Informativo de Energia: Energia é o quinto setor no ranking de fusões e aquisições no Brasil e mais notícias do setor
Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo.
Esta edição traz os principais conteúdos de novembro de 2025.
>>> FIQUE DE OLHO
DATA | ASSUNTO |
|---|---|
14.11.2025 a 28.12.2025 | Prazo para Consulta Pública que tem como objetivo definir a regulamentação do SAF – Combustível Sustentável de Aviação (Consulta Pública nº 204). As contribuições poderão ser enviadas através do Portal de Consultas Públicas do MME. |
20.11.2025 a 05.01.2026 | Prazo para Consulta Pública que vai definir o rateio do custo e geração de Angra 1 e Angra 2. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp037_2025@aneel.gov.br. |
14.11.2025 a 12.01.2026 | Prazo para Consulta Pública para aperfeiçoamento das diretrizes e da governança do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (Consulta Pública nº 203). As contribuições poderão ser enviadas através do Portal de Consultas Públicas do MME. |
>>> ANEEL
Leilões de Energia Existente movimentam R$ 6,5 bilhões e proporcionam economia de R$ 1,2 bilhão aos consumidores
Em 14 de novembro, a ANEEL, em conjunto com a Câmara de Comercialização de Energia ("CCEE"), realizou os Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, conhecidos como Leilões de Energia Existente "A-1", "A-2" e "A-3", referentes ao ano de 2025. Esses leilões tiveram como objetivo a aquisição de energia elétrica proveniente de usinas já construídas, destinando-se ao atendimento da demanda das distribuidoras no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Ao todo, as distribuidoras participantes contrataram um montante de R$ 6,48 bilhões em energia elétrica.
O resultado dos três certames foi uma economia de R$ 1,18 bilhão para os consumidores brasileiros, obtida por meio de um deságio médio de 15,45%. Os contratos gerados a partir dessas licitações destinam energia de 42 usinas localizadas nas regiões Norte e Nordeste do país, atendendo à demanda de distribuidoras de 10 estados: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) foram negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica, abrangendo energia de qualquer fonte, com período de suprimento de dois anos.
Os resultados dos leilões foram expressivos em cada modalidade. No leilão A-1, foram contratados 600,40 megawatts médios ao preço médio de R$ 203,89 por megawatt-hora ("MWh"), o que representa um deságio de 26,52% e movimentação financeira de R$ 2,16 bilhões. Essa operação proporcionou uma economia estimada de R$ 781,1 milhões aos consumidores, com início do suprimento previsto para 01/01/2026.
No leilão A-2, foram adquiridos 631,40 megawatts médios ao valor médio de R$ 203,60 por MWh, resultando em um deságio de 14,42%. O montante negociado chegou a R$ 2,28 bilhões, gerando uma economia de R$ 383,3 milhões para os usuários, com fornecimento previsto para iniciar em 01/01/2027.
Por fim, o leilão A-3 garantiu a contratação de 546,80 megawatts médios ao preço médio de R$ 212,88 por MWh, com deságio de 0,99%. O valor movimentado foi de R$ 2,04 bilhões, proporcionando uma economia de R$ 20,36 milhões, com suprimento previsto para começar em 01/01/2028.
ANEEL encaminha versão preliminar do edital do Leilão de Transmissão nº 01/2026 ao TCU
Em 11 de novembro, a Diretoria Colegiada da ANEEL encaminhou ao Tribunal de Contas da União ("TCU") uma versão preliminar do edital do Leilão de Transmissão nº 01/2026, cuja realização está prevista para 27 de março de 2026, na cidade de São Paulo. O edital propõe a licitação de 10 lotes, com investimento estimado em R$ 5,8 bilhões e a geração de aproximadamente 14.224 empregos diretos.
Em relação à Consulta Pública nº 028/2025, realizada entre 21 de agosto e 19 de setembro de 2025 — período em que foram recebidas 163 contribuições —, a ANEEL ampliou o escopo do edital: a versão enviada ao TCU contempla 10 lotes, em vez dos cinco previstos inicialmente, destinados à construção e manutenção de 888 quilômetros de linhas de transmissão e à implantação de 4.800 mega-volt-ampères (MVA) em capacidade de transformação.
