Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025
Em 21 de janeiro de 2025 ocorreu a 1ª Reunião Pública Ordinária (RPO) da Diretoria da Nacional de Energia Elétrica ("ANEEL"). O BMA Advogados acompanhou a deliberação sobre a proposta de abertura de Consulta Pública (item 1 da pauta da 1ª RPO de 2025) para colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025 (Leilão nº 1/2025-ANEEL), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.
Os principais pontos abordados durante a reunião foram: a Portaria Normativa GM/MME nº 92/2024, a Minuta do Edital do Leilão nº 1/2025, a Minuta do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI) do Leilão nº 1/2025 e o cronograma previsto para a realização do certame.
Portaria Normativa GM/MME nº 92/2024
Em 21 de novembro de 2024, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa GM/MME nº 2024, que estabelece as diretrizes para a realização de Leilão para aquisição de energia e potência e outras medidas para garantir o suprimento eletroenergético nos Sistemas Isolados.
De acordo com a portaria mencionada, cabe à ANEEL elaborar o Edital do leilão e seus anexos, incluindo o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI), além de definir a sistemática para a classificação das Soluções de Suprimento para o atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.
Neste contexto, em 14 de janeiro de 2025, a Secretaria de Leilões (SEL) e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), publicaram a Nota Técnica ("NT") nº 2/2025-SEL-SGM/ANEEL. Esta nota recomenda a abertura de Consulta Pública para coletar contribuições e informações adicionais para o aprimoramento do Edital e Anexos do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025.
Diretrizes da Portaria GM/MME nº 92/2024 para a realização do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025:
Previsão: as sessões estão previstas para ocorrerem em maio de 2025.
Início de suprimento: 20 de dezembro de 2027.
Período de suprimento: 180 meses.
Lotes do leilão: o leilão será composto por três lotes, sendo dois no estado do Amazonas e um no estado do Pará.
Fornecimento: como novidade neste leilão, o fornecimento poderá ocorrer tanto por meio de fontes de energia fósseis quanto de fontes renováveis, com ou sem solução de armazenamento, observando as seguintes condições:
- participação mínima de 22% da geração de energia deve prover de fontes renováveis; e
- os empreendimentos deverão ter capacidade de modulação de carga, flexibilidade, atendimento à demanda instantânea dos sistemas, no limite da disponibilidade de potência requerida.
Minuta do Edital do Leilão nº 1/2025:
O edital foi revisado para incluir modificações em sua redação, visando à simplificação do texto e à atualização de normas.
O Edital passou a contemplar um incentivo regulatório aos empreendedores com relação à alteração de característica técnica que resulte na redução da parcela variável. Nesse caso, os benefícios financeiros serão compartilhados, na proporção de 70% para o empreendedor e 30% para a concessionária/ consumidores.
Sistemática para a realização do leilão:
O leilão será realizado através da Plataforma de Negociação, disponibilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), via internet.
O apregoamento de cada lote será realizado em duas fases:
- primeira fase: as empresas interessadas poderão ofertar um único lance.
- segunda fase: participarão a empresa que ofertou o menor preço de lance na primeira fase e as empresas que ofertaram preço de lance igual ou inferior a 105% do menor lance na primeira fase.
O lance corresponderá a uma parcela da Receita Fixa, representada pelo Preço de Referência (Pref). Este preço será calculado pela plataforma eletrônica do leilão, levando em consideração as estimativas dos custos variáveis e o valor estimado da redução das emissões (esse valor será calculado com base no montante de R$ 150,00 por tonelada de CO2 equivalente).
Minuta do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI) do Leilão nº 1/2025:
O contrato instituiu uma nova seção, intitulada de "Riscos do Negócio", com o objetivo de relacionar os diversos riscos aos quais o empreendedor estará submetido ao longo da vigência do contrato. Os participantes do leilão deverão se atentar a possíveis prejuízos decorrentes de tais riscos.
A minuta do contrato instituiu um comando específico para o descomissionamento, após o quinto ano de vigência do CCESI, das instalações que não componham a parcela renovável das Soluções de Suprimento.
A minuta do CCESI incluiu uma cláusula de arbitragem.
Além disso, o CCESI prevê uma atuação mais assertiva da CCEE no Sistema Isolado, levando em consideração a expertise da Câmara no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Decisão
A Diretoria, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna para instaurar a Consulta Pública, que ocorrerá de 22 de janeiro a 10 de março de 2025.
Cronograma do Leilão para Suprimento de Sistemas Isolados de 2025
22.01.2025 | 10.03.2025 | 24.04.2025 | 30.05.2025 |
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