vigor até setembro de 2025, prazo estabelecido para sua conversão definitiva em lei. Durante este período, os subsídios e descontos atuais continuarão vigentes.

 

CMSE delibera pela antecipação de térmicas do LRCAP 2021 para reforçar o atendimento de ponta em 2025

Em 14 de maio, durante a 305ª reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), foi recomendada a antecipação do início do suprimento de energia de empreendimentos termelétricos contratados no LRCAP de 2021. Esta decisão tem como objetivo reforçar a segurança do atendimento eletroenergético nacional a partir de agosto de 2025, garantindo maior robustez ao sistema.

Além disso, o CMSE analisou a situação do subsistema Sul, que apresenta níveis de armazenamento inferiores aos dos demais componentes do Sistema Interligado Nacional ("SIN"). Para mitigar possíveis riscos, o comitê recomendou ao ONS intensificar ações junto aos agentes para reduzir as defluências mínimas de usinas hidrelétricas nas bacias da região Sul. O ONS também deverá maximizar a transferência de energia elétrica dos demais subsistemas, podendo despachar geração termelétrica próxima ao centro de carga. O objetivo é elevar os limites de intercâmbio de energia para o subsistema Sul ou substituir este despacho por outros recursos energéticos locais mais competitivos.

De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, as deliberações do CMSE foram tomadas de forma preventiva, com foco na segurança energética do país, assegurando uma estratégia proativa para o atendimento das demandas futuras.

 

>>> ANP

ANP aprova revisão da resolução sobre especificações e controle da qualidade do gás natural

Em 15 de maio de 2025 a Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP") aprovou  a revisão da Resolução ANP nº 16/2008, norma que estabelece as especificações técnicas e as regras de controle da qualidade do gás natural comercializado no país. A medida compõe uma das ações prioritárias da atual agenda regulatória da Agência e representa um avanço importante no aprimoramento do marco regulatório do setor.

Para o processo de revisão da norma, a ANP conduziu estudos técnicos aprofundados, os quais incluíram duas Análises de Impacto Regulatório (AIRs).  Foram também coletadas contribuições por meio de consulta e audiência públicas, que subsidiaram a consolidação da versão final do normativo. A nova resolução entrará em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União.

A nova resolução aprovada pela Diretoria da ANP incorpora mecanismos regulatórios que permitem o monitoramento contínuo e a gestão de situações não previstas originalmente, reforçando a capacidade da ANP de atuar frente às dinâmicas do mercado. A norma também reconhece que o debate técnico sobre a composição do gás natural deverá continuar em face da constante evolução da cadeia produtiva, o que poderá demandar futuras atualizações regulatórias.

A revisão também introduz uma série de inovações técnicas e operacionais, acompanhadas de prazos específicos para adaptação dos agentes regulados. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Implantação da análise por amostragem em linha: A nova metodologia permite análises frequentes ao longo do dia, com base na coleta do gás diretamente dos dutos, em tempo real. Esse sistema representa um avanço significativo no controle da qualidade do gás natural transportado, oferecendo maior confiabilidade operacional e eficiência na detecção de não conformidades;

  • Redução do limite de oxigênio na região Norte: O teor máximo permitido será equiparado ao das demais regiões do país, promovendo uniformização dos parâmetros técnicos em âmbito nacional;

  • Obrigatoriedade de análise de mercúrio também no gás nacional: A partir da nova norma, o teor de mercúrio deverá ser verificado não apenas no gás natural importado, mas também no de produção nacional. Mesmo em concentrações mínimas, esse elemento representa riscos substanciais à integridade de equipamentos — especialmente aqueles que utilizam componentes de alumínio — e à saúde humana e ambiental, em razão de sua toxicidade;

  • Possibilidade excepcional de comercialização com especificações diferenciadas: A resolução prevê, em caráter excepcional, a viabilidade de fornecimento de gás natural com especificações diversas da norma, desde que destinado exclusivamente a consumidores industriais ou a usinas de geração elétrica, e desde que transportado por veículos próprios ou por dutos dedicados. A operação deverá contar com a concordância de todas as partes envolvidas e atender às condicionantes técnicas e de segurança definidas pela ANP;

  • Ampliação dos prazos de adaptação: Em resposta às manifestações recebidas durante o processo de consulta e audiência públicas, a Agência estendeu os prazos inicialmente propostos para que os agentes do mercado se adequem às novas exigências.