Os empreendimentos serão distribuídos por 11 estados: Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Após a assinatura dos contratos, as empresas vencedoras terão entre 42 e 60 meses para concluir as obras.
Três lotes apresentam expectativa de investimento superior a R$ 1 bilhão: o Lote 3, voltado à construção de compensações síncronas em quatro subestações nos estados do Rio Grande do Norte e Ceará; o Lote 5, destinado à construção de 505 km de linhas de transmissão e três subestações no Mato Grosso e Pará; e o Lote 7, focado na implantação de linhas subterrâneas e uma subestação em São Paulo. O Lote 3 será subdividido em quatro sublotes e leiloado na modalidade de competição cruzada, na qual cada participante deverá apresentar cinco envelopes de propostas — um para o valor total do lote e quatro para cada sublote individual —, sendo escolhida a alternativa de menor custo entre o valor global ofertado e o somatório dos menores valores dos sublotes.
Além disso, empreendimentos leiloados em 2021 e 2022 que enfrentaram atrasos na construção participarão provisoriamente do edital do Leilão de Transmissão nº 01/2026.
As linhas de transmissão e subestações dos Lotes 4 e 5 estão vinculadas, respectivamente, aos Contratos de Concessão nº 2/2022, 10/2022 e 14/2022. Atualmente, a ANEEL avalia a recomendação de caducidade desses contratos, que, se confirmada, será submetida ao MME.
Já as instalações de transmissão dos Lotes 6 a 10 estão associadas aos Contratos de Concessão nº 02/2021, 06/2021, 07/2021, 13/2021 e 15/2021, para os quais a ANEEL recomendou ao MME a declaração de caducidade.
Para que um ou mais desses empreendimentos sejam incluídos definitivamente no Leilão nº 01/2026, é necessário que os respectivos contratos sejam declarados extintos pelo MME até o final de fevereiro de 2026, prazo em que a ANEEL deverá publicar o edital do leilão.
- Para acessar a versão preliminar do Edital do Leilão de Transmissão nº 01/2026, clique aqui.
ANEEL aprova plano emergencial para cortes das usinas Tipo III
Em 18 de novembro, a Diretoria da ANEEL aprovou um plano emergencial para corte de geração na distribuição. De acordo com o Operador Nacional do Sistema ("ONS"), em dias com forte irradiação solar e temperaturas amenas — quando a demanda é reduzida e a micro e minigeração distribuída (MMGD) alcança níveis elevados —, o sistema elétrico pode enfrentar situações de carga líquida extremamente baixa.
Nesses momentos, observa-se alta participação de geração não controlável, com baixa capacidade de inércia e limitada atuação no controle de frequência e tensão, o que pode comprometer a segurança operacional do sistema. De acordo com o ONS, o Sistema Elétrico Brasileiro (SEB) operou próximo desses limites em 4 de maio de 2025 (domingo após o feriado do Dia do Trabalhador) e em 10 de agosto de 2025 (Dia dos Pais).
Para enfrentar esse cenário, o ONS submeteu à ANEEL um plano emergencial que prevê, em situações de risco à segurança operativa, o corte de geração conectada às redes das distribuidoras. Entre 7 e 2 dias de antecedência, o ONS deverá notificar as distribuidoras sobre a possível necessidade de acionamento do plano, com base em patamares de risco pré-definidos.
As distribuidoras, por sua vez, devem informar às usinas Tipo III conectadas em sua área de concessão sobre a possibilidade de restrição de geração. Essas usinas — centrais conectadas às redes de distribuição e não despachadas centralizadamente pelo ONS — serão o principal foco de atuação inicial do plano.
Nesta primeira fase, o plano emergencial contempla as distribuidoras com maior capacidade instalada de usinas Tipo III, que representam cerca de 80% do total dessa modalidade, sem prejuízo de inclusão de outras distribuidoras em etapas futuras.
Adicionalmente, a diretoria determinou que as 12 distribuidoras envolvidas elaborem, em até 20 dias, uma Instrução de Operação específica para atender aos comandos do ONS e encaminhem um inventário atualizado da capacidade efetiva de corte de geração nas usinas Tipo III.
