Leia os destaques da ANP em outubro de 2022 no informativo de Energia
ANP divulga prazo para contratação firme de transporte em dutos longos operados pela Transpetro
A ANP divulgou que o prazo para solicitação de capacidade de transporte firme para os oleodutos de transporte longos operados pela Transpetro se dará entre 2 de novembro de 2022 e 1º de janeiro de 2023, haja vista que os atuais contratos mantidos pela empresa terão vigência até o dia 30 de junho de 2023. O prazo atende às regras para o livre acesso de terceiros interessados aos dutos de transporte longos previstas na Resolução ANP nº 35/2012.
Após o recebimento das solicitações dos interessados, a Transpetro deverá elaborar a proposta de alocação de capacidade, a ser divulgada até 17 de janeiro de 2023, conforme previsto na referida Resolução.
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ANP publica resolução sobre tratamento de dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural
Foi publicada a Resolução ANP nº 889/2022 ("Resolução") para regulamentar as atividades de aquisição, processamento e reprocessamento de dados, elaboração de estudos e acessos aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras.
O art. 8º da Resolução salienta que as atividades que envolvam aquisição, processamento, reprocessamento e estudos de dados técnicos apenas poderão ser exercidas por empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede no país e mediante autorização da ANP.
A Resolução traz ainda disposições gerais acerca da forma como se dará o tratamento dos dados, bem como autoriza que qualquer pessoa física ou jurídica, sem distinção de constituição sob as leis brasileiras ou estrangeiras, possa acessar os dados públicos, bem como os dados em período de sigilo dos quais sejam titulares e que estejam armazenados na ANP.
Por fim, estabelece a competência da ANP para exercer a fiscalização das autorizações concedidas com base nesta Resolução.
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ANP cria Grupo de Trabalho voltado para o Programa Nacional do Hidrogênio
A ANP instituiu, por meio da Portaria nº 14, de 19 de outubro de 2022, um Grupo de Trabalho para debater e definir a estratégia e atribuições da Agência no Programa Nacional do Hidrogênio ("PNH2"), para desenvolvimento de um novo mercado de hidrogênio no Brasil.
O grupo vai captar em conjunto com a Diretoria da ANP o direcionamento da estratégia a ser seguida no âmbito do PNH2, subsidiar a representação da ANP no Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio ("Coges-PNH2"), e atuar nos demais comitês, comissões ou grupos de trabalho institucionais de caráter decisório que venham a ser constituídos, e dos quais a ANP venha a fazer parte, relacionados ao uso do hidrogênio como vetor energético, permitindo maior solidez técnica e institucional para os votos e iniciativas da Agência.
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo é de 180 dias, contados a partir da data de publicação da Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do Coordenador do Grupo Técnico à Diretoria Colegiada e sua respectiva autorização.
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