Para acessar a nova Resolução ANP n. 982/2025, clique aqui.

 

ANP aprova Agenda Regulatória para o biênio 2025–2026 com 56 ações prioritárias

Em 29 de maio de 2025, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou  a nova Agenda Regulatória da Agência para o período de 2025 a 2026. O instrumento de planejamento, que orienta as principais ações normativas e de revisão regulatória da ANP, contará com um total de 56 iniciativas, metade das quais  foram migradas da agenda anterior, por não terem sido concluídas dentro do prazo originalmente previsto.

As ações foram organizadas de acordo com os cinco eixos temáticos definidos pela ANP, de forma a assegurar coerência com a estrutura interna da Agência e com os segmentos regulados. Os eixos e respectivos quantitativos de ações são:

  • Exploração e Produção: 18 ações, sendo 9 inéditas;

  • Movimentação de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis: 10 ações, com 1 nova iniciativa;

  • Produção de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: 3 ações, todas migradas da agenda anterior;

  • Abastecimento, Fiscalização do Abastecimento e Qualidade de Produtos: 23 ações, das quais 16 são novas; e

  • Transversal: 2 ações novas, que envolvem temas intersetoriais com impacto regulatório mais amplo.

Além dessas ações previstas, a Diretoria Colegiada também aprovou um conjunto de iniciativas adicionais que, embora não tenham sido formalmente incluídas na Agenda neste momento, poderão ser incorporadas futuramente, de acordo com o avanço das ações inicialmente programadas ou em razão de reavaliações de prioridade regulatória pela própria Diretoria. Essa abordagem garante flexibilidade à atuação da ANP frente a mudanças conjunturais no setor de energia.

Em busca de maior transparência e previsibilidade regulatória, a ANP disponibilizou em seu site institucional a versão simplificada da Agenda Regulatória 2025–2026, permitindo o acompanhamento imediato dos temas prioritários pela sociedade e pelos agentes regulados. O documento completo, que detalhará individualmente cada ação, será publicado em até 15 dias úteis, conforme determinação da Diretoria Colegiada.

Um marco importante do atual ciclo regulatório é o ineditismo da participação social prévia na construção da Agenda. Pela primeira vez, a minuta da Agenda Regulatória foi submetida à consulta pública prévia (Consulta Prévia nº 2/2024), cujas contribuições recebidas estão integralmente disponíveis na página oficial da consulta.

 

ANP aprova retomada do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade 2024 para o Gasbol

Em 29 de maio de 2025, a ANP aprovou a retomada do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade ("POCC") 2024 da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil ("TBG"), referente ao período de 2025 a 2029. O processo, que visa à contratação de capacidade de transporte de gás natural no Gasoduto Brasil-Bolívia ("Gasbol"), é conduzido de forma indireta pela TBG, sob supervisão da ANP.

O POCC 2024 havia sido temporariamente suspenso em dezembro de 2024, após a ANP identificar um risco de aumento tarifário expressivo em relação aos valores de contratação de transporte vigentes até então. A suspensão permitiu que a área técnica da Agência realizasse uma análise detalhada sobre a metodologia de cálculo da tarifa a ser adotada pela transportadora.

Para mitigar os possíveis aumentos nas tarifas, a Diretoria da ANP aprovou a utilização de 60% do saldo da chamada "conta regulatória". Essa conta registra a diferença entre a Receita Máxima Permitida ("RMP"), definida pela ANP e a receita efetivamente recebida pela transportadora em determinado período. O saldo pode ser utilizado para ajustar a RMP dos períodos seguintes ou destinado ao custeio de investimentos no sistema de transporte, conforme decisão da ANP.

Durante o período em que o POCC 2024 TBG esteve suspenso, a Diretoria da ANP aprovou medidas que permitiram a contratação de capacidade de transporte no Gasbol. Essas medidas incluíram a autorização de contratos de transporte firme de curto prazo, com vigência trimestral, e a implementação de serviços de transporte extraordinário, garantindo a continuidade do fornecimento de gás natural aos consumidores.

A retomada do POCC 2024 TBG visa assegurar maior previsibilidade e eficiência na contratação de capacidade de transporte de gás natural no Gasbol, promovendo a competitividade no setor e beneficiando consumidores e agentes do mercado.

