ANEEL recebe pedidos de renovação de concessões, MME cancela Leilão de Reserva de Capacidade e outras notícias de março de 2025
Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo.
Esta edição traz os principais conteúdos de março de 2025.
FIQUE DE OLHO
Data | Assunto |
25.03.2025 – 08.05.2025 | Tomada de Subsídio para aprimorar os Submódulos dos Procedimentos de Comercialização (PdC). As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail ts002_2025@aneel.gov.br. |
| Tomada de Subsídio acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail ts008_2024_fase2@aneel.gov.br. |
| Prazo para Consulta Pública para análise da minuta do Edital do Leilão de Geração nº 3/2025-ANEEL (Leilão de Energia Nova A-5 de 2025). As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp012_2025@aneel.gov.br. |
| Prazo para Consulta Pública para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório relativa à regulamentação da TUSDg. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp013_2025et@aneel.gov.br. |
ANEEL
ANEEL recebe os pedidos de renovação de concessões de 19 distribuidoras de energia elétrica
Em 31 de março de 2025, a ANEEL anunciou que recebeu todos os pedidos de renovação de concessões das 19 distribuidoras de energia elétrica cujos contratos de concessão têm encerramento previsto entre 2025 e 2031. A partir de agora, a ANEEL terá 60 dias para analisar as solicitações e enviar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a avaliação sobre o cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros.
Após receber a recomendação da ANEEL, o MME terá 30 dias para tomar a decisão e convocar para a assinatura do contrato. Finalmente, as distribuidoras terão 60 dias, contados a partir da convocação, para assinar os aditivos aos novos contratos de concessão.
As distribuidoras que assinarem os novos contratos de concessão poderão propor tarifas específicas para o atendimento de áreas de elevada complexidade no combate à inadimplência e às perdas não técnicas de energia (furtos, fraudes e irregularidades no consumo de energia), além de outros critérios técnicos, locacionais e de qualidade para a diferenciação de tarifas. Estas tarifas devem ser aplicadas de forma não discriminatória, com foco na eficiência e na maximização do benefício à modicidade tarifária, observando a transparência, a participação social e a previsibilidade.
Nos novos contratos, estão previstos investimentos em modernização, digitalização de redes, medição inteligente e resiliência de redes frente a eventos climáticos, entre outras obrigações.
ANEEL aperfeiçoa o cálculo da energia necessária para adaptar os efeitos da MMGD à compra de energia pelas distribuidoras
Em 12 de março de 2025, a Diretoria da ANEEL decidiu alterar o cálculo da energia requerida, aquela considerada necessária para atender a demanda dos consumidores nas áreas de concessão das distribuidoras. A nova metodologia de cálculo usará o consumo medido pelas distribuidoras, em vez do faturado nas contas de energia. Essa mudança será aplicada nas próximas revisões e reajustes tarifários deste ano e será aplicada em 2026 para as empresas que já passaram pelo processo tarifário este ano.
Com o aumento da geração distribuída de energia (MMGD) pelos consumidores, as áreas técnicas da ANEEL identificaram vantagens em utilizar o mercado medido em vez do faturado para calcular a compra de energia das distribuidoras. A relação entre o mercado faturado e o medido se alterou com a inserção da MMGD, o que impactou as perdas e a necessidade de compra de energia pelas distribuidoras.
Os efeitos da MMGD no cálculo da energia necessária já eram considerados nas perdas técnicas (energia perdida devido à condição dos cabos e equipamentos de transporte), e, com a nova proposta, serão também considerados nas perdas não-técnicas (furtos e fraudes de energia elétrica), que agora serão calculadas com base no mercado de baixa tensão medido, em vez do faturado, e na energia injetada de MMGD nas redes.
As áreas técnicas concluíram que a energia excedente gerada pelos prosumidores (consumidores que possuem MMGD), que permite o acúmulo de créditos, deveria ser considerada no cálculo da quantidade de energia a ser comprada para suprir as necessidades dos consumidores na área de concessão da distribuidora. Com essa alteração, a ANEEL espera aprimorar o cálculo do balanço energético.
Assuntos governamentais e judiciais
MME cancela Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025
Em 04 de abril, o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou, no Diário Oficial da União (DOU), o cancelamento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência ("LRCAP") de 2025. A decisão foi motivada por disputas judiciais entre grupos econômicos que pretendem participar com usinas térmicas a gás e a biocombustíveis. Como justificativa para o cancelamento, O MME entendeu que a judicialização do leilão poderia comprometer a melhor política de segurança energética para o país.
