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Informativo de Energia: Investimentos na produção de Petróleo e Gás no Brasil devem ultrapassar R$ 600 bilhões entre 2025 e 2029 e mais notícias de fevereiro de 2025

24.03.2025 14 minutos de leitura

Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo.

Esta edição traz os principais conteúdos de fevereiro de 2025.


FIQUE DE OLHO

Data

Assunto

 26.02.2025 – 11.04.2025

Prazo para Consulta Pública para aprimorar regras relacionadas a constrained-off de UFVs. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp009_2025@aneel.gov.br

20.02.2025 – 07.04.2025

Prazo para Consulta Pública para aperfeiçoar regras dos serviços de distribuição em consequência da abertura do mercado para consumidores do Grupo A. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp007_2025@aneel.gov.br

27.02.2025 – 14.04.2025

Prazo para Consulta Pública para debater o edital do Leilão de Reserva de Capacidade. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp010_2025@aneel.gov.br

26.02.2025 – 11.04.2025

Prazo para Consulta Pública para obter subsídios acerca da proposta de regulação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp008_2025@aneel.gov.br

10.02.2025 - 27.03.2025

Prazo para Consulta Pública sobre a Nota Técnica nº 1/2025/SIM/ANP, que trata da regulamentação de critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural, do procedimento para a aprovação de tarifas de gasodutos de transporte e de critérios e diretrizes para os mecanismos de repasse de receita entre os transportadores de gás natural interconectados. As contribuições poderão ser enviadas à ANP pelo formulário de envio de contribuições.



ANEEL 

ANEEL aprova termo aditivo aos contratos de concessão de distribuição 

Em 25 de fevereiro, a diretoria da ANEEL aprovou, durante Reunião Pública Ordinária, o termo aditivo ao contrato de concessão do serviço público de distribuição. Com a assinatura do termo aditivo, as distribuidoras de energia formalizarão a prorrogação por 30 anos dos respectivos contratos de concessão, a partir do final da vigência dos contratos atuais. Ao todo, 19 distribuidoras têm contratos a vencer entre os anos de 2025 e 2031.

Além de modernizar cláusulas referentes à satisfação do consumidor e à qualidade do serviço prestado, o termo aditivo prevê ações para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos, e reforça o compromisso dos concessionários com a sustentabilidade econômico-financeira das concessões.

O termo aditivo prevê ainda o desenvolvimento de um plano diferenciado para o tratamento das perdas não técnicas em áreas de severa restrição operativa (ASRO) e permite a implementação, ao longo da concessão, de estruturas tarifárias mais modernas, que ampliam a escolha dos consumidores a partir de novas modalidades de tarifas.

Os principais tópicos constantes do termo aditivo são: (i) sustentabilidade econômico-financeira; (ii) satisfação dos consumidores; (iii) indicadores de continuidade; (iv) resiliência de redes; (v) menor volatilidade nas tarifas; (vi) tarifas modernas; (vii) expansão e ampliação dos Sistemas Elétricos; (viii) áreas de Severas Restrições Operativas – ASRO; e (ix) renúncia de ações judiciais.

O próximo passo será a publicação da Minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. As distribuidoras terão 30 dias para apresentarem à ANEEL o pedido de antecipação da renovação. Uma vez apresentado o pedido, a ANEEL terá 60 dias para encaminhar recomendação ao MME com a avaliação quanto ao cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros. Recebida a recomendação da ANEEL, o MME terá 30 dias para decidir e convocar para assinatura do contrato. Finalmente, as distribuidoras terão 60 dias, contados da convocação, para assinar os aditivos aos contratos de concessão.

 

ANEEL divulga Nota Técnica que traz as premissas, metodologia e critérios para o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2025

Em 07 de fevereiro, a ANEEL divulgou Nota Técnica conjunta com o ONS e a EPE, para detalhar a metodologia, as premissas, os critérios, a topologia e a geração conectada da rede elétrica que serão levadas em conta para definir a Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para Escoamento de Geração nas instalações da Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão (DIT) e Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG).

Todas essas premissas serão consideradas no Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência ("LRCAP") 2025, conforme as Portarias nº 444/GM/MME/2016 e nº 96/GM/MME/2024. A divulgação dessa Nota Técnica segue os procedimentos determinados pelo § 2º do art. 3º da Portaria MME nº 444/GM/MME/2016.