O ONS deverá enviar à ANEEL, até 30 dias após cada acionamento do plano, um relatório técnico detalhando a ocorrência e os resultados obtidos. Excepcionalmente, o prazo para contribuições da sociedade em alterações dos Submódulos dos Procedimentos de Rede do Tipo Operacional será reduzido de 45 para 10 dias. Caberá à SFT/ANEEL monitorar o cumprimento dessas determinações e a execução do plano emergencial.
>>> Assuntos governamentais e judiciais
Sancionada a Lei nº 15.269/2025, que promove a modernização e o fortalecimento da segurança no setor energético
Em 24 de novembro foi sancionada a Lei nº 15.269/2025, cujo objetivo é reestruturar pontos sensíveis da política energética brasileira. A nova legislação busca equilibrar a redução dos impactos tarifários, promover a modernização do setor elétrico, implementar a abertura gradual do mercado livre de energia e utilizar estrategicamente o gás natural da União como vetor para a reindustrialização do país.
Dentre as principais inovações, destacam-se alterações em diversos marcos legais, incluindo a Lei nº 9.427/1996 (criação da ANEEL), Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), Lei nº 10.438/2002 (CDE e políticas setoriais), Lei nº 10.848/2004 (comercialização de energia elétrica), Lei nº 12.351/2010 (partilha da produção do pré-sal), Lei nº 14.182/2021 (privatização da Eletrobras) e Lei nº 14.300/2022 (marco da geração distribuída). A amplitude dessas modificações tem provocado intensos debates entre os agentes regulados, especialmente por tratar de temas historicamente delicados, como encargos setoriais, compensações por curtailment e a abertura do mercado livre de energia.
O processo legislativo foi caracterizado por forte articulação de associações setoriais, entidades representativas da indústria e empresas públicas e privadas, que atuaram de forma ativa junto ao Congresso Nacional durante a tramitação da MP 1304/2025 e do respectivo Projeto de Lei de Conversão. De um lado, entidades de consumidores e grandes consumidores livres ressaltaram a necessidade de mecanismos para conter a CDE, abrir o Mercado Livre de Energia ("ACL") e garantir compensações adequadas por restrições de despacho. De outro, distribuidoras, geradoras, comercializadoras e agentes da indústria de petróleo e gás alertaram para riscos de insegurança jurídica, aumento de encargos e possíveis mudanças metodológicas unilaterais em contratos de longo prazo.
A nova legislação do setor energético brasileiro prevê diretrizes para mudanças relevantes, que dependerão de posterior regulamentação, como: abertura gradual do ACL para todos os consumidores em até três anos, promovendo maior competição e exigindo adaptações por parte das distribuidoras; manutenção dos direitos adquiridos na geração distribuída, com regras específicas para novos projetos; consolidação do marco regulatório para armazenamento de energia e incentivo ao mercado de baterias; criação de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a partir de 2027, garantindo maior previsibilidade fiscal; estabelecimento de regras de compensação para curtailment, resolução de litígios passados e criação de novos encargos; revogação da obrigatoriedade de contratação de térmicas a gás, reorientação das políticas para PCHs, gás e biomassa, além da prorrogação de incentivos ao carvão; possibilidade de renovação de hidrelétricas antigas fora do regime de cotas; alteração das regras de comercialização do gás natural, priorizando seu uso industrial; e reforço da fiscalização sobre a autoprodução de energia.
Para mais detalhes sobre os aspectos da Lei nº 15.269/2025, acesse o infográfico elaborado pela Equipe de Energia do BMA Advogados no link.
Para acessar a Lei nº 15.269/2025. clique aqui.
MME anuncia nova política para impulsionar investimentos em minerais estratégicos da transição energética
Em 14 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MME nº 120/2025, que regulamenta a Política de Debêntures para Projetos de Transformação de Minerais Estratégicos voltados à transição energética. Essa iniciativa tem o objetivo de viabilizar a emissão de debêntures com benefícios fiscais para projetos focados na produção de insumos essenciais para baterias e ímãs de motores elétricos, com potencial de atrair grandes volumes de capital privado ao setor.
