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Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025

29.01.2025 4 minutos de leitura

Em 21 de janeiro de 2025 ocorreu a 1ª Reunião Pública Ordinária (RPO) da Diretoria da Nacional de Energia Elétrica ("ANEEL"). O BMA Advogados acompanhou a deliberação sobre a proposta de abertura de Consulta Pública (item 1 da pauta da 1ª RPO de 2025) para colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025 (Leilão nº 1/2025-ANEEL), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.

Os principais pontos abordados durante a reunião foram: a Portaria Normativa GM/MME nº 92/2024, a Minuta do Edital do Leilão nº 1/2025, a Minuta do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI) do Leilão nº 1/2025 e o cronograma previsto para a realização do certame.

 

Portaria Normativa GM/MME nº 92/2024

Em 21 de novembro de 2024, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa GM/MME nº 2024, que estabelece as diretrizes para a realização de Leilão para aquisição de energia e potência e outras medidas para garantir o suprimento eletroenergético nos Sistemas Isolados.

De acordo com a portaria mencionada, cabe à ANEEL elaborar o Edital do leilão e seus anexos, incluindo o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI), além de definir a sistemática para a classificação das Soluções de Suprimento para o atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.

Neste contexto, em 14 de janeiro de 2025, a Secretaria de Leilões (SEL) e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), publicaram a Nota Técnica ("NT") nº 2/2025-SEL-SGM/ANEEL. Esta nota recomenda a abertura de Consulta Pública para coletar contribuições e informações adicionais para o aprimoramento do Edital e Anexos do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025.

 

Diretrizes da Portaria GM/MME nº 92/2024 para a realização do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025:

  • Previsão: as sessões estão previstas para ocorrerem em maio de 2025.

  • Início de suprimento: 20 de dezembro de 2027.

  • Período de suprimento: 180 meses.

  • Lotes do leilão: o leilão será composto por três lotes, sendo dois no estado do Amazonas e um no estado do Pará.

  • Fornecimento: como novidade neste leilão, o fornecimento poderá ocorrer tanto por meio de fontes de energia fósseis quanto de fontes renováveis, com ou sem solução de armazenamento, observando as seguintes condições:
    - participação mínima de 22% da geração de energia deve prover de fontes renováveis; e
    - os empreendimentos deverão ter capacidade de modulação de carga, flexibilidade, atendimento à demanda instantânea dos sistemas, no limite da disponibilidade de potência requerida.

 

Minuta do Edital do Leilão nº 1/2025:

  • O edital foi revisado para incluir modificações em sua redação, visando à simplificação do texto e à atualização de normas.

  • O Edital passou a contemplar um incentivo regulatório aos empreendedores com relação à alteração de característica técnica que resulte na redução da parcela variável. Nesse caso, os benefícios financeiros serão compartilhados, na proporção de 70% para o empreendedor e 30% para a concessionária/ consumidores.

 

Sistemática para a realização do leilão:

  • O leilão será realizado através da Plataforma de Negociação, disponibilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), via internet.

  • O apregoamento de cada lote será realizado em duas fases:
    - primeira fase: as empresas interessadas poderão ofertar um único lance.
    - segunda fase: participarão a empresa que ofertou o menor preço de lance na primeira fase e as empresas que ofertaram preço de lance igual ou inferior a 105% do menor lance na primeira fase.

  • O lance corresponderá a uma parcela da Receita Fixa, representada pelo Preço de Referência (Pref). Este preço será calculado pela plataforma eletrônica do leilão, levando em consideração as estimativas dos custos variáveis e o valor estimado da redução das emissões (esse valor será calculado com base no montante de R$ 150,00 por tonelada de CO2 equivalente).

 

Minuta do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI) do Leilão nº 1/2025:

  • O contrato instituiu uma nova seção, intitulada de "Riscos do Negócio", com o objetivo de relacionar os diversos riscos aos quais o empreendedor estará submetido ao longo da vigência do contrato. Os participantes do leilão deverão se atentar a possíveis prejuízos decorrentes de tais riscos.

  • A minuta do contrato instituiu um comando específico para o descomissionamento, após o quinto ano de vigência do CCESI, das instalações que não componham a parcela renovável das Soluções de Suprimento.

  • A minuta do CCESI incluiu uma cláusula de arbitragem.

  • Além disso, o CCESI prevê uma atuação mais assertiva da CCEE no Sistema Isolado, levando em consideração a expertise da Câmara no Sistema Interligado Nacional (SIN).

 

Decisão

A Diretoria, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna para instaurar a Consulta Pública, que ocorrerá de 22 de janeiro a 10 de março de 2025.

 

Cronograma do Leilão para Suprimento de Sistemas Isolados de 2025

22.01.2025

10.03.2025

24.04.2025

30.05.2025

Início da Consulta Pública

Término da Consulta Pública

Publicação do Edital

Sessão do Leilão