  • Para acessar a Nota Técnica, clique aqui.

 

Assuntos Governamentais e Judiciais

 CNPE cria Comitê Técnico do Paten para revolucionar a transição energética no Brasil

Em 18 de fevereiro, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a Resolução nº 2/2025, que cria o Comitê Técnico do Programa de Aceleração da Transição Energética (CT-Paten). Este grupo será responsável por regulamentar, executar, supervisionar e aplicar a Lei nº 15.103/2025 (conhecida como Lei do Paten), especialmente no que diz respeito aos critérios de análise, procedimentos e condições para aprovação dos projetos.

O Paten é o maior programa de financiamento a juros baixíssimos para a transição energética da história do Brasil. Com até R$ 600 bilhões em subsídios, o programa visa impulsionar projetos sustentáveis, ampliar a geração e o uso eficiente de energia de baixo carbono, descarbonizar o setor de transporte e substituir fontes fósseis de energia, acelerando e democratizando a transição energética no país.

O CT-Paten, cuja Secretaria Executiva será exercida pela Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME, também acompanhará o andamento das regulamentações junto aos órgãos setoriais e coordenará as propostas para subsidiar atos do CNPE e do Poder Executivo. O grupo deverá conduzir os trabalhos com a participação de representantes da sociedade civil, da academia e de especialistas do setor privado, em formato de participação social a ser definido pelo Comitê Técnico.

O trabalho do Comitê terá duração inicial de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período caso haja aprovação prévia do CNPE.

O MME coordenará o CT-Paten, que será composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, dos ministérios da Fazenda; dos Transportes; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; de Portos e Aeroportos; da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Agricultura e Pecuária; do Planejamento e Orçamento; e das Cidades, além da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e representantes dos Estados Federativos.

 

MME altera data do Leilão A-5/2025 e prorroga prazo para cadastramento

Em 20 de fevereiro, o MME publicou no Diário Oficial da União ("DOU") a Portaria nº 101/2025, que estabelece alterações em pontos essenciais para a realização do Leilão de Energia Nova "A-5" de 2025 e do leilão destinado aos Sistemas Isolados ("SISOL").

Para o Leilão de Energia Nova A-5 de 2025, a medida altera a data da sessão pública do certame para 22 de agosto deste ano. O certame incluirá um produto que abrange Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e usinas hidrelétricas com potência de até 50 megawatts (MW), além da ampliação de CGH, PCH ou Usinas Hidrelétricas (UHE) que possuam potência igual ou inferior a 50 MW.

Além disso, o prazo para que os empreendedores cadastrem seus projetos no sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia Elétrica (AEGE) e entreguem a documentação necessária para a habilitação junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) foi prorrogado para 10 de março de 2025.

A extensão do prazo de cadastramento permite o aumento da oferta no leilão com a participação de mais agentes, o que fomenta a competição, com o intuito de viabilizar melhores preços para o consumidor de energia elétrica.

Definida para setembro de 2025, a prorrogação das sessões públicas para negociação dos lotes do leilão dos SISOL passa a considerar um cronograma das fases dos leilões mais adequado à realidade de mercado, impulsionando a apresentação de propostas mais vantajosas e resultando em maiores benefícios ao consumidor de energia.

 

MME divulga regras para negociação no Leilão de Reserva de Capacidade de 2025 

Em 10 de fevereiro, o MME publicou no DOU a Portaria nº 100/GM/MME/2025, que estabelece as regras de negociação para o LRCAP de 2025, visando a contratação de potência elétrica. O certame ocorrerá no dia 27 de junho deste ano e contará com a participação de usinas termelétricas movidas a gás natural e biocombustíveis, além de ampliações de hidrelétricas por meio da instalação de novas unidades geradoras.

Entre as diretrizes apresentadas na Portaria estão os formatos de lance, os critérios para definição dos preços, a disponibilidade máxima a ser ofertada pelos agentes e os mecanismos de classificação dos lances. O processo de negociação ocorrerá em seis rodadas sequenciais, cada uma correspondente a um ano de suprimento, com a oferta de dez produtos distintos.

