Newsletter de Energia: Data centers consolidam posição como principal vetor de crescimento da demanda de energia e mais notícias do setor
Nosso time de Energia compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do segmento com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo. Aqui, você encontra os principais conteúdos de abril e maio de 2026.
Confira abaixo os destaques:
ANEEL: Agência homologa leilões de reserva de capacidade na forma de potência relacionados à entrega de potência
ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E JUDICIAIS: MME publica diretrizes para temporadas de acesso da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão
ANP: CNPE aprova medidas para biodiesel, biometano e GLP com impactos sobre a regulação da ANP
NOTÍCIAS DO SETOR: Data centers consolidam posição como principal vetor de crescimento da demanda de energia no Brasil
>>> ANEEL
ANEEL homologa leilões de reserva de capacidade na forma de potência relacionados à entrega de potência em 2026
Em 21 de maio, em reunião pública extraordinária, a Diretoria Colegiada da ANEEL homologou os dois Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência ("LRCAP") realizados em março de 2026, referentes aos produtos com entrega prevista ainda neste ano. Nos termos dos editais, permanece pendente a homologação dos produtos com suprimento previsto para o período de 2027 a 2031.
Os diretores concluíram que não há impedimento de natureza jurídica, judicial, administrativa ou de controle externo que obste a homologação dos resultados e a adjudicação dos certames.
A deliberação levou em consideração os elementos constantes dos autos, incluindo a decisão judicial superveniente, a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e o despacho proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No 2º LRCAP, realizado em 18 de março, foram negociados 18,97 GW (gigawatts) de potência provenientes de usinas hidrelétricas e termelétricas movidas a gás natural e a carvão, correspondentes a investimentos totais estimados em R$ 64,5 bilhões, com entregas previstas entre 2026 e 2031. O deságio apurado foi de 5,52%, o que representa economia estimada em R$ 33,64 bilhões.
Já no 3º LRCAP, realizado em 20 de março, foram negociados 501,321 MW (megawatts) de potência provenientes de usinas movidas a óleo combustível, diesel e biodiesel, com contratos de três anos. As entregas dos produtos estão previstas para ter início ainda em 2026 e se estender até 2030. A economia estimada foi de R$ 1,83 bilhão, com deságio de 50,14%.
>>> Assuntos Governamentais e Judiciais
MME publica diretrizes para temporadas de acesso da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST)
Em 27 de abril, o MME publicou a Portaria Normativa MME nº 129/2026, que estabelece as diretrizes para as Temporadas de Acesso no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão ("PNAST"). A portaria fixa critérios para o cadastramento de agentes interessados, o cálculo das capacidades disponíveis nos pontos de conexão e as regras de classificação em processos competitivos, quando houver mais de um interessado no mesmo ponto.
Além de definir a destinação das receitas obtidas nessas disputas, a publicação prevê que as Temporadas de Acesso podem ser utilizadas como uma etapa preliminar para leilões de energia e de reserva de capacidade, utilizando a margem de escoamento como um dos principais filtros de seleção.
Os agentes que desejarem acessar a rede básica de forma permanente ou aumentar seu montante de uso contratado devem realizar o cadastramento junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS"). Esse processo ocorrerá em períodos específicos, com instruções publicadas no site do ONS com pelo menos trinta dias de antecedência. Após o fechamento das inscrições, o órgão terá até quinze dias para validar as solicitações. Para garantir o rigor técnico, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o ONS desenvolverão, em conjunto, uma nota técnica detalhando a metodologia e os critérios para calcular a capacidade disponível em cada ponto da rede durante as temporadas.
A portaria prevê também que os resultados obtidos em cada Temporada de Acesso servirão de subsídio para que a EPE identifique as reais necessidades de expansão do sistema de transmissão, orientando os estudos para o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE). Na prática, a configuração da rede para o cálculo da capacidade disponível levará em conta os empreendimentos vencedores de leilões de geração realizados até o fechamento do período de cadastro, garantindo segurança jurídica. Caberá ao ONS enviar à ANEEL propostas de ajustes nas regras da rede para atender ao que foi definido nesta portaria.
Instituída em dezembro de 2025, a PNAST foi elaborada pelo MME em articulação com agentes do setor e diferentes órgãos do governo federal. A política surge como resposta ao expressivo avanço das fontes renováveis — especialmente eólica e solar — e ao crescimento acelerado do Ambiente de Contratação Livre (ACL) a partir de 2019.
