Informativo de Energia: Congresso instaura comissão da reforma do setor elétrico e mais notícias
Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo.
Esta edição traz os principais conteúdos de agosto de 2025.
>>> FIQUE DE OLHO
DATA | ASSUNTO |
|---|---|
28.08.2025 – 29.09.2025 | Prazo para Consulta Pública sobre novos indicadores de desempenho para o ONS no ciclo 2026-2028. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp029_2025@aneel.gov.br. |
11.08.2025 – 24.09.2025 | Consulta Pública ANP nº 06/2025 para obter subsídios sobre a minuta de resolução para regulamentação do acesso não discriminatório e negociado aos terminais de GNL e sobre a minuta de resolução que dispõe sobre a regulamentação da resolução de conflitos relacionados ao acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL. As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente via preenchimento do(s) formulário(s) eletrônico(s) disponíveis no sítio da ANP na internet. |
25.08.2025 – 08.10.2025 | Consulta Pública ANP nº 08/2025 para obter subsídios e informações adicionais sobre as propostas tarifárias e as propostas de valoração da base regulatória de ativos (BRA) das empresas Gasocidente do Mato Grosso Ltda. (GOM), Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS), Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e Transportadora Sul Brasileira de Gás S.A. (TSB), referente à revisão periódica quinquenal para o ciclo tarifário 2026-2030, em cumprimento ao disposto no art. 9°, § único, da Lei n° 14.134/2021. As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente via preenchimento do(s) formulário(s) eletrônico(s) disponíveis no sítio da ANP na internet. |
>>> ANEEL
ANEEL aprova edital do Leilão nº 1/2025 para atendimento aos Sistemas Isolados
Em 26 de agosto, durante Reunião Pública, a ANEEL autorizou o edital do Leilão nº 1/2025, voltado à aquisição de energia e potência elétrica por meio de soluções de suprimento, com o propósito de atender aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. O início do suprimento está previsto para 20 de dezembro de 2027. Para a localidade de Coari, a data será 1º de dezembro de 2030, ao passo que o suprimento para Anamã, Caapiranga e Codajás poderá ser iniciado imediatamente.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) recebeu o cadastramento de 241 projetos, totalizando 80 soluções de suprimento e uma potência de 1.870 MW. Os lotes ofertados no certame e seus respectivos projetos são:
Lote 1 – Amazonas: 8,791 MW (19 soluções de suprimento)
Lote 2 – Amazonas: 48,253 MW (29 soluções de suprimento)
Lote 3 – Pará: 9,946 MW (32 soluções de suprimento)
As centrais termelétricas representam 39% da potência cadastrada, enquanto as centrais híbridas (termelétricas associadas à geração fotovoltaica, com ou sem armazenamento) somam 61%.
Dentre os projetos, destacam-se as seguintes características: aproximadamente 55% das centrais geradoras híbridas contam com sistemas de baterias; todas as 11 centrais termelétricas cadastradas utilizarão mistura de biodiesel acima do percentual obrigatório; e um mesmo projeto pode compor diferentes soluções de suprimento.
A sessão do leilão, realizada pela internet, está agendada para 26 de setembro de 2025.
- Para acessar o edital do Leilão nº 1/2025, clique aqui.
Leilão de Energia Nova "A-5" de 2025 negocia R$ 26,5 bilhões e viabiliza a construção de 65 usinas de fonte hidráulica
Em 22 de agosto, foi realizado o Leilão de Energia Nova "A-5" de 2025, com o objetivo de adquirir energia elétrica proveniente de novos empreendimentos hidrelétricos, movimentando R$ 26,5 bilhões em contratos. Organizado pela ANEEL e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ("CCEE"), o certame viabilizou a construção de 65 usinas de fonte hidráulica, totalizando uma potência de 815,6 megawatts (MW). O deságio de 3,16% em relação ao valor-teto do leilão representa uma economia de R$ 864,8 milhões para os consumidores brasileiros.
