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Informativo de Energia: Matriz elétrica brasileira cresceu 5,6 GW no 1º semestre e 168 usinas entraram em operação e mais notícias

16.09.2024 20 minutos de leitura

​​Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo. Este informativo traz os principais conteúdos de julho e agosto de 2024.


>>> ANEEL

Leilão de Transmissão nº 2/2024: Edital aprovado e novidades

A Diretoria da ANEEL aprovou, no dia 27 de agosto de 2024, o edital do Leilão de Transmissão nº 2/2024. O leilão está programado para ocorrer no dia 27 de setembro de 2024, na sede da B3 em São Paulo, e contará com a oferta de três lotes em seis estados.

Os lotes incluem a construção e manutenção de 784 quilômetros de linhas de transmissão e 1.000 megavolt-ampères (MVA) em capacidade de transformação, além da continuidade do serviço público em 162,9 km de linhas e 300 MVA em transformação. Estima-se a que o projeto promoverá a criação de 7.060 empregos diretos.

Dos quatro lotes inicialmente previstos, apenas três serão licitados. O lote 2, que abrange o Rio Grande do Sul, foi retirado do certame em decorrência de inundações severas na região. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) conduzirá uma reavaliação do traçado das linhas e das localizações das subestações afetadas.

A homologação dos resultados do leilão está prevista para 12 de novembro, com assinatura dos contratos em 13 de dezembro.

  • Para acessar o edital do Leilão de Transmissão nº 2/2024, clique aqui.


ANEEL promove workshop internacional sobre perdas não técnicas de energia elétrica

Em 3 de julho, a ANEEL promoveu um workshop internacional para debater as perdas não técnicas de energia elétrica. O evento reuniu especialistas de diversos países para discutir estratégias e soluções para reduzir essas perdas, que representam um desafio significativo para o setor elétrico.

As perdas não técnicas referem-se ao consumo de energia que não é registrado oficialmente, muitas vezes devido a fraudes, furtos e erros de medição, e impactam diretamente a eficiência do sistema elétrico e os custos para os consumidores.

O evento contou com a presença do diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, dos diretores Ricardo Tili e Agnes da Costa, da superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica, Camila Bomfim, além de especialistas do setor elétrico nacional e internacional, institutos de pesquisa e representantes de concessionárias.

Durante o workshop, foram apresentadas diversas abordagens e tecnologias inovadoras para combater as perdas não técnicas. Entre os temas discutidos, destacaram-se a importância da colaboração entre diferentes stakeholders, o uso de tecnologias avançadas de medição e monitoramento, e a implementação de políticas regulatórias mais rigorosas.

 

ANEEL estabelece RAP de transmissoras para o ciclo 2024-2025

A diretoria colegiada da ANEEL estabeleceu a Receita Anual Permitida ("RAP") das transmissoras para o período 1º de julho de 2024 até 30 de junho de 2025.Foram fixadas também as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ("TUST"), os encargos de uso do sistema de transmissão e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – ("TUSDg") de referência para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, dentre outros.

A RAP é calculada com base em diversos parâmetros regulatórios e econômicos, incluindo as respectivas estruturas de capital próprio e de terceiros, os custos reais de capital e os custos de operação e manutenção. Esses parâmetros são revisados periodicamente para refletir as condições do mercado e garantir a eficiência do setor.

Para o ciclo 2024-2025, a ANEEL adotou uma abordagem que busca equilibrar a necessidade de investimentos em infraestrutura com a modicidade tarifária, ou seja, a manutenção de tarifas justas para os consumidores. A revisão periódica da RAP, realizada a cada cinco anos, permite ajustes que consideram a evolução dos custos e a performance das transmissoras.

A definição da RAP também leva em conta os contratos de concessão firmados entre as transmissoras e a ANEEL, que estabelecem as condições para a prestação do serviço público de transmissão. Esses contratos incluem cláusulas específicas sobre a revisão e o reajuste da RAP, garantindo transparência e previsibilidade para as empresas e para o mercado.

  • Para mais informações sobre a definição da RAP para o ciclo 2024-2025 e os parâmetros utilizados, clique aqui.

