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Evento discute a aplicação da LGPD no contexto das operações de M&A

29.05.2025 2 minutos de leitura

Não há empresa que não precise de dados pessoais para funcionar. Para muitas, dados são o insumo fundamental de seus modelos de negócios. Em operações de M&A e reestruturações societárias, o compartilhamento de dados pessoais entre as partes envolvidas é natural. Ainda assim, é preciso observar os requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para discutir os diversos aspectos envolvidos na aplicação da LGPD em operações de fusões e aquisições, o BMA Advogados realizou o evento “LGPD no contexto de operações de M&A”, nos escritórios de São Paulo e Rio de Janeiro, nos dias 20 e 26 de maio, respectivamente. A conversa foi conduzida pelos nossos sócios Adriana Dib Fuzinato (SP), Ellen Juste Nuñez (RJ), Felipe Palhares (SP e RJ) e Ian Bussinger (SP e RJ).

Ao longo do encontro, foram abordados os riscos e os cuidados necessários para garantir aderência à LGPD em todas as etapas de uma operação — desde a fase preparatória, passando pela negociação de pré-contratos, realização da due diligence, definição das cláusulas dos contratos e, claro, o momento pós-fechamento.

Felipe Palhares, sócio da área de Proteção de Dados e Cybersecurity, abriu o evento destacando a importância de seguir as exigências da LGPD no compartilhamento de dados durante operações de M&A. Trouxe um checklist com os principais pontos de atenção e alertou que, quando a empresa-alvo já passou por incidentes como vazamento de dados ou sofreu algum ataque cibernético, é essencial uma análise de riscos ainda mais criteriosa e a revisão de processos sensíveis, ajustando o que for necessário.

Na sequência, Ian Bussinger falou sobre os impactos societários, destacando que os diferentes tipos de operação — fusão, aquisição, incorporação, entre outros — e as estratégias definidas pelas empresas demandam olhares específicos em relação à conformidade com a LGPD.

Adriana Dib Fuzinato e Ellen Juste Nuñez trouxeram reflexões importantes sobre a necessidade de mapear os riscos relacionados à proteção de dados desde a due diligence. “É preciso fazer uma auditoria prévia no vendedor, entender as fragilidades, identificar oportunidades e iniciar, desde esse momento, o mapeamento e a mitigação dos riscos que podem impactar o negócio”, destacou Adriana.

Nossos sócios também reforçaram que a atenção à LGPD nas operações de M&A não se limita à fase da negociação e pré-contratual. É preciso olhar para o panorama completo — antes, durante e depois da operação —, considerando desde o redesenho de processos e ajustes nas políticas de privacidade até a definição das bases legais aplicáveis e os cuidados necessários com a transferência de bases de dados de uma empresa para outra.