Ao todo, nove distribuidoras firmaram contratos de compra de energia. Entre elas, a Amazonas Energia foi responsável pela maior aquisição, com 148,8 MWm, seguida pela Neoenergia Bahia, com 87,0 MWm.
Das 65 novas usinas previstas, 55 serão pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), oito centrais geradoras hidrelétricas e duas usinas hidrelétricas de maior porte. Todas deverão entrar em operação até 1º de janeiro de 2030, com contratos de fornecimento de energia válidos por 20 anos.
ANEEL aprova rebatimentos referentes ao Leilão do GSF
Em 5 de setembro, durante uma Reunião Pública Ordinária, a ANEEL aprovou os rebatimentos do mecanismo concorrencial previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025. Foram definidos os critérios para descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD) e para a extensão dos respectivos prazos de outorga. A decisão estabelece que, caso a outorga tenha sido concedida com descontos nas tarifas, estes deverão ser mantidos durante o período de extensão decorrente da participação no mecanismo concorrencial. Cada solicitação de extensão será analisada individualmente pela diretoria da Agência.
A ANEEL também esclareceu que o limite de sete anos previsto na Lei nº 13.203/2015 se aplica unicamente à extensão do prazo de outorga concedida no âmbito do mecanismo concorrencial estabelecido pela Medida Provisória nº 1.300/2025, sem deduções de extensões obtidas por outras bases legais ou regulatórias. Ficou decidido ainda que, durante o período de extensão, a liberdade de disposição da energia gerada pelas usinas cotistas não altera o regime jurídico da outorga, devendo-se observar as regras dos contratos de concessão. Assim, a parcela de garantia física e potência destinada às distribuidoras sob o regime de cotas permanece indisponível para livre comercialização nesse período.
O mecanismo concorrencial, destinado a resolver valores não pagos por conta de litígios judiciais relacionados ao risco hidrológico, foi realizado em 1º de agosto pela CCEE. Com esta operação, que movimentou R$ 1,4 bilhão, o setor avança na liberação dos recursos retidos em razão de liminares referentes ao chamado GSF (Generation Scaling Factor).
>>> Assuntos governamentais e judiciais
Congresso instaura comissão da reforma do setor elétrico
Em 26 de agosto, o Congresso instaurou oficialmente a comissão mista responsável por analisar a medida provisória que trata da reforma do setor elétrico. Os parlamentares indicaram que o foco será o novo modelo da Tarifa Social de Energia, voltado para famílias de baixa renda.
O debate centraliza-se nas mudanças implementadas desde 5 de julho. Segundo as novas regras, famílias cadastradas na Tarifa Social passaram a ter gratuidade para até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais. A MP também prevê isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias inscritas no CadÚnico cujo consumo mensal não ultrapasse 120 kWh.
A principal preocupação do governo é garantir a permanência desse novo modelo. Embora o MME defenda que a gratuidade continuaria válida mesmo com a perda de eficácia da MP, há divergências quanto à interpretação.
A relatoria da proposta ficou com o deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), que já comandou o Ministério. A expectativa é que o parecer seja concluído em breve, permitindo apreciação na comissão e posterior votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Paralelamente, o Congresso prepara-se para tramitar uma nova medida provisória, editada a partir de acordo sobre os vetos ao projeto das eólicas offshore, que propõe a criação de um teto para os subsídios incluídos na conta de luz. A instalação da comissão mista ficou prevista para o dia 27 de setembro, com a relatoria a cargo do Senador Eduardo Braga, enquanto Coelho Filho assumirá a presidência dos trabalhos.
Os parlamentares já sinalizaram que grande parte do conteúdo da MP prestes a perder a validade deve ser incorporada ao texto da nova medida provisória.