 

ANP conclui estudos sobre regulamentação do biometano e inclui ações na Agenda Regulatória 2025–2026

Em 30 de maio de 2025, a ANP finalizou os trabalhos do grupo de trabalho (GT) instituído para estudar a regulamentação do biometano, no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. O GT foi formado por cinco áreas técnicas da Agência e realizou estudos, reuniões com agentes de mercado e interações com o Ministério de Minas e Energia (MME), visando à regulamentação alinhada à política energética nacional.

Como resultado dos trabalhos, foram incluídas duas ações sobre o biometano na Agenda Regulatória 2025–2026:

  1. Individualização de metas de redução de emissões no setor de gás por meio da utilização do biometano, a partir dos critérios a serem estabelecidos em decreto, e formas de apuração do cumprimento de tais metas;

  2. Estabelecimento de critérios para emissão e lastro do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).

O grupo de trabalho concluiu que, nesse caso, não é necessária a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), uma vez que o objetivo é disciplinar obrigações definidas em norma hierarquicamente superior, conforme previsto na regulamentação legal sobre AIR.

A criação do GT ocorreu após a publicação da Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), com os objetivos de avaliar as competências atribuídas à ANP no Programa Nacional de Descarbonização e iniciar estudos para o desenvolvimento da regulamentação pertinente.

Com a conclusão dos estudos, a ANP dará andamento às ações incluídas na Agenda Regulatória, seguindo os ritos legais para possíveis publicações de futuras resoluções.

 

>>> NOTÍCIAS DO SETOR

Governo federal avança em estudos para viabilizar hidrogênio verde no Nordeste

O Ministério de Minas e Energia está conduzindo estudos para superar os desafios na infraestrutura de transmissão elétrica no Nordeste, com o objetivo de viabilizar projetos de produção de hidrogênio verde na região. Esses estudos, elaborados em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética ("EPE") e o ONS, têm previsão de conclusão até dezembro de 2025.

O foco principal é identificar soluções para os gargalos na rede elétrica que têm impedido a conexão de projetos eletrointensivos, como os de hidrogênio verde, à malha de transmissão existente. A iniciativa busca liberar conexões para aproximadamente 6 gigawatts (GW) na região, permitindo o avanço de empreendimentos que atualmente enfrentam restrições técnicas para sua implementação.

A expectativa é que os estudos da EPE apontem caminhos para ampliar a capacidade de conexão em 4 GW e estabeleçam um cronograma para a contratação de reforços no SIN. O setor espera que, em conjunto com o ONS, seja possível antecipar as autorizações para outros 2 GW, totalizando os 6 GW mencionados anteriormente.

 

Governo propõe desoneração total para investimentos e exportações de serviços ligados a data centers

Em 5 de maio de 2025, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo federal enviará ao Congresso Nacional uma proposta de desoneração total para investimentos e exportações de serviços relacionados a data centers no Brasil. A medida antecipa os efeitos da reforma tributária já aprovada e integra o lançamento da Política Nacional de Data Centers.

Durante sua participação no Milken Institute Global Conference, em Los Angeles, Haddad destacou que a antecipação dos efeitos da reforma tributária permitirá que todos os investimentos no setor sejam desonerados, assim como as exportações de serviços a partir dos data centers. A iniciativa visa atrair investimentos em infraestrutura digital, reduzir a dependência externa por serviços digitais e fomentar o uso de energia renovável no país.

Atualmente, cerca de 60% da infraestrutura digital brasileira está hospedada nos Estados Unidos, gerando um elevado déficit na balança comercial de serviços, segundo o governo. A proposta de desoneração total busca reverter esse cenário, tornando o Brasil mais competitivo no setor de tecnologia da informação.

Além do Ministério da Fazenda, a Política Nacional de Data Centers conta com a coordenação dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ("MDIC"), de Minas e Energia ("MME") e da Ciência, Tecnologia e Inovação ("MCTI"). A proposta está sendo negociada com parlamentares e poderá ser enviada nos próximos dias por meio de medida provisória ou projeto de lei, conforme decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O governo vê na medida uma oportunidade para reativar setores da indústria nacional, como fabricantes de sistemas de refrigeração e fornecedores de equipamentos de alto desempenho, além de aumentar a demanda por energia renovável, que enfrenta atualmente uma crise de excesso de oferta e queda de demanda.

Apesar das altas tarifas pagas por consumidores residenciais, a energia brasileira é competitiva no mercado livre, especialmente para grandes consumidores industriais, como os data centers, cuja operação demanda elevado consumo energético constante.