Proposta de reforma do setor elétrico, autorização de abastecimento de biometano em caminhões e mais notícias de abril de 2025
Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo.
Esta edição traz os principais conteúdos de abril de 2025.
FIQUE DE OLHO
Data | Assunto |
| Tomada de Subsídio para as alterações nos Procedimentos de Rede visando a previsão de procedimento de impugnação e alteração de procedimentos decisórios do ONS. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail ts004_2025@aneel.gov.br. |
| Tomada de Subsídio para o cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg) do ciclo tarifário 2025-2026. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail ts003_2025@aneel.gov.br. |
24.04.2025 – 09.06.2025 | Prazo para Consulta Pública que discutirá aprimoramento da norma que trata da segurança de barragens. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp019_2025@aneel.gov.br. |
| Prazo para Consulta Pública que visa a regulamentação do Comitê de Governança Específica. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp020_2025@aneel.gov.br ou por meio do formulário eletrônico, disponível aqui. |
| Prazo para Consulta Pública que visa o aperfeiçoamento da minuta do Edital e Anexos do Leilão n. 4/2025 -ANEEL (Leilão de Transmissão). As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp018_2025@aneel.gov.br. |
30.04.2025 – 13.06.2025 | Prazo para Consulta Pública que propõe o aprimoramento do módulo das Regras de Comercialização. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp021_2025@aneel.gov.br. |
| Prazo para Consulta Pública para debater a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) de transmissoras de energia elétrica. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp016_2025@aneel.gov.br. |
ANEEL
ANEEL aprova a regulamentação da composição tarifária referente à quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica
Em 8 de abril, durante a Reunião Pública Ordinária, a ANEEL aprovou a atualização dos submódulos 4.4, 4.4A e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). A decisão incluiu a regulação associada à quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024. O tema foi amplamente discutido no âmbito da Consulta Pública nº 29/2024 (CP 29/2024), que recebeu contribuições de oito agentes setoriais, totalizando 20 sugestões.
A Medida Provisória nº 1.212/2024 autorizou a quitação dessas contas utilizando os recursos dos anos de 2025, 2026 e 2027, que seriam originalmente pagos pela Eletrobrás. A Portaria Interministerial MME/MF nº 1 definiu as diretrizes para a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Coube à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) avaliar os benefícios aos consumidores com base em metodologia estabelecida na Portaria, enquanto o Ministério de Minas e Energia (MME) homologou esses benefícios. A ANEEL, por sua vez, regulamentou os efeitos tarifários dessa quitação antecipada, tema central da CP 29/2024.
Criadas em 2020 e 2022, respectivamente, as contas Covid e Escassez Hídrica foram instituídas para proteger os consumidores de energia em contextos adversos. Nessas contas, as distribuidoras realizavam pagamentos diretamente à CCEE, com posterior reconhecimento tarifário. Os recolhimentos referentes à Conta Covid começaram em 2021, enquanto os da Escassez Hídrica tiveram início em 2023. Em 10 de outubro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União o despacho confirmando a quitação de ambos os empréstimos.
Além da atualização no PRORET, a ANEEL determinou que, no prazo de 30 dias, a área técnica forneça informações detalhadas e acessíveis no site oficial. Essa transparência busca facilitar o entendimento dos resultados obtidos na Consulta Pública Nº 29/2024.
Assuntos governamentais e judiciais
Ministério de Minas e Energia apresenta proposta de reforma do setor elétrico brasileiro
Em 16 de abril, o MME apresentou uma proposta de reforma do setor elétrico brasileiro, buscando transformar a dinâmica de compra e venda de energia no país. O projeto, encaminhado à Casa Civil, tem como objetivo abrir o mercado livre para todos os consumidores até 2028, além de ampliar os benefícios de gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda.
De acordo com a proposta, consumidores de baixa tensão dos segmentos industrial e comercial poderão escolher seus fornecedores de energia a partir de 1º de março de 2027. Já em 2028, essa liberdade será estendida aos consumidores residenciais.
Outro destaque da reforma é a reestruturação da tarifa social de energia elétrica. O texto propõe isenção total do pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda cujo consumo mensal seja de até 80 kWh, com os custos sendo subsidiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
- O BMA disponibilizou um infográfico detalhado sobre os pontos-chave da proposta de reforma. Para acessar o material completo, clique aqui.
MME define normas para leilões de energia existente deste ano
Em 29 de abril, o MME publicou a Portaria Normativa nº 107, estabelecendo as diretrizes e a sistemática para a realização dos Leilões de Energia Existente "A-1", "A-2" e "A-3", de 2025, previstos para ocorrer em 14 de novembro deste ano.