 

ANEEL aprova medidas para simplificação da conexão de consumidores de microgeração distribuída

Em 23 de julho, a ANEEL aprovou novas medidas para simplificar a conexão de consumidores de microgeração distribuída visando facilitar o processo de conexão de pequenos geradores de energia, como painéis solares residenciais, à rede elétrica, ao mesmo tempo em que garantem a segurança e a confiabilidade do sistema.

Entre os destaques da revisão da norma destaca-se o esforço para propiciar mais espaço na rede para microgeradores de pequeno porte e a aprovação da modalidade de fast track que dispensa os estudos de inversão de fluxo a pedido do consumidor, caso a conexão de microgeração distribuída seja utilizada apenas para compensação na própria unidade consumidora, com potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW.

As novas regras também incluem a padronização dos procedimentos de solicitação de conexão, a redução dos prazos para análise e aprovação dos pedidos, e a simplificação dos requisitos técnicos. Com essas mudanças, a ANEEL espera incentivar a adoção de fontes de energia renovável pelos consumidores, contribuindo para a diversificação e descarbonização da matriz energética brasileira.

Além disso, a ANEEL estabeleceu critérios claros para a avaliação dos pedidos de conexão, garantindo transparência e previsibilidade para os consumidores e as distribuidoras de energia. As medidas também incluem a criação de um canal de comunicação direto entre os consumidores e as distribuidoras, facilitando a resolução de eventuais problemas e dúvidas

  • Para mais informações sobre o tema, clique aqui.


ANEEL prorroga por 36 meses o prazo para início de operação comercial das usinas que atenderam aos requisitos da MP nº 1.212/24

A ANEEL publicou, no dia 6 de agosto de 2024, o Despacho nº 2269/2024, que prorrogou por 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição ("TUST/TUSD"), conforme estabelecido na Medida Provisória nº 1.212/2024.

A MP 1.212/20224 estabeleceu ainda a obrigação de início de obras em até dezoito meses, a partir da sua publicação. O Ministério de Minas e Energia (MME) regulamentou o tema, especialmente as premissas de (i) valores de referência para o aporte de garantia; (ii) definição do marco de início de obras; e (iii) competência da ANEEL para adequar as outorgas em relação à prorrogação de prazo parra entrada em operação dos empreendimentos.

Para atender aos requisitos da MP, os interessados deveriam assinar Termo de Adesão que define as obrigações e os compromissos necessários, apresentar garantias de fiel cumprimento e observar o prazo estabelecido para o início das obras. Foram validados pela B3 mais de R$ 4,5 bilhões em garantias.

Ao todo, a Agência recebeu 2.035 pedidos, sendo que 601 foram aprovados, 1.429 indeferidos e 5 aprovados sob judice.

  • Para acessar o Decreto nº 2269/2024, clique aqui.

 

ANEEL abre consulta pública sobre alteração na contribuição para iluminação pública

Em 28 de agosto, a ANEEL publicou o aviso de abertura da Consulta Pública nº 019/2024, cujo objetivo é obter subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 1.000, que trata da "contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública", em virtude da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

A referida Emenda Constitucional alterou o art. 149-A da Constituição Federal para incluir a contribuição destinada à expansão e melhoria da iluminação pública, bem como de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

É importante destacar que as alterações propostas são de natureza exclusivamente textual e não alteram o mérito dos dispositivos existentes ou os acordos entre distribuidoras e municípios para a arrecadação da contribuição.

  • Para acessar os documentos relacionados à Consulta Pública nº 019/2024, clique aqui

  • As sugestões podem ser enviadas até o dia 21 de outubro para o e-mail  cp019_2024@aneel.gov.br.

 

>>> ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E JUDICIAIS

MME divulga diretrizes para realização de Leilões de Energia Existente em 2024

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2024. Os certames estão programados para ocorrer no dia 6 de dezembro deste ano, tendo por objeto contratos de suprimento de energia de dois anos, iniciando em janeiro de 2025 (A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3).

As regras para os leilões estão detalhadas na Portaria Normativa Nº 84/GM/MME, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de julho.

O objetivo principal dos leilões é contratar energia a preços mais baixos para os consumidores, considerando o cenário de sobreoferta e preços reduzidos. A modalidade A-3, novidade deste certame, seguirá os mesmos moldes dos leilões A-1 e A-2 realizados anteriormente.

