BMA Advogados
Artigos e Notícias

COVID-19: MP 954 dispõe que empresas de telecomunicações deverão disponibilizar dados ao IBGE para fins de estatísticas da pandemia

17.04.2020 2 minutos de leitura

No dia 17/04/2020, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 954. A Medida dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de Serviço Móvel Pessoal (SMC) com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para fins de estatísticas oficiais no contexto da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
De acordo com a Medida Provisória, as empresas de telecomunicações deverão disponibilizar ao IBGE, em meio eletrônico, os seguintes dados pessoais de consumidores pessoas físicas: nome, número de telefone e endereço, e as mesmas informações referentes a consumidores pessoas jurídicas.
Os dados serão utilizados para finalidade exclusiva de produção de estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas não presenciais no âmbito de pesquisas domiciliares. No entanto, a MP não define nem delimita o escopo de estatística oficial. 
Em até 3 dias após a publicação da Medida, o Presidente do IBGE editará ato que irá dispor sobre o procedimento de disponibilização dos dados. No prazo de 7 dias desse ato, as empresas de telecomunicações deverão disponibilizar os dados. Para solicitações subsequentes, o prazo será de 14 dias para disponibilização.
Os dados terão caráter sigiloso, deverão ser utilizados estritamente para a finalidade de produção estatística oficial e não poderão ser usados como objeto de certidão ou meio de prova em processos administrativos, fiscais ou judiciais. Além disso, após o fim da situação de emergência de saúde pública, nos termos da Lei 13.979/2020, o IBGE deverá eliminar os dados, podendo mantê-los por no máximo 30 dias adicionais, na hipótese de necessidade de conclusão de produção estatística oficial.
A Medida proíbe que o IBGE disponibilize os dados a quaisquer empresas públicas ou privadas ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública. Ademais a MP determina que o IBGE informe, em seu site, as situações em que os dados foram utilizados e divulgue relatório de impacto à proteção de dados pessoais nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”), mesmo esta ainda não estando em vigor.

Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
____________________________________________________________________________________
LEIA TAMBÉM: 
Guia de Compliance no enfrentamento à pandemia da COVID-19; baixe o material exclusivo
COVID-19 e reflexos nas áreas de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados
COVID-19 no Judiciário: fique por dentro das últimas decisões proferidas
CVM divulga recomendações sobre cálculo de perdas esperadas de ativos
COVID-19: DREI divulga normas para participação e votação a distância
Informativo Ambiental | COVID-19 e seus efeitos nas obrigações Ambientais

​Crédito da imagem: Shutterstock