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Informativo de Energia: confira os assuntos governamentais em juho de 2022

16.08.2022 6 minutos de leitura

Governo alemão aprova pacote de investimentos de quase € 180 bilhões para acelerar transição energética

A Alemanha aprovou um pacote de "transformação e clima", que visa distribuir quase 180 bilhões de euros nos próximos quatro anos para ajudar a acelerar a transição energética do país, e tornar-se menos dependente da Rússia no fornecimento de energia.

No próximo ano, o governo investirá uma quantia de 35,4 bilhões de euros para tornar os edifícios mais eficientes em termos energéticos, além de outras medidas de transição energética. O plano também prevê o investimento de 20 bilhões de euros para expandir o setor de hidrogênio e reduzir as emissões industriais de carbono.

O investimento virá das receitas da precificação do carbono e das próprias reservas do fundo e não impactará o orçamento federal.

 

Congresso derruba vetos presidenciais ao Marco Legal sobre Geração Distribuída de Energia

O presidente da República promulgou as partes vetadas da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que instituiu o marco legal para micro e minigeração distribuída, após o Congresso Nacional, nos termos do parágrafo 5º, art. 66, da Constituição Federal, ter derrubado os vetos presidenciais.

São dois os dispositivos legais que haviam sido vetados e agora foram promulgados: (i) o parágrafo 3º do art. 11; e (ii) o art. 28.

O parágrafo 3, do artigo 11, classifica as unidades flutuantes de geração fotovoltaicas como micro e minigeração distribuída. A justificativa para o veto a tal dispositivo se baseou na possibilidade de as centrais geradoras fracionarem suas unidades para se beneficiarem do enquadramento como "minigeradoras".

Por sua vez, o art. 28 enquadra os projetos de micro e minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O referido dispositivo havia sido vetado sob o argumento de que representaria renúncia fiscal sem previsão orçamentária.

 

Congresso promulga emenda constitucional que estimula a competitividade de biocombustíveis

O Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 123/2022, que mantém incentivos fiscais para os biocombustíveis e visa garantir a competitividade do etanol, do biodiesel e do biogás. De acordo com a emenda, a diferença percentual das alíquotas deverá se manter toda vez que houver uma redução dos tributos em relação aos combustíveis fósseis.

De acordo com a emenda, o novo regime fiscal dos biocombustíveis ainda depende de regulamentação por lei complementar, e até que isso aconteça, foi assegurada a manutenção da vantagem tributária dos biocombustíveis que existia até a data anterior da publicação da Lei Complementar nº 194/2022, que determinou que as alíquotas incidentes sobre os combustíveis não podem ser superiores à alíquota média. O prazo de vigência dos limites à regulamentação, que não reduzirá a vantagem tributária existente em maio/2022, é de pelo menos 20 anos.

Para acessar a referida EC, clique aqui.

 

Publicado decreto que estabelece data para comprovação de atendimento à meta individual de CBIOs

Foi publicado o Decreto nº 11.141/2022, que altera o Decreto nº 9.888/2019, definindo o dia 31 de março do ano subsequente como data de comprovação de atendimento à meta individual de Créditos de Descarbonização (CBIOs). O decreto estabelece ainda, em caráter excepcional e em consonância com o atual estado de emergência nacional, a comprovação de meta de 31 de dezembro de 2022 até setembro de 2023.

Deputados Federais protocolaram um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) pedindo a sustação em parte dos efeitos do Decreto nº 11.141/2022, por conta da postergação de quase um ano do prazo original do cumprimento das metas de aquisição dos CBIOs. Segundo o PDL, a alteração dos prazos pelo Decreto fere um dos princípios do Renovabio, a anualidade - no intervalo de um ano deve ser aferida a regularidade das ações dos agentes envolvidos no programa -, incorporado na lei para induzir ganhos de eficiência na redução das emissões na cadeia de produção dos biocombustíveis.

Para acessar ao Decreto, clique aqui.

 

AGU se manifesta contra a proposta dos estados para acordo sobre ICMS de combustíveis

Com as alterações recentes promovidas nas alíquotas e na sistemática de recolhimento do ICMS sobre combustíveis promovidas pelas Lei Complementares n° 192/2022 e nº 194/2022, a Advocacia Geral da União  (AGU) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n° 984/DF a fim de impedir que os Estados fixem alíquotas de ICMS incidentes sobre bens essenciais, especificamente combustíveis – diesel, gasolina, etanol anidro combustível, biodiesel e GLP, inclusive o derivado do gás natural – em patamares superior ao das operações em geral, impugnando diversos dispositivos normativos estaduais nesse sentido.

O relator do processo, Min. Gilmar Mendes, proferiu despacho designando audiência de conciliação/mediação para o dia 28/06/2022. Os representantes dos estados (Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e Distrito Federal – CONPEG) apresentaram propostas de acordo com três condições para uma eventual solução autocompositiva:

  1. admitir a tributação do diesel de acordo com a média móvel do preço médio dos últimos 60 meses;
  2. suspender a eficácia da tributação pela alíquota modal quanto à energia elétrica, telecomunicações, transporte coletivo e gás natural, modulando os efeitos da decisão para que eles sejam produzidos apenas a partir de 2024, com exceção da gasolina, cuja tributação sob a alíquota modal deveria ser suspensa até o julgamento final da ação; e
  3. retirar a incidência da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS, na energia elétrica, até a decisão final.

A AGU, por outro lado, se manifestou contra a proposta dos estados, e apresentou os seguintes pedidos:

  1. necessidade de elaboração de parecer pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a aplicação da Lei Complementar n° 192/2022 e, à luz das disposições da Lei Complementar n° 194/2022; e
  2. monitoramento dos impactos efetivos das Leis Complementares n° 192/2022 e nº 194/2022, ao longo dos próximos meses até o final do 1° trimestre de 2023 para que, caso constatado que o excesso de arrecadação dos últimos anos se mostra consistente, não caberá modulação ou compensação. Por outro lado, se detectada a insuficiência relevante de arrecadação e possível fragilização das finanças públicas, será elaborado Relatório Informativo a ser juntado nos autos e enviado ao poder Legislativo para deliberação sobre o tema, afastando-se a possibilidade de compensações adicionais pela União.

Em resposta à AGU, o CONPEG requereu que ficasse assegurada, até 2024 ou até o julgamento da ADPF n° 984/DF, a tributação dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicação pelo ICMS como era prevista antes das Leis Complementares n° 192/2022 e 194/2022. Sucessiva e subsidiariamente, requereu que as referidas leis ao menos não impliquem em redução das verbas para saúde e educação ou que seja possibilitada a compensação imediata do imposto.

Diante desse cenário, o Min. Gilmar Mendes determinou a criação de uma Comissão Especial tanto para a ADPF n° 984/DF, quanto para a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n° 7191/DF, que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar n° 192/2022, a fim de apresentar propostas de solução, acompanhar as medidas pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional que reduzem os impactos nos Estados e disponibilizar informações em que se possa determinar o alegado aumento da arrecadação dos Estados e a perda ocasionada pelas mudanças legislativas.

A primeira reunião da Comissão Especial ocorreu em 02/08/2022, na qual a conciliação proposta entre as partes restou infrutífera. Foi estipulada a data da próxima reunião para 16/08/2022 e determinado que ocorrerá presencialmente. Aguarda-se, então, a segunda reunião da Comissão Especial para que sejam analisadas as propostas e os debates entre as partes.


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