Os períodos de fornecimento de energia elétrica dos CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) negociados nos leilões devem seguir os seguintes cronogramas: de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 para o Leilão de Energia Existente "A-1"; de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028 para o Leilão de Energia Existente "A-2"; e de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029 para o Leilão de Energia Existente "A-3".
A portaria prevê que os CCEARs sejam negociados como produtos por quantidade, abrangendo qualquer fonte de energia. Além disso, busca alinhar os preços às práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, ao evitar atualizações de preço durante os períodos de vigência, algo já aplicado em leilões anteriores de energia existente.
A proposta de não reajustar os preços dos contratos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) reflete uma iniciativa de desindexar as tarifas no Ambiente de Contratação Regulado (ACR). Atualmente, os contratos sofrem reajustes anuais pelo IPCA, o que contribui para a propagação da inflação passada em preços futuros, conhecida como inércia inflacionária. Essa proposta visa romper essa indexação automática, buscando mitigar os efeitos da inércia inflacionária e tornar os preços mais estáveis ao longo do tempo.
Os agentes de distribuição deverão enviar as Declarações de Necessidade entre os dias 12 e 22 de agosto de 2025, seguindo as orientações que serão divulgadas pelo MME. Essas declarações deverão detalhar os volumes de energia necessários para atender à totalidade dos consumidores em 2026, 2027 e 2028.
- Para acessar a Portaria Normativa nº 107, clique aqui.
STJ reconhece legitimidade da CCEE para aplicar sanções aos associados
Em 4 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa ao reconhecer que a CCEE possui legitimidade para aplicar penalidades aos agentes associados no mercado de comercialização de energia elétrica.
Em um acórdão publicado no início do mês, a Primeira Turma do STJ reformulou seu entendimento anterior de outubro de 2023, segundo o qual a CCEE não teria poder administrativo de polícia para impor multas e penalidades às empresas associadas em casos de descumprimento de normas.
A controvérsia teve origem em uma ação de cobrança movida pela CCEE em 2014 contra a termelétrica Santa Rita de Cássia, que foi condenada ao pagamento de mais de R$ 365 milhões em multas e penalidades pelo descumprimento das regras do mercado. Embora a CCEE tenha obtido decisões favoráveis nas instâncias inferiores, o STJ inicialmente considerou a ação improcedente. O ministro Gurgel de Faria, relator do processo, argumentou que faltava base legal para que a CCEE exercesse tal atividade, tipicamente atribuída à administração pública.
No entanto, após um recurso da CCEE e uma análise mais aprofundada, o ministro alterou sua interpretação, passando a considerar a questão sob a perspectiva da autorregulação. Na nova decisão, ficou estabelecido que, ao aderir à CCEE, os agentes concordam em participar da elaboração das disposições internas da associação, incluindo as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas internas.
ANP
ANP autoriza abastecimento de biometano em caminhões nas instalações de produção do combustível
Em 24 de abril de 2025, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concedeu autorização excepcional para que unidades produtoras de biometano realizem o fornecimento direto do combustível a caminhões nas próprias instalações de produção. A medida busca viabilizar a comercialização do biometano em regiões onde ainda não há estrutura de gasodutos ou pontos de recebimento.
A decisão atende a solicitações de agentes econômicos interessados, que relataram dificuldades para distribuir o biometano em determinadas localidades. Com a autorização, o biometano poderá ser carregado diretamente em caminhões para posterior transporte até os consumidores finais.
A ANP destacou que a autorização é pontual e que as unidades produtoras continuam sujeitas às exigências regulamentares e à fiscalização da Agência. A medida visa fomentar o mercado de biometano, garantindo o abastecimento em áreas com menor infraestrutura e ampliando o uso de combustíveis mais limpos no país.
Nos termos do Decreto nº 10.712/2021, o biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural devem receber, para todos os efeitos, tratamento regulatório equivalente ao do gás natural, desde que atendam às especificações técnicas estabelecidas pela ANP.
ANP divulga nota técnica sobre enquadramento de projetos de CCS
A Diretoria da ANP aprovou, em 29 de abril, a divulgação da Nota Técnica nº 3/2024/STM-AUT/STM/ANP-RJ, que consolida o entendimento técnico da Agência quanto ao enquadramento de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) relacionados ao armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO₂), também conhecido pela sigla em inglês CCS (Carbon Capture and Storage).
O documento tem como base a Resolução ANP nº 918/2023, norma que regulamenta a aplicação dos recursos da cláusula de PD&I nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Considerando o papel crescente da avaliação do potencial geológico para armazenamento de CO₂ nos esforços de transição energética e redução de emissões, a nota técnica propõe aprimoramentos regulatórios voltados à adaptação da norma às especificidades desses projetos.