Além disso, nos últimos anos, a fila de acesso tem sido fortemente pressionada por solicitações de conexão de grandes empreendimentos industriais, como projetos de hidrogênio de baixo carbono e data centers, que demandam cargas elevadas, frequentemente na ordem de centenas ou até milhares de megawatts, concentradas em regiões específicas. A nova forma de contratação desburocratiza e racionaliza o acesso às redes de transmissão, dando mais transparência e previsibilidade aos interessados e ao planejamento setorial.
- A íntegra da Portaria Normativa MME nº 129/2026 pode ser acessada aqui.
Governo intensifica medidas para antecipação de projetos vencedores do LRCAP
Durante o mês de maio, o MME adotou novas medidas para acelerar a entrada em operação de empreendimentos vencedores dos Leilões de Reserva de Capacidade. O movimento está relacionado às preocupações do governo com a segurança energética do Sistema Interligado Nacional e com a necessidade de ampliar a disponibilidade de potência firme nos próximos anos.
Em ofício encaminhado à ANEEL, o Ministério solicitou prioridade na celebração dos Contratos de Reserva de Capacidade (CRCaps) referentes às usinas termelétricas existentes vencedoras do certame. O foco da medida está nos empreendimentos originalmente contratados para início de suprimento em 2027 e 2028, considerados aqueles com maior potencial de antecipação operacional.
Além disso, o MME realizou consultas junto aos agentes vencedores para verificar o interesse em antecipar o início da vigência contratual para agosto de 2026, mantendo-se as demais condições originalmente estabelecidas. A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla de reforço da segurança eletroenergética e está alinhada com discussões conduzidas no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
A medida evidencia a crescente preocupação do governo com a garantia de suprimento em um contexto marcado pela expansão das fontes renováveis intermitentes e pelo aumento da necessidade de recursos capazes de fornecer potência ao sistema.
>>> ANP
CNPE aprova medidas para biodiesel, biometano e GLP com impactos sobre a regulação da ANP
Em 6 de maio de 2026, foram publicadas:
a Resolução CNPE nº 4/2026, que define a meta de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no mercado de gás natural por meio da utilização de biometano;
a Resolução CNPE nº 5/2026, que estabelece o percentual mínimo de biodiesel oriundo de unidades produtoras detentoras do Selo Biocombustível Social; e
a Resolução CNPE nº 6/2026, que determina a realização de estudos para coibir o uso irregular de etanol hidratado combustível em bebidas.
1. Resolução CNPE nº 4/2026 – meta de redução de GEE no mercado de gás natural
A Resolução CNPE nº 4/2026 fixa meta anual inicial de redução de emissões de GEE de 0,5%, a ser cumprida por meio da participação do biometano no consumo de gás natural. A meta aplica-se a produtores e importadores que comercializam gás natural na esfera de competências da União.
A medida decorre do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), que atribuiu ao CNPE a competência para fixar a meta anual de redução de emissões.
Embora o piso originalmente previsto para 2026 fosse de 1%, a legislação autoriza sua revisão excepcional pelo CNPE quando constatada insuficiência de oferta de biometano.
A Resolução determina que o Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF) constituirá Mesa de Monitoramento do Mercado de Biometano, coordenada pelo MME, com vistas ao restabelecimento da meta de 1%. Adicionalmente, recomenda que a ANP adote as medidas necessárias para garantir a transparência dos dados relativos ao mercado de biometano, subsidiando os trabalhos de monitoramento da referida Mesa.
A resolução também define os parâmetros de intensidade de carbono para converter a meta em volumes equivalentes de biometano, considerando sua aplicação no GNV, no gás natural destinado à geração de energia elétrica e no próprio biometano. A meta corresponde ao volume de 181.728.000 m³, ou 504,8 mil m³/dia, de biometano.
2. Resolução CNPE nº 5/2026 – percentual mínimo de biodiesel com Selo Biocombustível Social
A Resolução CNPE nº 5/2026 estabelece que no mínimo 80% do volume total de biodiesel comercializado no país para atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao diesel B deve ser proveniente de unidades produtoras detentoras do Selo Biocombustível Social.
A Resolução também dispõe que o Selo Biocombustível Social deve contar com dados regulares, auditados e fiscalizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ("MDA"), aptos a subsidiar a revisão de regulamentos, a adoção de medidas preventivas e corretivas e o aperfeiçoamento da política pública no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel.