Leilão de Áreas Não Contratadas será realizado em dezembro
No dia 4 de dezembro de 2025, a Pré-Sal Petróleo ("PPSA"), empresa estatal vinculada ao MME, promoverá na B3 em São Paulo, o Leilão de Áreas Não Contratadas das Jazidas Compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu. Nesse certame, será ofertada ao mercado a totalidade das participações da União nessas áreas, atualmente equivalentes a 3,500% em Mero, 0,551% em Tupi e 0,950% em Atapu. O pré-edital foi publicado no dia 25 de agosto no site da PPSA.
O leilão é respaldado pela Lei nº 15.164/2025, que autoriza a União a alienar os direitos e obrigações derivados dos acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas, tanto no pré-sal quanto em áreas estratégicas. Todos os parâmetros técnicos e econômicos do leilão estão sujeitos à aprovação do Conselho Nacional de Política Energética ("CNPE").
De acordo com a Carta de Apresentação, entre 9 de setembro e 5 de novembro, a PPSA disponibilizará um Pacote de Dados Híbrido sobre as jazidas. As empresas que manifestarem interesse poderão acessar os dados em formato virtual e agendar reuniões técnicas presenciais.
Os campos de Tupi, Mero e Atapu figuram entre os seis maiores produtores do Brasil na atualidade, segundo dados da ANP. Os três campos são operados pela Petrobras e contam com parceiros internacionais relevantes – Shell, Total, CNODC, CNOOC e Galp. A PPSA representa a União nas áreas não contratadas das Jazidas Compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu e é responsável pela comercialização das parcelas de petróleo e gás natural pertencentes à União oriundas destas jazidas.
- Para acessar a documentação referente ao Leilão de Áreas Não Contratadas, clique aqui.
>>> ANP
ANP promove audiência pública para estabelecer critérios técnicos de caracterização de gasodutos de transporte
Em 13 de agosto, a ANP realizou uma audiência pública para debater a minuta de resolução que definirá os critérios técnicos para caracterização de gasodutos de transporte. O objetivo é promover maior harmonização entre os arcabouços regulatórios federal e estaduais, garantir maior segurança jurídica às atividades de transporte de gás natural e preencher uma lacuna normativa prevista na Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).
A iniciativa visa avançar no processo de regulamentação do inciso VI do art. 7º da Lei do Gás, ao amparo do disposto no Decreto nº 10.712/2021, que atribui à ANP a função de definir critérios de diâmetro, pressão e extensão para caracterização de gasodutos de transporte. Esses critérios se aplicarão tanto a gasodutos novos quanto a modificações ou ampliações de infraestruturas existentes.
A minuta foi construída a partir de contribuições diversas. Antes da audiência, a ANP realizou workshop com agentes do setor e promoveu uma AIR que identificou a urgência de um instrumento normativo para evitar incertezas regulatórias e conflitos de competência entre entes federativos. Além disso, a minuta ficou disponível em consulta pública por 55 dias, durante os quais foram recebidas mais de 500 contribuições.
Devido ao grande número de inscritos na primeira sessão da audiência, a ANP prorrogou a audiência em uma hora para permitir a participação de mais pessoas. Optou-se também por realizar uma segunda sessão em data a ser divulgada no Diário Oficial da União, de maneira a assegurar que todas as manifestações possam ser ouvidas.
As contribuições recebidas tanto na consulta pública quanto nas audiências serão avaliadas pela área técnica da ANP. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e, posteriormente, por aprovação da Diretoria Colegiada antes de sua edição final.
ANP aprova nova resolução com regras mais rígidas para autorização de produção de biocombustíveis
Em 7 de agosto, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou uma nova resolução que substituirá a Resolução ANP nº 734/2018. O objetivo é fortalecer a segurança operacional, garantir a regularidade do abastecimento e ampliar o escopo de produtos abarcados pela Política Nacional de Biocombustíveis ("RenovaBio"). A nova norma, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2025 como Resolução ANP nº 987, resulta de um processo que incluiu elaboração de Análise de Impacto Regulatório ("AIR"), consulta e audiência públicas.
