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Veja os destaques da ANEEL em outubro de 2022 no Informativo de Energia

11.11.2022 3 minutos de leitura

ANEEL aprova edital dos Leilões de Energia Existente "A-1" e "A-2"

ANEEL aprova o edital dos Leilões de Energia Existente "A-1" e "A-2", destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, com início de suprimento em 2023 e 2024.

Conforme Edital da Licitação aprovado, a sessão pública do leilão ocorrerá em 2 de dezembro de 2022. Os contratos dos leilões serão negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica, para energia proveniente de qualquer fonte, e o suprimento de energia elétrica será realizado entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024 para o Leilão "A-1", e entre 1º de janeiro de 2024 e 31 dezembro de 2025 para o Leilão "A-2".

  • Para acessar o Edital da Licitação, clique aqui.

 

ANEEL abre Consulta Pública acerca da apuração e pagamento de restrições por constrained-off de UFVs

A ANEEL instaurou a Consulta Pública nº 48 de 2022 ("CP nº 48/2022") que busca obter subsídios para o estabelecimento de procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas ("UFVs").

A minuta de resolução normativa ("REN") estabelece que os eventos de restrição de operação por constrained-off são aqueles em que há redução da produção de energia por UFVs despachadas centralizadamente ou conjuntos de UFVs, considerados na programação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

De acordo com a minuta, eventos de restrição de operação por constrained-off podem ser classificados como: (i) "Razão de indisponibilidade externa", quando o motivo decorre de indisponibilidade em instalações externas às UFVs; (ii) "Razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica", quando o motivo decorre da confiabilidade elétrica das instalações externas às UFVs; e (iii) "Razão energética", quando houver impossibilidade de alocação de geração nas instalações externas.

A minuta de REN também estabelece, além de outras providências, a forma de cálculo do montante a ser pago em razão da restrição de operação por constrained-off.

A fase de contribuições durará 45 dias, tendo se iniciado em 13 de outubro de 2022 e com término em 28 de novembro de 2022.

  • Para acessar a CP nº 48/2022, clique aqui.

 

ANEEL abre Consulta Pública com vistas a obter subsídios para regulamentar aspectos econômicos da Lei nº 14.300/2022

A ANEEL instaurou a Consulta Pública nº 50 de 2022 ("CP nº 50/2022") para detalhar como os benefícios tarifários previstos na Lei nº 14.300/2022 - conhecida como marco legal da geração distribuída no Brasil - serão contemplados na Conta de Desenvolvimento Energético ("CDE") e nos processos tarifários das novas regras de faturamento dos participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica ("SCEE").

De acordo com a Lei nº 14.300/2022, parte dos custos da geração distribuída que antes compunham a estrutura tarifária agora serão repassados para a CDE, tornando necessária a criação de uma quota específica que passará a compor os encargos da tarifa de energia.

A fase de contribuições durará 45 dias, tendo se iniciado em 27 de outubro de 2022 e com término em 12 de dezembro de 2022.

  • Para acessar a CP nº 50/2022, clique aqui.

  • Para acessar a Lei nº 14.300/2022, clique aqui.

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