No dia 08 de abril, o MME informou que a portaria para a abertura de nova consulta pública sobre o LRCAP de 2025 será divulgada imediatamente, com a expectativa de realizar o certame ainda em 2025, garantindo assim a segurança energética entre 2026 e 2030. A consulta pública será mais breve, com duração prevista de 15 dias para contribuições, visando a realização do leilão o mais rápido possível.
O LRCAP 2025 prevê a contratação de dez produtos: seis para termelétricas existentes, três para novas usinas térmicas e um para hidrelétricas, com suprimento entre 2025 e 2030. De acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), foram cadastradas 87 termelétricas a biocombustível (6.963 MW), 228 térmicas a gás natural (61.635 MW) e 12 ampliações de UHEs (5.476 MW).
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico cria grupo de trabalho para evitar cortes na geração de energia renovável
Em 6 de março de 2025, durante a 302ª Reunião Extraordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico ("CMSE"), foi deliberada a criação de um Grupo de Trabalho ("GT") com o objetivo de coordenar ações, realizar diagnósticos, avaliar e propor medidas de planejamento, regulatórias e operacionais para mitigar cortes na geração de energia renovável.
Os cortes na geração de energia renovável ocorrem devido a questões elétricas, à confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) e às suas áreas elétricas, ou pela falta de consumo suficiente para equilibrar a produção instantânea. As iniciativas do grupo incluirão a expansão e fortalecimento da rede de transmissão, a indicação de novos compensadores síncronos para a região Nordeste, a antecipação de obras de linhas de transmissão, melhorias nos modelos dinâmicos das usinas renováveis e na metodologia de corte e programação, além de avaliações sobre o uso de sistemas de armazenamento de energia.
O grupo será coordenado pela Secretaria Nacional de Energia Elétrica ("SNEE") do Ministério de Minas e Energia e contará com a participação da Secretaria-Executiva (SE/MME), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP/MME), da Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Regulatórios (SAER/SE/MME), da Assessoria Especial de Assuntos Técnicos ("AETEC/GM/MME"), da ANEEL, da Empresa de Pesquisa Energética ("EPE''), do Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS") e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ("CCEE").
MME publica agenda regulatória com diretrizes para o setor energético brasileiro
Em 21 de março de 2025, o MME publicou a Agenda Regulatória 2025-2027, estabelecida pela Portaria MME nº 829/2025. O documento define as diretrizes prioritárias para o setor energético nos próximos três anos, abrangendo temas como segurança energética, transição para fontes renováveis e descarbonização.
A nova agenda está alinhada às práticas regulatórias previstas no Decreto nº 10.411/2020 e segue os princípios da Política e Governança do MME por meio do Programa de Análise de Impacto Regulatório.
Entre os temas constantes da agenda, destacam-se:
Gás Natural: Definição de diretrizes para importação, exportação e um plano de contingência para o suprimento do combustível;
Biocombustíveis: Regulamentação da Lei nº 14.933/2024, incluindo o aumento da mistura de etanol (35%) e biodiesel (25%) nos combustíveis;
Aviação Sustentável: Implementação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com incentivos para a produção de SAF (Sustainable Aviation Fuel);
Descarbonização: Regulamentação do Programa Nacional de Descarbonização do Gás Natural, além de diretrizes para captura e estocagem de carbono (CCUS);
Energia Elétrica: Revisão das regras de garantia física de usinas eólicas, solares e hidrelétricas, visando maior previsibilidade e eficiência na geração;
Exploração de Petróleo e Gás: Inclusão de novos blocos no Sistema de Oferta Permanente da ANP e medidas para redução das emissões na atividade de exploração e produção (E&P).
Para acessar a Portaria nº 829/2025, clique aqui.
ANP
ANP nega pedido para suspender mistura de biodiesel no Brasil
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP") decidiu, em 27 de março de 2025, negar o pedido do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes ("Sindicom") para suspender, por 90 dias, a obrigatoriedade de adição de biodiesel ao óleo diesel.
A decisão foi fundamentada em análises técnicas e socioeconômicas realizadas por diferentes áreas da ANP. O Sindicom alegava que várias distribuidoras estavam comercializando diesel sem o percentual obrigatório de 14% de biodiesel. Contudo, a fiscalização da ANP concluiu que os dados apresentados não refletem a realidade nacional.
