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COVID-19: AGOs e Guidances

23.03.2020 3 minutos de leitura

A sociedade tem acompanhado de perto a evolução dos fatos e medidas que vêm sendo adotadas pelas autoridades públicas para lidar com a pandemia do coronavírus (COVID-19).

Para as companhias abertas, três temas recorrentes e que merecem destaque estão surgindo nas discussões que temos participado com nossos clientes, diversas autoridades e associações:

  • O cumprimento das regras de divulgação das demonstrações financeiras do exercício de 2019 e o prazo limite de realização das assembleias gerais ordinárias deste próximo mês (incluindo a declaração de dividendos);

  • A revisão de projeções e guidances anteriormente divulgados pelas companhias abertas;

  • A avaliação de impactos de curto, médio e longo prazo nas atividades das companhias.

Sobre a realização da AGO e publicação de DFs, o BMA está acompanhando de perto algumas iniciativas e propostas que estão sendo demandadas perante os Poderes Executivo e Legislativo para que as companhias tenham um prazo maior para cumpri-las. Nesse momento, não há nenhum normativo editado sobre a questão. Por esse motivo, até que se tenha uma definição acerca do sucesso de tais iniciativas, entendemos que qualquer solução deva ser estudada no caso a caso, diante da realidade de cada companhia, já que ainda não há uma solução única para todas as situações. No que se refere às propostas de declaração de dividendos ou revisão de propostas já efetuadas, no nosso entendimento, a Lei no. 6.404/76 já dispõe de mecanismos que permitem o devido tratamento da matéria.  

Com relação a revisão de projeções e guidances para as companhias abertas que optam por divulgá-las, o BMA lembra que, nesse momento de incerteza, o cancelamento de projeções e guidances é um caminho a ser avaliado pelos administradores, que devem dar o tratamento adequado a tal informação, caso assim decidam fazê-lo, respeitando os procedimentos preconizados pela CVM.

Por fim, sobre os impactos de curto, médio e longo prazo nas atividades das companhias abertas, lembramos que, por intermédio do Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP/n.º 02/2020, de 10 de marco de 2020, além de destacar a importância de as companhias abertas considerarem os impactos do coronavírus em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas advindos dessa análise, a CVM também alertou para a eventual necessidade de (i) divulgação de fato relevante, nos termos da ICVM 358 e (ii) inclusão de projeções e estimativas relacionados à pandemia na elaboração do Formulário de Referência, nos termos da ICVM 480 em decorrência de tais impactos.

Limitamo-nos aqui a comentar os temas mais recorrentes e que, na nossa opinião, merecem destaque de forma global para as companhias abertas neste momento.

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Crédito da imagem: ijeab/Freepik