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MME pretende regulamentar emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais no setor de mineração

28.01.2025 3 minutos de leitura

Em 22 de janeiro de 2025, o Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da edição da Portaria MME nº 825, divulgou a abertura de Consulta Pública nº 180 sobre minuta que pretende regulamentar os critérios e as condições complementares ao Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 ("Decreto"), para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, nos termos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, relacionados à transformação de minerais estratégicos para a transição energética. 

A divulgação é feita em continuidade aos esforços do MME para definição dos critérios e condições estabelecidos no Decreto para o setor de energia, como, por exemplo, a publicação da Portaria Normativa MME/GM nº 93, de 10 de dezembro de 2024, no âmbito da Secretaria de Petróleo, Gás e Biocombustíveis. Além disso, a proposta também está relacionada à Lei nº 15.103, de 22 de janeiro de 2025, que recém instituiu o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União, como precatórios e créditos tributários. 

Nos termos da minuta, propõe-se que sejam elegíveis aos benefícios os projetos de transformação mineral realizados por sociedades de propósito específico ou concessionárias de lavra para fins de produzir baterias e ímãs para motores elétricos. Os referidos projetos deverão resultar na produção de determinadas substâncias e, nesse contexto, são considerados estratégicos para a transição energética os seguintes minerais: cobalto, cobre, lítio, níquel e elementos de terras raras, como óxidos, cloretos, metais ou ligas (art. 2º da minuta). 

Para que os projetos aproveitem os benefícios fiscais, o valor das debêntures a serem emitidas ficaria limitada ao montante equivalente às despesas de capital dos projetos de investimento, em linha com as regras atuais aplicáveis às debêntures incentivadas e de infraestrutura. Despesas dos projetos relativas à fase de lavra e desenvolvimento de mina de metais listados no art. 2º da minuta podem ser consideradas como parte dos projetos de investimento, desde que (i) sejam executadas dentro do cronograma de investimento na planta de transformação mineral; e (ii) não ultrapassem 49% do valor captado por meio da emissão. 

A minuta confirma que os projetos serão dispensados da exigência de aprovação ministerial prévia. Sem prejuízo da dispensa, os emissores estão sujeitos a determinadas obrigações perante o MME para fins de acompanhamento, fiscalização e cumprimento do disposto na regulamentação das debêntures incentivadas e das debêntures de infraestrutura, como, por exemplo: (i) manter informações atualizadas junto à Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral ("SGM/MME"); (ii) assegurar a transparência ao investidor de maneira clara e de fácil acesso à descrição do projeto e o compromisso de alocação dos recursos; (iii) destinar os recursos captados exclusivamente aos projetos prioritários; e (iv) realizar o envio de relatórios anuais até o dia 30 de junho para a SGM/MME sobre a implementação dos projetos até o final da sua execução. A SGM/MME será responsável por acompanhar a execução dos projetos, reportar irregularidades à Receita Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), arquivar a documentação e encaminhar relatórios anuais às autoridades competentes. 

A abertura da consulta pública e a eventual publicação da portaria representam um marco significativo para atrair investimentos privados no setor de mineração que, há anos, busca formas de financiamento compatíveis com as particularidades do setor. De acordo com o ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira, a participação ativa da sociedade no processo é fundamental para o posicionamento do Brasil como ator global a cadeia de valor de minerais estratégicos. Contribuições poderão ser enviadas até 9 de março de 2025 a partir deste link.

Os times de Ambiente, Clima e Mineração e de Mercados Financeiro e de Capitais do BMA Advogados estão à disposição para prestar maiores informações e esclarecimentos sobre o tema. Clique no nome da legislação para conferir detalhes dos informativos anteriores.