A ANP enfatizou a importância do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis ("PMQC"), que realiza coletas aleatórias para fornecer um panorama estatístico do mercado. Além disso, a Agência está adquirindo equipamentos para detectar imediatamente o teor de biodiesel em ações de campo e implementando soluções de informática e inteligência para aprimorar a fiscalização.
Foi ponderado na decisão também o disposto na Lei nº 13.033/2014, que permite, em caráter excepcional, a dispensa da adição mínima obrigatória de biodiesel ao diesel, considerando critérios de aplicabilidade, razoabilidade e segurança do abastecimento nacional.
A Agência identificou que eliminar o percentual de biodiesel exigiria um aumento na oferta de diesel A (puro) superior a 2,4 milhões de metros cúbicos em 2025.
Além de negar o pedido do Sindicom, a Diretoria da ANP aprovou a proibição da comercialização de biodiesel entre distribuidoras congêneres, de 1º de maio a 31 de dezembro de 2025, visando evitar possíveis transações fraudulentas enquanto aprofunda o estudo dessas operações.
ANP Autoriza Divulgação das Memórias de Cálculo das Tarifas de Transporte de Gás Natural
A ANP decidiu, em 27 de março de 2025, tornar públicas as memórias de cálculo das tarifas dos contratos legados de transporte de gás natural das empresas Nova Transportadora do Sudeste ("NTS") e Transportadora Associada de Gás ("TAG"). Essa decisão atende a solicitações do Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural ("CdU") e de agentes carregadores, que argumentaram a necessidade dessas informações para discutir os valores adequados à Base Regulatória de Ativos ("BRA").
Os contratos legados são aqueles assinados pela Petrobras e transportadoras antes da Lei do Gás de 2021 e que constituem a principal base da remuneração delas.
As memórias de cálculo detalham os componentes financeiros utilizados na definição das tarifas de transporte, incluindo custos, despesas, investimentos e outras variáveis relevantes. A ANP considerou que a divulgação dessas informações é de interesse público e fundamentada no direito de acesso à informação.
ANP mantém suspenso processo para contratação de capacidade de transporte no Gasbol
A Diretoria da ANP decidiu, em reunião realizada no dia 27 de março, manter suspenso o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de transporte de gás natural de 2024 ("POCC 2024") da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil ("TBG"), que contempla o período de 2025 a 2029. Esse processo, conduzido de forma indireta pela transportadora com supervisão da Agência, busca contratar capacidade de transporte no Gasoduto Bolívia-Brasil ("Gasbol").
Paralelamente, a ANP aprovou a adoção do contrato de transporte firme — que garante o deslocamento de gás até o volume contratado — na modalidade de serviço de transporte extraordinário, exclusivamente para os carregadores que participaram do POCC 2024 TBG. A autorização passa a valer a partir de 1º de abril.
O serviço extraordinário consiste na contratação da capacidade disponível no gasoduto por um prazo limitado, com duração máxima de um ano ou até que ocorra a contratação firme resultante do próprio POCC. A medida visa garantir o fornecimento de gás enquanto o processo de contratação definitiva não é retomado.
O POCC 2024 foi suspenso em dezembro de 2024 após a etapa de Manifestação de Interesse resultar em volume contratado inferior ao previsto no cenário de referência. Esse descompasso indicava um aumento significativo na tarifa de transporte em relação àquela anteriormente vigente, o que levou à necessidade de análise mais aprofundada das causas da discrepância e seus impactos.
Na ocasião da suspensão, por meio da Resolução de Diretoria nº 862/2024, a ANP autorizou a utilização de contratos master de curto prazo, com vigência trimestral, permitindo à TBG oferecer serviço de transporte firme entre 1º de janeiro e 31 de março de 2025. A medida incluiu uma redução temporária no multiplicador tarifário aplicado ao produto trimestral.
Com a nova deliberação, o POCC 2024 TBG seguirá suspenso até a conclusão da análise técnica da ANP quanto à metodologia de cálculo tarifário a ser empregada pela transportadora. A análise também avaliará alternativas que possam mitigar o aumento tarifário identificado nos contratos de entrada e saída, decorrente da baixa demanda observada na etapa de Manifestação de Interesse.
