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Informativo de Energia: leia os assuntos governamentais e judiciais de agosto de 2022

16.09.2022 4 minutos de leitura

Senado aprova marco legal para exploração de energia eólica offshore

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 576/2021 ("PL nº 576/2021") que dispõe sobre o aproveitamento de bens da União para geração de energia elétrica a partir de empreendimentos offshore (no mar), estabelecendo que a concessão do direito de uso desses bens ou a outorga, ocorrerá mediante autorização para implantação de empreendimentos situados fora da costa brasileira, tais como, o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

O PL nº 576/2021 prevê que a outorga de autorizações terá dois regimes jurídicos distintos, a outorga planejada, onde a exploração da atividade de geração offshore ocorrerá em prismas pré-delimitados pelo poder concedente, conforme planejamento espacial do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); e a outorga independente, em que os prismas energéticos serão sugeridos pelos interessados, ressalvada a realização de consulta pública nos termos da Lei nº 9.074/1995.

Dentre os aprimoramentos recebidos pelo PL nº 576/2021, destacam-se a criação de banco de dados de acesso público com estudos sobre o prisma energético, a centralização da emissão da Declaração de Interferência Prévia (DIP) por apenas um órgão público, o pagamento de metade do bônus de assinatura no momento da assinatura do Termo de Outorga (a outra metade poderá ser parcelada, nos termos do edital de concessão e de acordo com as etapas de aproveitamento do potencial energético), dentre outros.

Caso a matéria seja aprovada nas comissões temáticas competentes, seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

 

ABRADEE busca declaração de inconstitucionalidade de Lei do Estado do Amazonas que impede a instalação de medidores inteligentes de energia elétrica

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, representando a Amazonas Energia, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.225 em face da Lei Ordinária nº 5.981/2022, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre proibição das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica a realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada ou Sistema Remoto Similar.

Segundo a Associação, os deputados estaduais do Amazonas violaram a Constituição Federal, visto que a competência para legislar sobre energia elétrica é privativa da União, além do conteúdo da norma gerar danos à adequada prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e trazer desequilíbrio econômico-financeiro sobre o contrato de concessão.

O Governador do Estado do Amazonas, por sua vez, se manifestou pela constitucionalidade da norma impugnada. Atualmente, o processo aguarda o estabelecimento de data para julgamento.

 

ANTAQ estabelece procedimentos para os Estudos de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental

Foi publicada a Resolução ANTAQ nº 85, que estabelece procedimentos para elaboração e análise de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias.

A Resolução estabelece que a arrendatária ou o poder concedente poderão solicitar a revisão contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos expressamente assumidos, nos termos previstos no contrato de arrendamento e com reflexos econômico-financeiros para alguma das partes, se materializem.

A norma também prevê que o pedido de revisão contratual deverá ser instruído com relatório técnico ou laudo pericial, EVTEA que indique o impacto econômico-financeiro resultante dos eventos informados, e documentos relativos a alterações contratuais, caso aplicável.

Para fins da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a ANTAQ instaurará processo administrativo e, estando devidamente instruído com os documentos necessários, deverá decidi-lo no prazo de 180 dias, sendo possível uma única prorrogação, desde que devidamente fundamentada.


Ministério de Infraestrutura publica regras para EBNs e EBN-CONs interessadas em se habilitar no programa BR do Mar

O Ministério de Infraestrutura publicou a Portaria nº 976/2022, que prevê diretrizes e procedimentos específicos para Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) e Empresas Brasileiras de Navegação com Autorização Condicionada (EBN-CON) interessadas em se habilitarem no programa BR do Mar (Lei nº 14.307/2022).

A habilitação se dará através de um requerimento para a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), apresentado em conjunto de um relatório que demonstre, dentre outros, a intenção de expansão, modernização e otimização das atividades e da frota da EBN ou EBN-CON operante na cabotagem brasileira, e o plano de aumento na oferta para os usuários do transporte de cabotagem, a partir da utilização das opções de afretamento permitidas pelo BR do Mar.

Embora as EBNs e EBN-CONs já possam acessar a plataforma do Governo Federal e se inscrever no programa BR do Mar, ainda permanecem dúvidas em relação a alguns requisitos da portaria, em especial quanto ao relatório em questão, referente ao Anexo C da Portaria nº 976/2022. O Poder Executivo Federal ainda pretende editar uma regulamentação, que fornecerá mais detalhes sobre os requisitos para o afretamento de embarcações estrangeiras.