Informativo de Energia: leia os destaques do ANP de junho de 2022
Resolução que permite prorrogação de prazos da fase de exploração é aprovada pela ANP
A Resolução ANP nº 878/2022, que dá às empresas detentoras de contratos para exploração e produção de petróleo e gás a possibilidade de prorrogação, pelo período de 18 meses, de prazos da primeira fase desses contratos, que é a de exploração, foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANP no dia 02/6.
A aprovação da norma atende a uma demanda da indústria e se tornou possível com a publicação da Resolução CNPE nº 12/2021, que recomendou à Agência a avaliação da adoção de medidas para a prorrogação da fase de exploração dos contratos de concessão e de partilha de produção vigentes. O objetivo é minimizar os impactos negativos gerados pelo cenário de incertezas na indústria do petróleo e gás, derivados de um contexto conjuntural, agravados em virtude da pandemia de Covid-19.
ANP aprova consulta e audiência públicas sobre redução das metas do RenovaBio
A Diretoria da ANP realizou a consulta e audiência públicas para obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 791/2019, para inclusão de previsão de redução da meta anual individual definitiva em decorrência da comprovação de aquisição de biocombustíveis por meio de contrato de fornecimento de longo prazo.
O CNPE autorizou através do art 2º da Resolução CNPE nº 08/2020, acrescentando que essa redução deveria ocorrer na forma do regulamento da ANP.
A proposta prevê, em suma, condições e sistemática de redução das metas anuais individuais atribuídas aos distribuidores de combustíveis, pela aquisição de biocombustíveis através de contratos de fornecimento celebrados entre tais agentes econômicos e produtores de biocombustíveis detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.
ANP realiza audiência pública que tratou dos procedimentos referentes à apuração e ao pagamento aos proprietários de terra
Foi realizada pela ANP uma audiência pública nº 10/2022 que tratou da revisão da Portaria ANP nº 143/1998, que regulamenta os procedimentos referentes à apuração e ao pagamento aos proprietários de terra.
A alteração segue as determinações do programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (Reate), criado em 2019. O programa determina que se promova o aumento da competitividade da indústria petrolífera voltada para as atividades em terra.
A partir de 2020, a ANP iniciou estudos sobre possíveis alterações nessas regras, realizando uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) com objetivo de identificação do problema regulatório, os agentes econômicos afetados, a fundamentação legal, os objetivos a serem alcançados e a identificação e avaliação das alternativas regulatórias.
Como resultado do AIR foi verificada a pertinência de revisão da Portaria ANP nº 143/1998, no sentido de flexibilizar a definição da alíquota do pagamento devido ao proprietário de terra nos termos da Lei 9.478/1997 e normatizar os pontos atualmente omissos. Também serão feitos aprimoramentos pontuais no regulamento para dar maior segurança jurídica para os concessionários e aos proprietários de terra.
ANP recebe 24 propostas de TAC de conteúdo local, totalizando R$ 1,90 bi em compromissos
ANP recebeu 24 propostas de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de conteúdo local, nos termos da Resolução ANP nº 848/2021. Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. As propostas recebidas totalizam um valor de R$ 1.889.499.425,97, que será investido em bens e serviços da indústria nacional.
A Resolução ANP nº 848/2021 regulamenta a celebração de TAC relativo a processos sancionadores por descumprimento de compromissos de conteúdo local em contratos que não puderam ser aditados pela Resolução ANP nº 726/2018. Nesses casos, as empresas poderão requerer a substituição do pagamento das multas por novos compromissos de investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira.
Câmara aprova projeto que obriga empresas de combustíveis a informar preços à ANP
A Câmara aprovou o projeto de lei que obriga os agentes econômicos da indústria de petróleo e biocombustível, como Petrobras, distribuidoras e postos, a informar mensalmente à Agência Nacional de Petróleo (ANP) a composição de seus preços. O projeto será agora debatido pelo Senado Federal.
A versão aprovada pela Câmara determina que as empresas do setor informem à ANP o custo médio de produção de petróleo de origem nacional ou de importação, o preço de faturamento, a margem bruta e de revenda, os gastos com frete e impostos. A agência, por sua vez, usará os dados para divulgar todos os meses o valor dos combustíveis nas capitais de capitais de cada Estado. Quem não cumprir o disposto na lei será multado entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão.
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