O objetivo da política é impulsionar investimentos privados, estimular a agregação de valor e fortalecer a indústria de transformação mineral, consolidando o Brasil como protagonista nas cadeias globais de tecnologias limpas. Entre os projetos que poderão ser contemplados, destacam-se empreendimentos de sulfato de níquel e cobalto em São Paulo e Pará, além de plantas de carbonato de lítio em Minas Gerais, fundamentais para o avanço das cadeias de baterias e sistemas de armazenamento de energia.
De acordo com o novo modelo, até 49% dos recursos captados poderão ser direcionados às etapas de lavra e desenvolvimento de mina, desde que vinculados a projetos de transformação mineral. O investimento total estimado é de R$ 5,2 bilhões ao ano, dos quais R$ 3,7 bilhões serão destinados à transformação mineral e R$ 1,5 bilhão à lavra e beneficiamento.
A proposta foi submetida à consulta pública por meio da Portaria nº 825/2025, tendo seu texto final elaborado a partir de análises técnicas e econômicas, integrando o arcabouço legal do Decreto nº 11.964/2024, que regulamenta a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura para o setor mineral.
Essa política faz parte de um conjunto de medidas estruturantes desenvolvidas pelo Governo Federal, como a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, e tem como propósito fortalecer a segurança mineral e energética do país.
- Para acessar a Portaria nº 120, clique aqui.
MME anuncia decreto que regulamenta hidrogênio de baixa emissão de carbono
Em 13 de novembro, na oportunidade da COP30, o MME anunciou que, nas próximas semanas, será publicado o decreto que regulamenta o marco legal para o hidrogênio de baixa emissão de carbono. Esse decreto estabelecerá critérios para certificação, incentivos fiscais, governança e infraestrutura do setor, consolidando as diretrizes previstas nas Leis nº 14.948/2024 e nº 14.990/2024.
A elaboração do texto resulta de uma atuação conjunta entre o MME, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério da Fazenda e a Casa Civil. O documento define as diretrizes do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e do Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
Entre as principais medidas, destaca-se o estabelecimento de padrões técnicos para o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH₂), que garantirá a rastreabilidade e o controle das emissões durante todo o ciclo de vida do produto. O decreto também detalha as competências dos órgãos responsáveis, os prazos para monitoramento e os instrumentos de fiscalização.
Após a publicação do decreto, o MME dará início à implementação dos programas e instrumentos definidos, em articulação com o setor produtivo e a comunidade científica.
>>> ANP
ANP aprova Plano de Ação referente às tarifas de transporte em gasodutos
Em 6 de novembro, a Diretoria da ANP aprovou o Plano de Ação destinado à definição de metodologias e parâmetros para aplicação nas tarifas de transporte de gás natural, válidas para o período de 2026 a 2030, conhecido como Ciclo Regulatório 2026-2030.
Entre 25 de agosto e 08 de outubro, foi realizada a Consulta Pública nº 8/2025, que abriu espaço para manifestações da sociedade acerca das propostas tarifárias apresentadas por cinco transportadoras. Tal procedimento está em conformidade com a Nova Lei do Gás, que determina que as tarifas de transporte de gás natural devem ser propostas pelos transportadores e aprovadas pela ANP, após consulta pública, seguindo critérios previamente estabelecidos pela Agência.
No entanto, com base nas contribuições recebidas durante a consulta pública e nas análises técnicas internas, a ANP identificou a necessidade de aprofundar e ampliar o debate sobre determinados itens das propostas tarifárias. Além disso, decidiu elaborar uma proposta própria para alguns pontos que compõem as tarifas.
Assim, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou um plano de ação dividido em três fases, visando à aprovação das metodologias e parâmetros para definição da Receita Máxima Permitida ("RMP") e das propostas tarifárias das transportadoras para o Ciclo Regulatório 2026-2030. A divisão em fases tem como objetivo permitir uma análise mais detalhada e seguir uma lógica sequencial na definição desses aspectos.
As fases são as seguintes:
1ª fase: definição da taxa de retorno, com conclusão prevista para dezembro de 2025;
2ª fase: valoração da base regulatória de ativos ("BRA"), com previsão de término para fevereiro de 2026; e
3ª fase: definição da RMP e das propostas tarifárias para o Ciclo Regulatório 2026-2030, com conclusão prevista para maio de 2026.
