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ANVISA flexibiliza regras para permitir a realização de análises para o diagnóstico de COVID-19 por Laboratórios de Defesa Agropecuária

03.04.2020 2 minutos de leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, publicou, no dia 01º/04/20, a RDC 364/20, que suspende, em caráter temporário e excepcional, a obrigatoriedade dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) seguirem as regras estabelecidas no Regulamento Técnico para funcionamento de laboratórios clínicos (RDC 302/05).

A medida estabelece, ainda, que os LFDA não estarão isentos do cumprimento dos requisitos técnicos para garantir a qualidade e a segurança das análises para o diagnóstico da COVID-19, conforme diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde. A excepcionalidade terá duração de 180 dias, podendo ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, enquanto reconhecida, pelo Ministério da Saúde, a emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

Na prática, a medida amplia a rede de instituições que possam realizar as análises clínicas para diagnosticar o vírus, face à crescente demanda.

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