As regras de negociação, que atendem à necessidade de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN), foram elaboradas a partir da colaboração entre as equipes do MME, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da ANEEL e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Essa ação integrada mantém as premissas consagradas nos Leilões de Energia e incorpora elementos adicionais para ampliar a competitividade do certame

  • Para acessar a Portaria nº 100/GM/MME/2025, clique aqui.

 

ANP

ANP aprova atualização do edital e das minutas de contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção

Em 6 de fevereiro, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou as novas versões do edital de licitações e das minutas dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção ("OPP"). Após revisão que incluiu consulta e audiência públicas, os documentos serão encaminhados ao Ministério de Minas e Energia (MME) e, posteriormente, ao Tribunal de Contas da União ("TCU"), conforme a Instrução Normativa TCU nº 81/2018.

O TCU tem até 90 dias para concluir sua análise, com a publicação dos instrumentos da OPP está prevista para maio de 2025. Após a publicação do edital, serão ofertados 14 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal, sendo seis na Bacia de Campos e oito na Bacia de Santos. A atualização dos documentos evidencia o compromisso da ANP com o aprimoramento contínuo da OPP, visando torná-la mais competitiva e alinhada à dinâmica do setor de petróleo e gás natural.

Entre os principais aprimoramentos estão:

  • Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023; 

  • Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção; 

  • Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024; 

  • Mudança na sistemática de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir a perfuração de poço exploratório, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D; e 

  • Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse.

 

ANP inicia o 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão

Em 11 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União o cronograma do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que disponibiliza 332 blocos exploratórios distribuídos em diversos setores. A OPC é a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais em diversas bacias terrestres ou marítimas.

As empresas inscritas que desejem participar deste ciclo têm até 31 de março de 2025 para apresentar declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, referente aos objetos disponíveis no edital. Os blocos que estarão em oferta na sessão pública do 5º Ciclo da OPC serão anunciados em 14 de abril. A sessão pública de apresentação de ofertas está prevista para ocorrer em 17 de junho.

  • Para mais informações sobre a Oferta Permanente de Concessão, clique aqui.

 

ANP realiza audiência pública para debater flexibilização do Programa Exploratório Mínimo para além das áreas sob contrato

Em 11 de fevereiro, a ANP realizou uma audiência pública para discutir a proposta de resolução que estabelece os requisitos e procedimentos para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo ("PEM") fora dos limites da área originalmente contratada.

O PEM representa o conjunto mínimo de atividades exploratórias que as concessionárias devem realizar durante a fase de exploração de petróleo e gás natural. Tradicionalmente, essas atividades são restritas à área definida no contrato de concessão. A proposta em discussão visa permitir que, sob determinadas condições, essas atividades possam ser executadas em áreas distintas daquelas inicialmente contratadas, ampliando a flexibilidade dos contratos de Exploração e Produção.

A iniciativa da ANP busca incentivar a realização de mais atividades exploratórias, conforme identificado na Análise de Impacto Regulatório ("AIR") conduzida pela agência. A AIR apontou a necessidade de flexibilizar e esclarecer as regras referentes ao cumprimento do PEM fora da área de concessão, propondo uma nova resolução que estabeleça os critérios aplicáveis.

Durante o processo de elaboração da minuta de resolução, a ANP promoveu um workshop e realizou discussões com o mercado para debater os requisitos e procedimentos, culminando na minuta debatida na audiência pública. Antes da audiência, a minuta passou por consulta pública, durante a qual foram recebidas 50 contribuições.

As sugestões obtidas tanto na consulta quanto na audiência serão avaliadas pela área técnica da ANP para possíveis alterações na minuta original. O texto consolidado será submetido à análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e à aprovação da diretoria colegiada da agência antes de sua publicação.

 

ANP realiza audiência pública para Revisar Normas de Autorização na Produção de Biocombustíveis

Em 25 de fevereiro, a ANP conduziu uma audiência pública com o objetivo de discutir a revisão da Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece os requisitos necessários para a autorização para produção de biocombustíveis.