Entre as sugestões da área técnica, destaca-se a inclusão de uma qualificação específica na Resolução nº 918/2023 para projetos voltados à temática de CCUS (captura, utilização e armazenamento de carbono), especialmente aqueles que envolvam atividade de aquisição de dados. Essa qualificação englobaria tanto os projetos de avaliação do potencial geológico quanto os projetos-piloto de CCUS, que requerem autorização prévia da ANP para sua contratação.
Segundo a nota, essa qualificação diferenciaria tais iniciativas dos demais projetos de PD&I, viabilizando a criação de critérios específicos de execução, além de promover maior controle e acompanhamento pela ANP, de forma mais adaptada às necessidades particulares desse tipo de atividade.
A área técnica também propõe que a regulamentação passe a prever despesa específica para a contratação de serviços de aquisição de dados geológicos com foco no armazenamento de CO₂, enquanto essa atividade ainda não for considerada comercial.
Outro ponto relevante da nota técnica refere-se à Resolução ANP nº 699/2017, que trata dos procedimentos de codificação de poços. A ANP propõe a criação de uma codificação específica para poços voltados à avaliação geológica para armazenamento de carbono, o que facilitaria sua identificação, além de aprimorar a rastreabilidade e a transparência das atividades de PD&I nessa área.
As medidas sugeridas têm como objetivo fomentar uma regulamentação mais clara e aderente à realidade dos projetos de avaliação geológica voltados ao armazenamento de CO₂, contribuindo para o avanço das pesquisas e para a efetividade das estratégias de mitigação das mudanças climáticas. Além disso, a nota técnica ressalta a importância de padronizar o entendimento institucional, evitando decisões divergentes no âmbito da ANP.
A expectativa é de que a Resolução nº 918/2023 seja incluída na agenda regulatória da ANP ainda este ano, o que dará início a um processo que envolverá análise de impacto regulatório, consulta pública e audiência pública. Enquanto isso, a nota técnica é apresentada como um primeiro passo prático para lidar com os desafios regulatórios atuais associados aos projetos de CCS.
ANP indica que investimentos em exploração podem chegar a US$ 2,3 bilhões entre 2025 e 2028
Em 1 de abril de 2025, ANP divulgou que já está disponível a atualização do Painel Dinâmico da Previsão de Atividades e Investimentos na Fase de Exploração dos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural. Segundo os dados consolidados, os investimentos previstos para o ano de 2025 são da ordem de US$ 1,5 bilhão, podendo alcançar US$ 2,3 bilhões no período de 2025 a 2028.
A perfuração de poços é a atividade que mais impactará os investimentos previstos para 2025, com US$ 1,1 bilhão projetado para a perfuração de 25 poços exploratórios, representando 73,5% dos investimentos estimados para o ano.
Cerca de 95% dos investimentos previstos para 2025 estão concentrados nas bacias marítimas. Especificamente, as bacias da Margem Leste (que incluem as bacias marítimas de Pernambuco-Paraíba, Sergipe-Alagoas, Jacuípe, Camamu-Almada, Jequitinhonha, Cumuruxatiba, Mucuri, Espírito Santo, Campos, Santos e Pelotas) podem receber até US$ 1,45 bilhão, o que representa 93,6% dos investimentos totais previstos para o ano e 98,8% dos investimentos previstos para bacias marítimas no mesmo período.
- Para mais informações, acesse o clique aqui.
Notícias do Setor
Brasil inicia importação de Gás Natural da Argentina via Bolívia
Após anos de negociações e planejamento, o Brasil realizou sua primeira importação de gás natural proveniente da Argentina, utilizando a infraestrutura de gasodutos da Bolívia.
O gás importado tem origem na formação de Vaca Muerta, localizada na Patagônia argentina, reconhecida como a segunda maior reserva de gás não convencional do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. A expectativa é que essa nova fonte de suprimento contribua para diversificar as importações brasileiras, especialmente diante da redução das reservas bolivianas.
A estatal boliviana YPFB desempenhou um papel crucial na operação, oferecendo serviços de trânsito internacional do gás argentino por meio do Gasoduto Brasil-Bolívia (Gasbol). Em 2024, a YPFB lançou uma nova linha de negócios dedicada ao transporte de gás, visando aproveitar a infraestrutura existente para facilitar esse tipo de operação.
Embora o acordo atual seja de natureza interruptível, permitindo interrupções no fornecimento durante o inverno argentino, quando a demanda interna aumenta, a operação representa um passo significativo na integração energética regional. A iniciativa também reflete os esforços do Brasil em buscar fontes alternativas de gás natural para atender à sua demanda crescente.
A realização desta importação marca o início de uma nova fase na cooperação energética entre Brasil e Argentina, com potencial para fortalecer a segurança energética e promover a diversificação das fontes de gás natural no mercado brasileiro.