Entre as principais mudanças, destaca-se que a autorização de exercício da atividade ("AEA") passa a ser concedida para a produção de biocombustíveis em geral, e não mais para cada tipo específico (como etanol ou biodiesel), permitindo que novos produtos sejam incluídos no futuro sem necessidade de novos processos de autorização. Os produtores são definidos como aqueles que produzem combustível oriundo exclusivamente de biomassa em instalações autorizadas para esse fim.
Além disso, foram criados mecanismos mais rigorosos de controle operacional: produtores que permanecerem dois anos sem operar estarão sujeitos à revogação da autorização e será vedada a comercialização e o armazenamento em instalações que permaneçam paralisadas por um ano. Para os produtores de etanol, após dois anos da publicação da resolução passa a ser obrigatória a manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ("AVCB") ou documento equivalente, exigência imediata em casos de alteração de instalação ou área de armazenamento.
A norma também introduz a obrigatoriedade de um processo de gestão de mudanças para qualquer modificação nas instalações e reforça exigências já previstas, como a compatibilidade do CNAE com a atividade de produção de biocombustíveis e a necessidade de CNPJ específico, com exceção de refinarias e unidades de processamento de gás natural. Além disso, veda a comercialização de metanol por produtores de biodiesel e estabelece que o produtor responde pela destinação irregular do produto.
>>> Notícias do Setor
Migrações para o Mercado Livre de Energia crescem 26% no primeiro semestre de 2025
De acordo com levantamento da CCEE, mais de 13,8 mil unidades consumidoras migraram para o Ambiente de Contratação Livre de energia ("ACL") no primeiro semestre de 2025, um aumento de cerca de 26% em comparação ao mesmo período de 2024.
O estado de São Paulo respondeu por grande parte desse movimento: foram 4.129 novas unidades consumidoras migrantes apenas no primeiro semestre. Outros estados também se destacaram: O Paraná registrou o maior crescimento percentual — aumento de 135% de novas adesões em comparação com o mesmo período do ano anterior. Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina também registraram movimentações expressivas.
O crescimento não está concentrado apenas nas regiões mais desenvolvidas: estados do Norte e Nordeste como Amazonas, Rondônia, Maranhão e Mato Grosso apresentaram também migrações significativas, o que mostra que o ACL está se consolidando como uma realidade nacional.
Por setor econômico, o destaque é para o setor de serviços, com mais de 4.400 unidades consumidoras migradas no semestre, um salto de 64% em relação ao primeiro semestre de 2024. Outros setores que tiveram movimentações significativas incluem os setores comercial, alimentício, de saneamento e metalúrgico.
Senado aprova proposta para autorizar exploração econômica em terras indígenas
Em 13 de agosto, a Comissão de Direitos Humanos ("CDH") do Senado aprovou o Projeto de Lei ("PL") 6.050/2023, que autoriza a exploração de atividades econômicas em terras indígenas. A aprovação foi feita por votação simbólica, isto é, sem registro individual dos senadores, e ocorreu em poucos minutos. Também foi aprovado requerimento para acelerar a tramitação da matéria, direto ao plenário, sem que ela precise passar por outras comissões.
O projeto prevê que nestas terras poderão ser desenvolvidos projetos de mineração, exploração e produção de petróleo e gás natural, bem como para o aproveitamento de recursos hídricos voltados à geração de energia elétrica. Entre as exigências estabelecidas estão a consulta prévia às comunidades indígenas afetadas, a realização de estudos técnicos e o licenciamento ambiental antes do início das atividades.
O Projeto prevê ainda a participação financeira das comunidades nos resultados das atividades econômicas, bem como pagamentos de indenizações ou compensações em caso de impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos ou ambientais.
O texto ainda contempla a possibilidade de celebração de contratos de parceria com empresas privadas ou públicas, fiscalização por órgãos competentes e suspensão das atividades caso ocorram danos graves.