As alterações propostas baseiam-se em uma AIR realizada pela ANP, cujo relatório final foi aprovado pela Diretoria da Agência. Entre os principais objetivos da revisão estão:

  • Aprimoramento da segurança operacional das instalações produtoras de biocombustíveis; 

  • Implementação de instrumentos que garantam o abastecimento contínuo e a operação ininterrupta das unidades produtoras; 

  • Simplificação dos processos de autorização, tornando-os mais ágeis e menos burocráticos; e 

  • Ampliação do portfólio de produtos, alinhando-se à Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio). 

Foram realizadas modificações no texto da resolução, visando torná-lo mais claro e objetivo. Entre as alterações, a minuta reforça que, para atuar na produção de biocombustíveis, a empresa deve ter, em seu CNPJ, uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com essa atividade.

Além disso, o texto explicita a necessidade de um CNPJ exclusivo para a produção de biocombustíveis, mesmo que a empresa já possua autorização da ANP para outra atividade. A única exceção se aplica às refinarias e Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), que podem operar com o mesmo CNPJ que já utilizavam para as suas instalações.

A minuta também esclarece que a compra e venda de biocombustíveis só pode ser realizada pela unidade produtora autorizada, sendo proibida a comercialização a partir de escritórios administrativos ou filiais sem autorização da ANP. Além disso, reforça a proibição da venda de metanol por produtores de biodiesel, atribuindo-lhes corresponsabilidade pelo uso indevido do produto adquirido.

O texto final será submetido à análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e à aprovação da diretoria colegiada antes de sua publicação oficial.

 

Notícias do Setor

Investimentos na produção de Petróleo e Gás no Brasil devem ultrapassar R$ 600 bilhões entre 2025 e 2029 

De acordo com dados do Painel Dinâmico de Previsão de Atividade, Investimento e Produção na Fase de Produção da ANP, projeta-se que os investimentos na fase de produção dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural atualmente em vigor atinjam aproximadamente R$ 609 bilhões entre 2025 e 2029. Somente em 2025, espera-se que os investimentos alcancem cerca de R$ 140 bilhões.

Para o mesmo período, estimam-se volumes médios de produção de 680 mil metros cúbicos por dia (m³/d) de petróleo, equivalentes a 4,28 milhões de barris diários, e 221 milhões de m³/d de gás natural, dos quais 193 milhões de m³/d após o desconto de CO₂.

O Painel Dinâmico da ANP permite consultas detalhadas sobre previsões de atividades, investimentos e produção para os próximos cinco anos, com filtros por bacia, ambiente (mar ou terra) ou estado. As previsões de produção também podem ser segmentadas por ambiente e incluem dados sobre petróleo, gás, petróleo equivalente, injeção de água e gás queimado.

As informações apresentadas no painel são baseadas nos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento ("PAT") e Programas Anuais de Produção ("PAP") dos contratos vigentes, estando sujeitas a atualizações. As previsões referem-se exclusivamente à fase de produção, que sucede a fase de exploração, focada na identificação de reservas de petróleo e gás.


Segundo leilão global de hidrogênio destina 3 bilhões de euros para compra de molécula e derivados 

Em 19 de fevereiro a Hintco, empresa responsável pela operacionalização da iniciativa H2Global, anunciou o lançamento do segundo leilão global de hidrogênio verde, após aprovação recente pela Comissão Europeia. Com um orçamento total que pode atingir até 3 bilhões de euros, o leilão visa promover a produção e o comércio internacional de hidrogênio renovável.

O leilão está estruturado em cinco lotes: quatro regionais e um global. Os lotes regionais abrangem América do Norte, América do Sul e Austrália, Ásia e África, cada um com uma alocação mínima de 484 milhões de euros, financiados pela Alemanha, destinados à compra de produtos derivados de hidrogênio verde, como amônia e metanol. O lote global, financiado conjuntamente pelos governos da Alemanha e dos Países Baixos, conta com um mínimo de 567 milhões de euros para a aquisição exclusiva de hidrogênio molecular.

O programa H2Global opera por meio de um leilão duplo, adquirindo produtos de hidrogênio verde pelo menor preço possível no mercado global e revendendo-os ao maior lance na Alemanha ou na União Europeia. A diferença de custo entre o preço de compra e o de venda é compensada por financiamento governamental, garantindo a viabilidade econômica das transações e incentivando a expansão do mercado de hidrogênio verde.