A Portaria Normativa estabelece produtos por quantidade, que serão negociados através de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), para qualquer fonte. Durante a vigência dos CCEARs não deverá haver atualização do preço da energia elétrica objeto de cada contrato, de modo a manter os preços compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo.

A proposta de não reajustar o preço da energia nos CCEARs pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ("IPCA") resulta na desindexação das tarifas de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado ("ACR").

Os agentes de distribuição devem apresentar as Declarações de Necessidade para esses certames entre 28 de agosto e 4 de setembro de 2024, conforme orientações que serão divulgadas no site do MME. As declarações devem incluir os volumes de energia elétrica necessários para atender a totalidade de seus mercados consumidores nos anos de 2025 (A-1), 2026 (A-2) e 2027 (A-3).


Congresso mantém impostos sobre óleo e gás em parecer da Reforma Tributária

O relatório do Projeto de Lei Complementar ("PLP") 68/2024 manteve a tributação sobre óleo e gás, mesmo quando esses recursos são utilizados como insumos em processos industriais. A decisão foi tomada após avaliação dos impactos econômicos e sociais da medida por membros do parlamento.

A manutenção da carga tributária sobre óleo e gás é vista como uma forma de garantir a arrecadação necessária para financiar programas e projetos governamentais. No entanto, a decisão também gerou preocupações entre representantes da indústria, que argumentam que a tributação pode aumentar os custos de produção e, consequentemente, afetar a competitividade do setor.

O relatório do PLP 68/2024 segue para votação no plenário do Senado, onde será novamente discutido e poderá sofrer alterações.

 

MME deve incluir a produção de gás natural associado nas novas regras de debêntures incentivadas

As áreas técnicas do MME concluíram a proposta de regulamentação que prevê o enquadramento da produção de gás associado nas novas regras de debêntures incentivadas, e a portaria está passando por análises jurídicas. A medida visa atrair investimentos para o setor de gás natural, promovendo o desenvolvimento de projetos que considerem a produção e comercialização do  gás natural associado, um subproduto da extração do petróleo.

As debêntures incentivadas oferecem benefícios fiscais aos investidores, tornando-se uma ferramenta atrativa para financiar projetos de infraestrutura. Com a inclusão da produção de gás associado, o MME espera estimular a exploração e o aproveitamento desse recurso, contribuindo para o aumento da oferta de gás natural no mercado nacional.

A iniciativa faz parte de um esforço mais amplo do governo para fomentar o setor de gás natural, considerado essencial para a transição energética do país. A expectativa é que a medida atraia novos investimentos e impulsione a competitividade do setor, beneficiando tanto os produtores quanto os consumidores de energia.

 

Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono é sancionado

No dia 2 de agosto de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.948/2024, que institui o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. A nova legislação estabelece a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e engloba uma série de medidas de grande relevância para o setor.

Dentre os principais aspectos da norma, destacam-se (i) a definição de hidrogênio de baixa emissão de carbono - a lei define que o hidrogênio será considerado de baixa emissão de carbono se, durante o ciclo de vida do processo produtivo, gerar um máximo de 7 quilos de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio até 2030; (ii) incentivos tributários - a nova lei concede incentivos tributários para as empresas produtoras de hidrogênio de baixa emissão, alinhados com a Lei nº 11.488/2007, que trata do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi); (iii) criação do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) - o Rehidro proporcionará benefícios fiscais para empresas atuantes na produção, armazenamento e transporte de hidrogênio; e (iv) Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH) - a lei institui um sistema voluntário de certificação para atestar a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção de hidrogênio.

A nova política representa um passo importante para o avanço sustentável no setor energético brasileiro, promovendo a produção de hidrogênio com menor impacto ambiental e oferecendo incentivos para impulsionar o desenvolvimento tecnológico e a inovação no setor.

  • Para acessar a Lei nº 14.948/2024, clique aqui.
  • Para acessar o infográfico feito pelo nosso time de Energia sobre o Marco, clique aqui.

