ANAC adota medidas excepcionais para flexibilizar o transporte aéreo
Em 13/05/2020, a Agência Nacional de Aviação Civil ("ANAC") aprovou duas resoluções flexibilizando as condições de transporte aéreo previstas na Resolução ANAC nº 400/2016: as Resoluções nº 556/2020 e nº 557/2020.
A Resolução ANAC nº 557/2020 fixa o entendimento de que o prazo de 12 meses para reembolso de passagens aéreas estabelecido pela Medida Provisória nº 925/2020 não é aplicável às situações em que a desistência da passagem aérea ocorra durante o prazo de até 24 horas a contar do recebimento do comprovante.
Nestes casos, a Resolução ANAC nº 557/2020 estabelece que o prazo para reembolso é de 7 dias a contar da solicitação, desde que: (i) a solicitação pelo passageiro seja em até 24 horas a contar do recebimento do comprovante e (ii) a compra da passagem tenha sido realizada com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data de embarque.
A Resolução ANAC nº 556/2020, por sua vez, suspende ou modifica diversas obrigações exigidas pela Resolução ANAC nº 400/2016, quais sejam:
As alterações de forma programada pelo transportador devem ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 24 horas (suspendendo o prazo de 72 horas previsto na Resolução ANAC nº 400/2016);
Nos casos de alterações programadas pelo transportador, atrasos ou cancelamento de voos e interrupção de serviços, ficam suspensas as obrigações de:
Assistência material (prevista no artigo 27 da Resolução ANAC nº 400/2016) se decorrente do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades;
Reacomodação em voo de terceiros para o mesmo destino na primeira oportunidade, quando houver disponibilidade em voo do próprio transportador;
Execução do serviço por outra modalidade de transporte;
Fornecimento de refeições ou de voucher individual, em voos superiores a duas horas;
Suspensão das obrigações previstas nos artigos 38 e 39 da Resolução ANAC nº 400/2016, ou seja, de solução de reclamações ou solicitações encaminhadas no prazo de 10 dias, devendo o novo prazo ser aquele estabelecido pelo órgão gestor da plataforma "consumidor.gov.br"
As medidas trazidas pela Resolução ANAC nº 556/2020 são válidas para voos programados até 31/12/2020 e para manifestações de usuários registradas até esta mesma data.
Para a íntegra das disposições da Resolução da ANAC, acesse:
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Crédito da imagem: Arthur Edelman/Unsplash