ANP atualiza norma sobre qualidade de combustíveis importados para alinhar regulação ao novo cenário do setor
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, em reunião realizada no dia 20 de março, uma nova resolução que revisa e altera determinadas previsões da Resolução ANP nº 680/2017, norma responsável por regulamentar o controle da qualidade de produtos importados. As regras são direcionadas tanto aos importadores quanto às empresas de inspeção da qualidade contratadas por eles.
O objetivo da atualização é adaptar a regulamentação à atual realidade do mercado de combustíveis, garantindo que as mudanças não comprometam a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor final.
Entre as principais modificações implementadas estão:
Ampliação do escopo de produtos regulados pela norma, que agora passa a incluir os asfaltos. Eles se somam aos produtos já abrangidos anteriormente: biodiesel, etanol, GLP (gás de cozinha), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação ("QAV"), querosene de aviação alternativo e diesel verde;
Atualizações significativas nas definições normativas, com o objetivo de alinhar os conceitos à Instrução Normativa da Receita Federal nº 248/2002;
Harmonização das regras com a Resolução ANP nº 859/2021, que trata dos requisitos para o credenciamento das empresas de inspeção da qualidade. Também foi introduzida a responsabilização solidária dessas empresas em caso de não conformidades nos produtos importados;
Obrigatoriedade da guarda da amostra-testemunha pelas empresas de inspeção da qualidade contratadas pelo importador;
Exigência de autorização prévia da ANP para que o importador possa adotar controle alternativo de qualidade, nos casos de importação por modal rodoviário que atravesse fronteiras secas onde não há estrutura laboratorial disponível.
A proposta que culminou na nova resolução passou por consulta e audiência públicas em 2023. Durante a análise das contribuições recebidas, a ANP identificou a necessidade de realizar mais uma modificação no texto, o que levou à abertura de nova etapa de participação social, realizada em 2024.
A Resolução ANP n. 980/2025 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de março.
Notícias do Setor
Comitê de Monitoramento do Gás Prioriza Investimentos e Modicidade Tarifária no Transporte
O Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural, composto por representantes do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da Empresa de Pesquisa Energética, se prepara para focar suas discussões no setor de transporte de gás natural, com ênfase em destravar investimentos no setor e na busca pela modicidade tarifária nos gasodutos.
Entre os temas em destaque na agenda do Comitê estão a padronização dos contratos de serviço de transporte e a implementação de medidas que promovam tarifas mais justas para os usuários. A iniciativa surge após episódios de aumentos significativos nas tarifas em 2024.
Outro tema na ordem do dia é a discussão sobre a postalização das tarifas. O Decreto 12.153/2024 reintroduziu o conceito de tarifa postal — uma tarifa uniforme entre todos os usuários — como modelo preferencial, reforçando a competência da ANP em adotar medidas transitórias. A proposta é estabelecer uma tarifa postal para entrada e outra para saída do sistema, sem tarifas de interconexão, como medida temporária até que a ANP publique uma nova resolução sobre o assunto.
Fazenda prioriza subsídios para Hidrogênio focado na descarbonização da indústria nacional
O Ministério da Fazenda anunciou que os R$ 18,3 bilhões em subsídios previstos no Programa Nacional de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono ("PHBC") serão direcionados prioritariamente a projetos que promovam a descarbonização da indústria brasileira. Essa decisão visa beneficiar setores de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderurgia, químicas e transportes pesados.
Gustavo Henrique Ferreira, Subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação, destacou que iniciativas que prevejam a utilização do hidrogênio no mercado interno terão prioridade na concessão de crédito do PHBC. Embora a maioria dos projetos em desenvolvimento no Brasil esteja voltada para a exportação, especialmente para o mercado europeu, Ferreira assegurou que tais empreendimentos não serão excluídos do programa.
A concessão dos créditos ocorrerá por meio de processos concorrenciais, com a possibilidade de realização de leilões específicos para projetos de exportação. O governo estuda diferentes modelos de leilão, incluindo certames voltados exclusivamente para produtores, para compradores ou combinados, nos quais contratos de longo prazo entre ambos sejam apresentados previamente. Ferreira enfatizou que os formatos dos leilões não serão definidos no decreto, mas posteriormente por meio de editais, permitindo flexibilidade para adaptá-los às circunstâncias de mercado no momento da realização.
Essa estratégia reflete o compromisso do governo em fomentar o uso doméstico do hidrogênio de baixa emissão de carbono, impulsionando a transição energética e fortalecendo a competitividade da indústria nacional.