 

Publicado decreto com iniciativas do Programa "Gás para Empregar"

No dia 27 de agosto de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.153/2024, que traz mudanças significativas no setor de gás natural e amplia as atribuições da ANP em relação a temas discutidos no âmbito do Programa Gás para Empregar. A iniciativa visa expandir a oferta de gás natural e reduzir o preço ao consumidor final, de modo a viabilizar para a indústria nacional uma matriz energética confiável e mais acessível do ponto de vista econômico, estimulando assim os investimentos no setor produtivo e contribuindo para a aceleração da geração de novos empregos.

O decreto estipula que compete à ANP, dentre outras atribuições: (i) determinar, mediante consulta prévia às empresas, a redução da reinjeção de gás natural ao mínimo necessário, (ii) determinar o aumento da produção de gás natural para campos em produção, inclusive os campos maduros, (iii) limitar a exportação de gás, quando avaliar que a produção não é suficiente para atender à demanda interna, e (iv) estabelecer remuneração "adequada" para os donos de infraestruturas de gás para viabilizar o acesso de terceiros.

A norma também aborda questões de outorga de autorização para as atividades de escoamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem subterrânea, liquefação e regaseificação de gás natural e determina a criação do Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural.

A publicação do decreto suscitou preocupações entre os produtores de gás natural, notadamente no que diz respeito à possibilidade de a ANP exigir ajustes nos níveis de reinjeção e produção de gás natural, e mesmo determinar a revisão dos planos de desenvolvimento de campos de produção de petróleo e gás natural em vigor. Em contrapartida, a indústria de transformação avalia que a ampliação da oferta de gás pode contribuir para a redução de custos do insumo.

  • Para acessar o Decreto nº 12.153/24, clique aqui.

 

Nova Política Nacional de Transição Energética aprovada

No dia 26 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a Política Nacional de Transição Energética (PNTE). A PNTE visa integrar ações governamentais para promover uma transição energética justa e sustentável no Brasil.

Dentre os principais pontos da nova política, destacam-se (i) investimentos significativos - o país pode atrair até R$ 2 trilhões em investimentos na economia verde, incluindo energia eólica, solar, biomassa e tecnologias emergentes, como hidrogênio verde e captura de carbono; e (ii) geração de empregos - espera-se a criação de aproximadamente 3 milhões de empregos diretos e indiretos, impulsionando o crescimento econômico e a inclusão social.

A PNTE será guiada por dois instrumentos principais, o Fórum Nacional de Transição Energética, um espaço de diálogo e consulta com a sociedade civil e setor privado, e o Plano Nacional de Transição Energética, um plano de ação detalhado que engloba setores industriais e regulatórios.

O principal objetivo da nova política é reduzir emissões de gases de efeito estufa, promover a sustentabilidade e combater desigualdades regionais, com foco em energia limpa e renovável. A PNTE configura um avanço significativo para consolidar o Brasil como um dos líderes na economia verde global e oferece novas oportunidades para investidores e empresas no setor energético.

 

>>> ANP

 ANP determina quarentena para agentes econômicos responsáveis por revogação de autorização de funcionamento por irregularidade

Foi publicada em 12 de julho a Resolução ANP Nº 972/2024, que altera diversos normativos da agência para passar a prever que, em caso de revogação pela ANP de autorização para operação e funcionamento de empresas atuantes no setor de abastecimento de combustíveis e derivados (incluindo asfalto, solventes e GLP) por conta de irregularidades, não apenas as pessoas jurídicas, mas também seus responsáveis (sócios e administradores) somente poderão voltar a atuar no setor após um período de cinco anos. A medida visa garantir a integridade e a conformidade das operações no mercado de combustíveis.

A ANP reforça que essa medida é essencial para manter a confiança dos consumidores e a competitividade do mercado, além de promover um ambiente de negócios mais transparente e ético.

  • Para mais informações sobre a Resolução ANP Nº 972/2024, clique aqui.

 

Lei atribui à ANP a regulação do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil

A Lei nº 14.948/2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixo carbono, atribui à ANP as competências de regular, autorizar e fiscalizar o exercício das atividades de exploração e de produção de hidrogênio no Brasil.