A taxa de retorno corresponde ao rendimento financeiro que as transportadoras obtêm sobre o capital investido em seus ativos, neste caso, os gasodutos de transporte. A BRA representa o conjunto de ativos diretamente vinculados à atividade de transporte de gás natural e sua valoração envolve a definição da metodologia utilizada para apuração do valor a ser recuperado por meio das tarifas de transporte. Já a RMP refere-se ao limite máximo de receita que o transportador pode receber pelos serviços de transporte de gás natural, estabelecido pela ANP com base nos custos, despesas, remuneração do investimento em bens e instalações, além da depreciação e amortização das respectivas BRAs.
Considerando que não haverá tempo hábil para a conclusão do processo regulatório relativo à RMP e às propostas tarifárias até 1º de janeiro de 2026, a Diretoria da ANP aprovou a utilização de contratos extraordinários pelas transportadoras até a aprovação final, pela Agência, da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias para o Ciclo Regulatório 2026-2030.
Audiência pública debate revisão de norma para medida reparadora de conduta
Em 18 de novembro, a ANP realizou a Audiência Pública n° 10/2025, sobre a revisão da Resolução ANP nº 688/2017, que trata da medida reparadora de conduta ("MRC"). A minuta de resolução passou por análise de impacto regulatório e consulta pública de 45 dias.
A MRC é um instrumento pelo qual a ANP concede um prazo para o agente econômico reparar uma irregularidade de menor gravidade, sem sofrer penalidades. Caso o problema não seja corrigido, a Agência aplica, em uma próxima fiscalização, um auto de infração, que dá início a um processo administrativo sancionador.
As alterações propostas pela ANP para as regras vigentes, além de garantir a proteção do consumidor, visam reforçar o uso eficiente da inteligência de dados no planejamento das ações de fiscalização e no compartilhamento de informações com outros órgãos públicos.
Com a revisão da resolução, a Agência adequará a norma, ainda, à evolução regulatória ocorrida nos últimos anos, além de alinhá-la às demandas relativas à modernização das ferramentas de planejamento da fiscalização.
Na abertura da audiência, o superintendente de Fiscalização da ANP, Julio Nishida, destacou, dentre outros temas relativos à revisão da resolução, a retirada da possibilidade de MRC para casos de desatualização cadastral dos agentes regulados nos sistemas da ANP.
Assim, a ausência de informações cadastrais precisas, como, por exemplo, sobre quadro societário atualizado, passa a ser motivo para autuação, na medida em que dificulta a identificação de redes ao longo da cadeia de abastecimento.
Outra das principais alterações trazidas pela minuta é a exclusão da aplicação de MRC quando for constatada a ausência de adesivo na bomba indicando a distribuidora que forneceu o combustível. Neste caso, o agente econômico será autuado, uma vez que se trata de informação essencial para a decisão do consumidor.
No primeiro semestre deste ano, a ANP realizou workshops com o mercado sobre o tema. Entre as sugestões trazidas, a Agência incluiu na minuta de revisão da resolução a proposta de ampliação do prazo para a adoção da MRC, de cinco dias úteis para trinta dias corridos. A mudança se justifica pela dificuldade encontrada pelos agentes econômicos, sobretudo aqueles situados fora dos grandes centros urbanos, em adquirir e instalar placas e adesivos, que são fornecidos por empresas, muitas vezes, localizadas em outras cidades.
ANP realiza workshop sobre emissões de metano em conjunto com organização internacional
Nos dias 4 e 5 de novembro, a ANP promoveu o workshop "Mitigação de metano no setor de petróleo e gás do Brasil: panorama, melhores práticas e regulamentação", em parceria com a Clean Air Task Force (CATF), organização ambiental global sem fins lucrativos dedicada ao desenvolvimento e implementação de políticas e tecnologias para combater a poluição atmosférica e as mudanças climáticas. O evento foi realizado no Escritório Central da Agência, no Rio de Janeiro, e teve como foco o debate sobre estratégias de redução das emissões de metano nas atividades de óleo e gás.
Ao longo dos últimos anos, a ANP tem se aprimorado para responder às exigências da transição energética e da descarbonização do setor por meio de diversas ações, como a inserção do tema na agenda regulatória, a celebração de cooperação técnica com o Banco Mundial, a realização do ANP Net Zero e o fortalecimento de programas estruturantes de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entre esses programas, destacam-se o NAVE (Programa ANP de Empreendedorismo) e o Programa de Formação em Recursos Humanos da Agência (PRH-ANP).
