Leia os destaques da ANP em julho de 2022 no informativo de Energia
ANP publica edital da oferta permanente do pré-sal do segundo semestre
A diretoria da ANP publicou edital e os modelos para os primeiros contratos sob o regime de partilha para o segundo semestre de 2022. No total, são 11 de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais nas bacias de Santos e Campos autorizados a entrar em licitação, somando R$ 1,283 bilhão em bônus de assinatura.
A Comissão Especial de Licitações da agência reguladora deverá iniciar a análise das inscrições dos interessados em participar da oferta permanente de partilha da produção, cuja manifestação deverá ocorrer até o dia 10 de agosto.
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ANP aprova primeira proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta de conteúdo local
A ANP recebeu 25 propostas de petroleiras interessadas em celebrar termos de ajustamento de conduta para conversão de multas pelo não cumprimento das exigências de conteúdo local em novos investimentos em bens e serviços na indústria nacional. A primeira proposta aprovada foi apresentada pela Petrobras, abrangendo blocos e campos de operação exclusiva estatal.
A conversão das multas em novos investimentos está prevista na Resolução ANP nº 848/2021, e pelos termos da resolução o valor dos compromissos é equivalente a 100% do valor da multa. As propostas recebidas serão analisadas pela ANP no que se refere à exequibilidade e a razoabilidade dos prazos, além de serem objeto de deliberação da Diretoria Colegiada, após a devida manifestação da Procuradoria Federal.
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ANP aprova resolução sobre comunicação de incidentes
A diretoria da ANP aprovou a resolução que revisa a Resolução ANP nº 44/2009, cujo conteúdo regulamenta a comunicação de incidentes e o envio do Relatório de Investigação Detalhado (RDI) de incidentes ocorridos nas atividades reguladas pela Agência. O processo de revisão passou por audiências e consultas públicas, além de envolver diversos agentes da cadeia de combustíveis.
A resolução buscou modernizar o arcabouço regulatório, adequando o instrumento a conceitos internacionais, além de simplificar e uniformizar a abordagem entre os segmentos. Entre os destaques, foram estipulados prazos firmes para comunicação inicial, priorizando situações de risco ao abastecimento nacional de combustíveis, além da ampliação do prazo de envio do RDI, que antes era de 30 dias e passou para 90.
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ANP aprova nova resolução para acesso de terceiros aos terminais aquaviários
A diretoria da ANP aprovou a Resolução nº 881, de 8 de julho de 2022, que estabelece critérios para o uso dos terminais aquaviários existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo e seus derivados, derivados de gás natural e de biocombustíveis, situados dentro ou fora de áreas de porto organizado. A resolução revisa a Portaria ANP nº 251/2000, que tratava da regulamentação do acesso não discriminatório aos terminais aquaviários por terceiros.
De acordo com a Resolução, os operadores devem prestar serviços de movimentação e de armazenagem de produto regulado, permitindo a qualquer interessado o acesso ao terminal, mediante remuneração, em condições não discriminatórias entre os diversos carregadores, inclusive o carregador proprietário, para a movimentação ou armazenagem de produtos. Já os terceiros interessados, devem solicitar ao operador acesso ao terminal por meio do instrumento para solicitação de serviço previsto nas Condições Gerais de Serviço do Terminal (CGST).
Entre as principais medidas tratadas, destaca-se a preferência do proprietário pelo uso de 100% da capacidade tanto de Terminais de Uso Privado (TUP) quanto de portos públicos, pelo período de 10 anos, contados a partir da primeira autorização de operação da instalação. Depois disso, esse direito de preferência deverá ser revisado a cada 5 anos.
A Resolução, dentre outros, também trata da desverticalização, determinando que o operador do terminal deverá ter como objeto societário principal a operação logística de terminais, podendo, facultativamente, explorar as atividades de construção de terminais, transporte dutoviário, prestação de serviços de formulação de combustíveis e operação de central petroquímica.
A Resolução entrará em vigor em 1º de outubro de 2022, com exceção da obrigação prevista no artigo 37, de que o operador deve submeter os novos contratos de serviço ou aditivos com vigência superior a cinco anos à aprovação da ANP dentro dos primeiros 150 dias contados a partir de 1º de agosto de 2022.
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