O novo marco legal estabelece diversas novas atribuições para a ANP, dentre as quais, (i) outorgar autorizações para produção de hidrogênio de baixo carbono, respeitadas as atribuições das demais agências; (ii) autorizar a transferência da titularidade da autorização de produção; (iii) dispensar a obtenção de autorização de produção em caso de uso do hidrogênio como insumo ou por volume produzido mediante registro de atividade; (iv) promover o uso de sandbox regulatório ou projetos piloto como soluções regulatórias temporárias até que seja editada regulação específica; (v) regular, autorizar e fiscalizar o exercício da atividade de exploração e de produção de hidrogênio natural ou geológico no território nacional; e (vi) autorizar as operações de carregamento, processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização de hidrogênio, seus derivados e carregadores.

A nova Lei traz maior segurança jurídica ao setor e abre novas perspectivas de investimentos.

 

ANP aprova revisão na Resolução nº 791/2019

No dia 8 de agosto de 2024, a Diretoria da ANP aprovou  a proposta de revisão da Resolução nº 791/2019, que estabelece as metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa para a comercialização de combustíveis no âmbito do RenovaBio. A revisão tem como objetivo permitir a redução das metas individuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratos de longo prazo com Empresas Comercializadoras de Etanol (ECEs).

Anteriormente, a Resolução ANP nº 921/2023 já havia introduzido a possibilidade de redução de metas mediante contratos de longo prazo entre distribuidores e produtores de biocombustíveis. Entretanto, a resolução não contemplava os contratos entre distribuidores e ECEs. Com a publicação da Lei nº 14.592/2023, essa possibilidade foi regulamentada, motivando a decisão aprovada pela Agência.

A proposta foi submetida a consulta pública e audiência pública, e a área técnica consolidou o texto da minuta considerando as contribuições recebidas. Após análise jurídica pela Procuradoria Federal junto à ANP, a minuta foi encaminhada à Diretoria para aprovação e publicação da nova resolução no Diário Oficial da União.

 

ANP e Ibama firmam acordo para fortalecer fiscalização e regulamentação no setor de combustíveis

Em 7 de agosto de 2024, a ANP e o Ibama assinaram um acordo de cooperação técnica e operacional com duração inicial de 60 meses, podendo ser prorrogado.

Entre os principais objetivos do acordo estão a realização de atividades de fiscalização conjunta ou isolada, com o propósito de educar e orientar os agentes econômicos sobre a legislação vigente e prevenir infrações ambientais. A parceria também se propõe a implantar sistemas de intercâmbio de informações para aumentar a eficiência da regulação e fiscalização.

A ANP compromete-se ainda a fornecer treinamento, informações e material para a coleta e análise de amostras de combustíveis, além de oferecer apoio mútuo em monitoramento e capacitação. Esses esforços são essenciais para garantir um mercado de combustíveis mais justo e sustentável.

 

>>> NOTÍCIAS DO SETOR

 Matriz elétrica brasileira cresceu 5,6 GW no 1º semestre e 168 usinas entraram em operação

A ANEEL anunciou que a matriz elétrica brasileira cresceu 5,6 GW no primeiro semestre de 2024, com 168 usinas entrando em operação. Este crescimento significativo reflete o esforço contínuo do país em diversificar e expandir sua capacidade de geração de energia, incorporando fontes renováveis e sustentáveis.

As novas usinas incluem projetos de energia solar, eólica, hidrelétrica e biomassa, contribuindo para a redução da dependência de fontes fósseis e promovendo a sustentabilidade ambiental. A expansão da matriz elétrica é fundamental para atender à crescente demanda por energia no Brasil, impulsionada pelo desenvolvimento econômico e pelo aumento da população.

A ANEEL salientou que o crescimento da capacidade instalada é resultado de investimentos significativos no setor elétrico, bem como de políticas públicas que incentivam a geração de energia limpa. Além disso, a entrada em operação dessas novas usinas reforça o compromisso do Brasil com a transição energética e a mitigação das mudanças climáticas.

Entre os projetos destacados, a energia solar e eólica tem ganhado espaço na matriz elétrica brasileira, especialmente devido à redução dos custos de instalação de painéis fotovoltaicos e à expectativa de penetração das usinas eólicas offshore.

 

Brasil atende a critérios da União Europeia para produção de Hidrogênio

Um estudo recente divulgado pela consultoria britânica Aurora revelou que o hidrogênio produzido no Brasil atende aos critérios estabelecidos pela União Europeia. A pesquisa destacou que o hidrogênio verde brasileiro, obtido a partir de fontes renováveis, cumpre os requisitos de sustentabilidade e eficiência energética exigidos pelo mercado europeu.

