COVID-19 no Executivo: Distrito Federal flexibiliza procedimentos de pesquisa de preços prévia às contratações emergenciais
Em 07/04/2020, a Casa Civil do Distrito Federal publicou a Portaria nº 21/2020, flexibilizando os procedimentos que devem ser observados para pesquisa de preços nas licitações e nas contratações relacionados ao combate da COVID-19 ("Portaria").
As contratações de bens e serviços necessários ao enfrentamento do COVID-19 observam as previsões da Lei Federal nº 13.979/2020, da Lei Distrital nº 5.525/2015 e do Decreto Distrital nº 39.453/2018. flexibilizou-se ainda, temporariamente, as mencionadas normas distritais.
Assim, seguindo a linha de flexibilização das regras de contratação pública da Lei Federal nº 13.979/2020 para o período de pandemia, a Portaria autorizou, excepcionalmente: (i) a adoção do termo de referência ou projeto básico simplificados, contendo as informações listadas no "caput" do artigo 4º; (ii) a dispensa da estimativa de preços obtidos nos portais listados na Portaria (ex.: Portal e-Compras do Distrito Federal), e (iii) a contratação por valor superior à média de mercado "decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos" (art. 4º, §2º).
Para todas as contratações, o agente público responsável deverá, ainda, realizar consulta de preços no portal de informações da COVID-19 disponibilizado pelo Governo do Distrito Federal (www.coronavirus.df.gov.br), inclusive nas contratações em que a estimativa de preços seja dispensada.
Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo. Leia medidas tomadas pelo Legislativo e Executivo em tempos de pandemia". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
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