Informativo de Energia: confira os destaques do Ministério de Minas e Energia de junho de 2022
MME abre consulta pública sobre microgeração e minigeração distribuída
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, por meio da Portaria nº 655/2022, a Consulta Pública nº 129, que tem como objetivo coletar contribuições à Proposta Conceitual das Diretrizes para Valoração dos Custos e Benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída – MMGD, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Esse tipo de geração tem evoluído consideravelmente nos últimos anos, com crescimento de mais de 80% nos últimos 12 meses. Em maio, chegou a mais de 11 GW de capacidade instalada e já representa quase 6% da capacidade de geração de energia elétrica no País. Tal medida, definida na lei, visa promover o crescimento sustentável desse tipo de geração no Brasil.
MME divulga diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia de 2022
O Ministério de Minas e Energia (MME) a Portaria Normativa nº 46/GM/MME/2022, de 23 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes e sistemática para o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia (LRCE) que será promovido no dia 30 de setembro. Objetivo do leilão é atender as disposições da Lei nº 14.182/2021, que estabelece a obrigação de contratação de geração termelétrica a gás natural.
A contratação se dará na modalidade de energia de reserva, nos termos do Decreto nº 6.353/2008. A energia contratada não constituirá lastro para revenda de energia, uma vez que foi identificada a necessidade de recomposição de lastro no longo prazo no sistema, em montante suficiente para absorver a demanda a ser contratada no certame, conforme estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) disponíveis na página da Consulta Pública nº 126/2022.
A sistemática proposta para o certame assegura a preferência à contratação térmica com gás natural de origem nacional na região Nordeste e gás natural produzido na região amazônica para a região Norte, conforme disposto em lei. A proposta prevê ainda a adoção de margens remanescentes de escoamento como critério de classificação dos vendedores para definição dos vencedores do leilão.
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