O estudo analisou diversos aspectos da produção de hidrogênio no Brasil, incluindo a utilização de energia solar e eólica, além de tecnologias avançadas de eletrolisadores. Os resultados indicaram que o país possui um grande potencial para se tornar um fornecedor competitivo de hidrogênio verde para a Europa, contribuindo para a descarbonização do setor energético europeu.

Além disso, o relatório enfatizou a importância de políticas públicas e investimentos em infraestrutura para fortalecer a cadeia de produção de hidrogênio no Brasil.

 

Estado do Rio de Janeiro concede benefício fiscal para termelétricas a gás natural

O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, sancionou, em 17 de julho, a lei 10.456/2024, que isenta as usinas termelétricas de ICMS na compra de gás natural, inclusive gás natural liquefeito, a partir da criação de um regime tributário específico para o setor no Rio de Janeiro.

Empresas beneficiadas não podem ter irregularidades fiscais ou ambientais e devem investir por ano, no mínimo, 2% do custo variável do gás natural em projetos de geração de energia renováveis, conservação de energia em prédios públicos, iluminação pública, de interesse histórico ou turístico. Ou estudos sobre transição energética e energia no Rio.

A iniciativa faz parte de um conjunto de ações do governo estadual para atrair investimentos no setor de energia e promover o uso de fontes mais limpas e eficientes. O gás natural é considerado uma alternativa importante para a transição energética, por emitir menos poluentes em comparação com outras fontes fósseis.


Projetos de eólicas em alto-mar aguardam marco legal

A energia eólica offshore está se consolidando como a nova fronteira para expansão da geração de energia renovável no Brasil. Atualmente, 97 projetos de eólicas offshore, somando um total de 234, 2 gigawatts (GW), aguardam aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Entretanto, o andamento dos projetos depende da sanção do marco legal específico, o PL 11.247/2018, que está em tramitação no Congresso Nacional.

Este projeto de lei, que visa regulamentar a geração de energia eólica em alto-mar, foi encaminhado ao Senado no final de 2023 após passar pela Câmara dos Deputados. A aprovação da lei é de interesse de diversos setores, incluindo o governo federal, o setor de energia eólica, a indústria de óleo e gás e governos estaduais.

A energia eólica offshore oferece um potencial expressivo para o país, com expectativa de geração superior a 1 terawatt de energia até 2050 e possibilidade de atrair investimentos superiores a R$ 900 bilhões. Para que o setor se desenvolva de maneira robusta, é fundamental o amparo de um arcabouço legal e regulatório sólido, que assegure a segurança jurídica necessária para atrair grandes investidores.

 

Data centers apostam em autoprodução e compra no mercado livre de energia

O mercado de data centers está em plena transformação, impulsionado pela crescente demanda por capacidade computacional devido ao aumento no tráfego de dados e à ascensão da inteligência artificial generativa. Ao mesmo tempo, a necessidade de reduzir o consumo energético e buscar fontes alternativas torna-se cada vez mais urgente diante dos riscos climáticos.

Nesse cenário, empresas de data centers estão investindo fortemente na autoprodução e na compra de energia renovável no mercado livre. No Brasil, o setor está cada vez mais comprometido com a adoção de fontes de energia sustentáveis, aproveitando o vasto potencial da matriz elétrica do país. Segundo a ANEEL, até julho deste ano, o Brasil possuía uma capacidade instalada de 203,9 GW, com 85% proveniente de fontes renováveis.

Com o consumo de energia dos data centers crescendo exponencialmente, muitas empresas estão se voltando para projetos de energia limpa para garantir operações sustentáveis. A capacidade de consumo, que antes variava entre 5 e 10 megawatts, agora pode atingir até 100 MW. Para se adaptar a essa nova realidade, as empresas estão buscando certificações e firmando contratos que asseguram o uso de energia renovável.

Atualmente, há iniciativas significativas em parques eólicos e solares, especialmente no Nordeste, com capacidade combinada para gerar centenas de megawatts. A busca por alternativas energéticas abrange diversos setores e está intimamente ligada à necessidade de inovação e flexibilidade.