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Governo toma medidas para regular apostas esportivas

27.07.2023 6 minutos de leitura


Medida Provisória 1182/2023 disciplina a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União

Foi publicada no Diário Oficial da União, no último 25 de julho, a Medida Provisória 1182/2023  que disciplina a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União. A Medida é resultado de uma série de controvérsias originadas por alegadas fraudes em apostas esportivas e da evidente necessidade de regulamentação da prática. 

O texto traz regras para evitar manipulação dos jogos e destina parte da arrecadação para áreas sociais. Junto com a MP foi enviado pelo poder Executivo Federal um Projeto de Lei que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização desse mercado de apostas esportivas. O Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados para iniciar a tramitação no Congresso Nacional.

De acordo com o Executivo Federal, a Medida Provisória busca formalizar uma área de interesse público, abrindo uma nova fonte de receita para o Estado, e garantir segurança aos apostadores.

Como principais disposições, a MP estabelece que do valor da arrecadação com os jogos serão descontados o prêmio e o imposto de renda incidente sobre a premiação. O restante será distribuído para as empresas de apostas (82%) e para: 

  1. contribuição da seguridade social (10%);
  2. educação básica (0,82%);
  3. Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%);
  4. Ministério do Esporte (3%); e
  5. clubes e atletas associados às apostas (1,63%).

O Ministério da Fazenda será o responsável por autorizar o funcionamento das bets, ou apostas esportivas, em meio físico ou virtual (apostas por meio de sites e apps), e fixar o valor da autorização (outorga). Poderão solicitar autorização pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no território nacional. O Ministério da Fazenda regulamentará a forma e o processo pelo qual serão concedidas autorizações para que todos os agentes operadores da modalidade lotérica de apostas de quota fixa façam uso da imagem, do nome ou do apelido desportivo e dos demais direitos de propriedade intelectual dos atletas e das denominações, das marcas, dos emblemas, dos hinos, dos símbolos e dos similares das organizações esportivas. 

Além disso, a MP também prevê que as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, incentivada a autorregulação. Outro ponto relevante sobre a aquisição de direitos relativos a eventos de temática esportiva. A MP determina que as empresas prestadoras das atividades de loteria de apostas de quota fixa relativas a eventos reais de temática esportiva, e suas controladas e controladoras, não poderão adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no País para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo.

O texto prevê, ainda, suspensão e multas para as empresas que funcionarem sem autorização ou descumprirem normas regulatórias. As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração.

A MP 1.182/2023 proíbe determinadas pessoas de participar de apostas esportivas, como menores de 18 anos, dirigentes das empresas de aposta e agentes públicos responsáveis pela regulação ou fiscalização da atividade.

Também não poderão fazer apostas pessoas que tenham o potencial de causar qualquer influência no resultado do evento, como dirigente esportivo, atleta e árbitro, e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito. Em alguns casos, a proibição se estende aos cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau. Além disso, as empresas terão que informar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.

A MP estabelece que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico.

Prêmios que não forem retirados em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

A MP terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para ser aprovada pelo Congresso Nacional e, caso não seja aprovada, perderá seus efeitos.

Executivo envia ao Congresso projeto de lei com disposições complementares relacionadas às apostas esportivas

Além das disposições da Medida Provisória publicada em 25 de julho de 2023, o Poder Executivo também enviou ao Congresso Nacional, na mesma data, o PL 3626/2023 que trata das disposições complementares sobre apostas esportivas e disposições relativas aos processos administrativos atrelados a essa atividade.

Segundo a exposição de motivos do Projeto, durante as discussões para a propositura da regulamentação infralegal prevista no § 3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 2018, verificou-se a necessidade de ajustes na própria lei, haja vista, principalmente, previsão de adoção de mecanismos de segurança e integridade na realização das apostas; destinação dos prêmios prescritos; fixação de regras mínimas para veiculação de publicidade, dentre outros temas relevantes.

Por esse motivo, o Governo sustenta que a proposta encaminhada pretende sanar essas lacunas, além de endereçar outros tópicos no intuito de promover o aperfeiçoamento do arcabouço legal, dentre os quais destacam-se:

a) previsão da possibilidade de aplicação, pelo Ministério da Fazenda, de medidas cautelares, antes da instauração ou durante a tramitação do processo administrativo sancionador quais sejam: a desativação temporária de instrumentos, equipamentos, sistemas ou demais objetos e componentes destinados ao funcionamento das máquinas e instalações;  suspensão temporária de pagamento de prêmios; recolhimento de bilhetes emitidos; e  outras providências acautelatórias necessárias para proteção ao bem jurídico tutelado;

b) alteração do artigo 32, § 6º, da Lei nº 13.756, de 2018, que contém a expressão “na forma de regulamento”, que tornava possível interpretação de que haveria necessidade de ato do Presidente da República, substituindo-a pela menção expressa à regulamentação pelo Ministro da Fazenda, a fim de conferir celeridade ao processo de autorização e regulamentação das apostas de quota fixa e demais matérias; e

c) instituição do Termo de Compromisso no âmbito de atuação do órgão responsável pelos processos sancionadores por infrações à Lei nº 5.786, de 1971, e à Lei nº 13.756, de 2018, para possibilitar a suspensão do processo administrativo destinado à apuração de infração, se o investigado assinar termo de compromisso, no qual se obrigue a cessar a prática sob investigação e a reparar eventuais efeitos lesivos, além da possibilidade de fixação de contribuição pecuniária a ser recolhida pelo infrator à conta única do Tesouro Nacional.

O Governo sustenta que a regulamentação das apostas de quotas fixas possui grande potencial arrecadatório, contribuindo para a melhoria da situação fiscal e econômica do país. E, como consequência, auxilia na prevenção da evasão fiscal, dos crimes de lavagem de dinheiro e demais crimes e contravenções penais ligadas à prática de jogos ilegais.

A matéria tramitará primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal sob o regime de prioridade em razão da autoria.