No primeiro dia, o workshop contou com palestras de representantes da ANP, CATF, Empresa de Pesquisa Energética (EPE), governo da Nigéria, Global Methane Hub, especialistas e empresas do setor de energia, abordando temas como: regulamentação das emissões de metano no setor de óleo e gás no Brasil e no exterior; transição energética; e melhores práticas regulatórias para mitigação das emissões, entre outros assuntos.
A ANP também apresentou o Painel Dinâmico de Emissões de Gases de Efeito Estufa, ferramenta interativa que disponibiliza publicamente dados sobre as emissões de GEE em atividades reguladas pela Agência, recentemente atualizada.
>>> Notícias do setor
Energia é o quinto setor no ranking de fusões e aquisições em 2025
De acordo com pesquisa realizada pela KPMG, o setor de energia ocupou a quinta posição no ranking de fusões e aquisições no Brasil nos primeiros nove meses de 2025, totalizando 34 operações — das quais sete envolveram fundos de investimento. O setor ficou atrás de tecnologia da informação (415 operações), instituições financeiras (143), empresas de internet (91) e alimentos, bebidas e fumo (38).
Um levantamento da Greener, que registrou 33 transações até setembro, detalha que 42% dessas operações envolveram usinas de geração centralizada (GC), 37% empresas do setor e 21% usinas de geração distribuída (GD). Destaca-se o expressivo aumento de 69% no número de usinas GD transacionadas em relação ao mesmo período de 2024, totalizando 176 unidades comercializadas. Em contrapartida, as transações de usinas GC apresentaram queda de 62%, com apenas 26 operações realizadas em 2025.
Governo aprova projetos de data centers e produção de amônia verde no Ceará, visando atrair R$ 583 bilhões em investimentos
Em 3 de novembro, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação ("CZPE") aprovou a instalação de cinco data centers na ZPE de Pecém, no Ceará, com investimentos estimados em R$ 571 bilhões. Desse total, R$ 81 bilhões serão destinados a obras de infraestrutura e à utilização de energia limpa.
O CZPE também autorizou a implantação de uma unidade de produção de amônia verde, obtida a partir de hidrogênio verde. O empreendimento CDV Pecém prevê aporte de R$ 12 bilhões e capacidade anual para produzir 900 mil toneladas de amônia.
Essas aprovações ocorreram durante a 41ª reunião ordinária do CZPE, que autorizou 12 novos projetos empresariais, totalizando R$ 585 bilhões em investimentos — parte deles nos estados do Pará e Espírito Santo.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as iniciativas têm potencial para gerar 26 mil empregos diretos, criar R$ 99 bilhões em novas receitas de exportação por ano e mobilizar R$ 21,7 bilhões em investimentos indiretos.
Entre os projetos aprovados destacam-se os data centers das empresas Bytedance (controladora do TikTok) e Exportdata, que prometem transformar o Ceará em um dos principais polos de armazenamento e processamento de dados do Brasil.
A Exportdata planeja construir quatro unidades entre 2027 e 2032, com investimentos de R$ 349 bilhões abrangendo infraestrutura, equipamentos e geração própria de energia eólica e solar.
Já a Bytedance Brasil Tecnologia prevê investir R$ 108 bilhões em equipamentos até 2035, com previsão de início das operações em 2027. A empresa ainda planeja destinar outros R$ 135 bilhões para atualizações entre 2036 e 2046.
No total, os cinco data centers projetam exportar aproximadamente R$ 80 bilhões por ano em serviços.
Além do Ceará, o CZPE aprovou a criação de uma nova ZPE em Barcarena, no Pará, proposta pelo governo estadual. O projeto-âncora será da Bravo Metals, com aporte de R$ 1 bilhão para processamento de metais como platina, níquel e cobre, e expectativa de gerar 2.500 empregos durante a implantação e 210 na fase operacional.
Outra iniciativa aprovada é a instalação da Biomasstrust na futura ZPE de Aracruz (ES), com investimento de R$ 250 milhões e foco exclusivo na exportação.