Informativo de Energia: veja notícias sobre a ANEEL de junho de 2022
ANEEL realiza o Leilão de Transmissão de Energia n° 1/2022
A Agência Nacional de Energia Elétrica arrematou os 13 lotes em leilão de transmissão de energia, com investimentos de R$ 15,3 bilhões. Vencedoras farão a construção e a manutenção de 5.425 quilômetros de linhas, em 13 estados brasileiros.
O objetivo principal é que empresas que vencerem serão responsáveis por construir, operar e manter as linhas, que somam um total de 6.180 mega-volt-ampéres (MVA) em capacidade de transformação de subestações. As empresas vencedoras do leilão terão de concluir as obras entre 42 a 60 meses, contados da assinatura dos contratos de concessão com prazo de 30 anos.
Pelas regras, venceu cada lote a empresa que oferecesse a menor proposta de Receita Anual Permitida de referência (RAP máxima) a ser paga pelo empreendimento. Ou seja, com o maior deságio em relação ao valor de referência.
Teve como vencedor do lote 1, o Consórcio Verde, que fez uma proposta de receita 47,34% menor que o valor de referência estabelecido pelo edital, após lances a viva-voz com a CTEEP. A Neoenergia venceu o lote 2 e o lote 3 foi vencido pela CTEEP.
Proposta de norma sobre compartilhamento de instalações de transmissão entra em consulta pública
Será consolidada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a regulamentação relacionada ao compartilhamento de instalações de transmissão, atualmente dispersa em variados instrumentos, a iniciativa visa a consolidar determinações sobre o tema em uma única resolução.
Esta iniciativa de consolidação é pertinente, pois se prevê um rápido crescimento no número de concessões e de empreendimentos de transmissão no Brasil nos próximos anos. O Sistema Interligado Nacional (SIN), que é composto por 162,7 mil quilômetros (km) de linhas de transmissão e 395,4 mil mega-volt-ampères (MVA) de capacidade de transformação, deverá ser ampliado em 37,5 mil km em linhas e 149,7 mil MVA até 2030, segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2030) publicado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A expansão do sistema acarretará uma ampliação do número de agentes no setor, para além das atuais 347 concessões, aumentando o compartilhamento de instalações.
Edital dos Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2021 entra em consulta pública
Foi aberta pela Diretoria da ANEEL, a Consulta Pública n° 032/2022, para análise da minuta do Edital dos Leilões de Geração nº 9/2022-ANEEL e nº 10/2022-ANEEL. Os Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2022 se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, visando à contratação de energia elétrica na modalidade por quantidade e proveniente de qualquer fonte.
A sistemática prevista no edital é a mesma adotada para os Leilões A-1 e A-2 promovidos pela ANEEL e pela CCEE em 2021. Os contratos preveem suprimento de dois anos: a partir de 1º de janeiro de 2023, para os contratos relativos ao Leilão A-1, e a partir de 1º de janeiro de 2024, para os contratos do Leilão A-2. A realização dos leilões está prevista para 2 de dezembro de 2022 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Análise para normatização de recursos energéticos distribuídos é divulgada pela ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL consolidou em um estudo prévio as contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios nº 11/2021, relacionada à elaboração de propostas de modelos regulatórios para a inserção de recursos energéticos distribuídos, incluindo resposta da demanda, usinas virtuais e microrredes.
A Nota Técnica nº 033/2022-SRD/ANEEL apresenta a avaliação técnica das 2.559 contribuições enviadas por 63 agentes e consumidores no período de e 24/06 a 24/09/2021. Entre os temas que se destacaram, estão a implantação de medidores inteligentes, baseados em análises de custo-benefício; a adoção de tarifas horárias, multipartes e com sinal locacional para todos os consumidores; a inserção do armazenamento de energia, não limitado às regras de micro e minigeração distribuída; e medidas para incentivar o carregamento de veículos elétricos na rede em horários que não impactem o sistema elétrico, assim como a injeção da energia armazenada na bateria do veículo.
Lei garante a devolução de valores de tributos recolhidos a maior a consumidores de energia elétrica
A Lei nº 14.385, autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a destinar integralmente aos clientes os valores que as distribuidoras conseguirem reaver - via decisão judicial ou administrativa - pelo pagamento a maior de tributos, exceto de Imposto de Renda e CSLL. A Distribuidoras estão devolvendo o que conseguiram com a exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins sendo os mesmos posteriormente incorporados às tarifas e repassados aos usuários.
Segundo informações da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.
De acordo com a lei, a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da lei, o que abrange quase todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.
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