Nessa linha, a Resolução determina que o MME e o MDA encaminhem, anualmente, relatório consolidado sobre os impactos do Selo Biocombustível Social no preço e no abastecimento de combustíveis, com base no qual o CNPE poderá formular novas recomendações sobre a política pública.
3. Resolução CNPE nº 6/2026 – diretrizes para coibir o uso irregular de etanol e aprimorar sua regulação
A Resolução CNPE nº 6/2026 estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a realização, pela ANP, de estudos técnicos para avaliar alternativas que previnam o desvio de etanol hidratado combustível para usos irregulares, em especial a produção clandestina de bebidas alcoólicas, mitiguem riscos à saúde pública e aprimorem o marco regulatório relativo à qualidade e à rastreabilidade do combustível.
A ANP deverá concluir os estudos em até 120 dias, contados da publicação da resolução.
Os estudos deverão contemplar, no mínimo, as alternativas de substâncias químicas fósseis ou renováveis, incluindo benzoato de denatônio, hidrocarbonetos leves, álcoois superiores, éteres e outros aditivos ou marcadores compatíveis com uso automotivo que, ao serem adicionados ao combustível ou a seus eventuais contaminantes, desestimulem o uso de etanol hidratado combustível em bebidas alcoólicas; os impactos operacionais e logísticos em diferentes elos da cadeia de abastecimento; a avaliação de aspectos ambientais, incluindo efeitos sobre emissões e pegada de carbono; a análise do ponto de adição da substância química na cadeia de suprimento, considerando rastreabilidade e segurança regulatória; e os potenciais efeitos sobre a qualidade do combustível, riscos de adulteração e desempenho de veículos.
Por fim, a resolução recomenda à ANP que inclua nova ação em sua agenda regulatória para tratar dos resultados, com prazo de até 120 dias, a contar da conclusão dos estudos.
Para acessar a Resolução CNPE nº 4/2026, clique aqui.
Para acessar a Resolução CNPE nº 5/2026, clique aqui.
Para acessar a Resolução CNPE nº 6/2026, clique aqui.
>>> Notícias do Setor
Data centers consolidam posição como principal vetor de crescimento da demanda de energia no Brasil
Nos meses de abril e maio de 2026, consolidou-se a percepção de que os data centers passaram a representar um dos principais vetores estruturais de crescimento da demanda de energia elétrica no Brasil. O tema ganhou ainda mais relevância após a divulgação, em abril, da 1ª Revisão Quadrimestral das Previsões de Carga para o Planejamento Anual da Operação Energética 2026–2030, elaborada por ONS, CCEE e EPE, segundo a qual a carga associada a esses empreendimentos poderá saltar de 304 MW médios em 2026 para 3.457 MW médios em 2030.
No mesmo período, o ONS indicou a existência de 22 pedidos de acesso à Rede Básica vinculados a projetos de data centers com contratos assinados, dos quais 18 já contavam com parecer favorável de conexão. Esse movimento vem pressionando o planejamento da expansão da transmissão, especialmente em estados como São Paulo, Ceará, Rio Grande do Norte e Bahia, e reforça a necessidade de infraestrutura robusta, fornecimento contínuo, redundância operacional e maior coordenação entre expansão da rede, confiabilidade do suprimento e políticas de atração de cargas eletrointensivas.
Armazenamento por baterias ganha espaço no debate regulatório após os resultados do LRCAP
Entre os meses de abril e maio, os debates em torno do LRCAP e da segurança de suprimento também ampliaram o espaço conferido aos sistemas de armazenamento de energia por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) na agenda setorial. Em paralelo ao avanço do marco legal inaugurado pela Lei nº 15.269/2025, agentes do mercado passaram a defender com maior intensidade o armazenamento como alternativa capaz de prover flexibilidade, resposta rápida e suporte à confiabilidade do sistema, especialmente em um contexto de elevada participação de fontes renováveis intermitentes.
Ao longo desse período, associações setoriais, investidores e desenvolvedores intensificaram as discussões sobre questões regulatórias centrais para a viabilidade econômica dos projetos, como a definição do desenho contratual dos leilões dedicados, o tratamento tarifário aplicável ao carregamento e à descarga, a possibilidade de múltiplas fontes de receita e os requisitos técnicos de operação e degradação das baterias. Nesse cenário, o armazenamento consolidou-se como um dos temas mais relevantes da agenda de modernização do setor elétrico brasileiro e como instrumento potencial para reduzir curtailment, ampliar a flexibilidade operativa e adiar reforços mais custosos na rede.