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COVID-19 no Judiciário: Leia decisões cíveis, tributárias e trabalhistas mais recentes e relevantes para seu negócio

14.05.2020 7 minutos de leitura

COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRIBUTÁRIO

Supremo Tribunal Federal mantém vencimento de ISS e IPTU

O STF acolheu pedido do Município de São Paulo para afastar a decisão concedida pelo TJ/SP que, em razão da pandemia do COVID-19, suspendera por 60 dias a exigibilidade de débitos de ISS e IPTU, e das respectivas obrigações acessórias.

A decisão foi fundamentada (i) na impossibilidade de privilegiar um determinado setor de atividade econômica em detrimento de outro; e (ii) na ausência de competência do Poder Judiciário para decidir sobre política tributária. 


TRF1 restabelece alíquotas das contribuições ao "Sistema S"

Foi deferida medida liminar requerida pelo SESC-DF e SENAC-DF para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 932/2020 que, dentre outros aspectos, temporariamente reduziu em 50% as alíquotas das chamadas contribuições ao "Sistema S".

A decisão levou em considerou que houve desvio de finalidade na edição da Medida Provisória, já que, em meio à crise econômica causada pela COVID-19, a redução das alíquotas promoveria a redução considerável da arrecadação, o que poderia impactar os serviços de formação profissional a cargo das entidades integrantes do Sistema.


COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRABALHISTA

Juíza do TRT da 2ª Região suspende temporariamente o pagamento de acordo trabalhista em virtude de força maior

A juíza da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu o pedido da reclamada de suspensão do pagamento de acordo trabalhista com fundamento na estagnação/paralisação da economia em decorrência da pandemia causada pela
COVID-19, por enquadrar-se os pedidos na figura jurídica da força maior. Segundo a juíza, o art. 393 do Código Civil consagra o princípio da exoneração do devedor pela impossibilidade de cumprir a obrigação em culpa sua. Assim, pela aplicação do art. 393 do Código Civil, o credor não terá qualquer direito a indenização pelos prejuízos decorrentes de força maior.


COVID-19 NO JUDICIÁRIO: CÍVEL

Juiz de Guarulhos determina o não pagamento ou o bloqueio do valor já pago pela Prefeitura a título de compra de máscaras com sobrepreço de mais 5.500%

Em decisão liminar, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos determinou o não pagamento, ou, caso o pagamento já tenha sido realizado, o bloqueio do valor desembolsado pela Prefeitura de Guarulhos para aquisição de 300.000 máscaras pelo valor de R$ 6,20 cada, com dispensa de licitação. De acordo com o autor, o preço pago por cada máscara seria cerca de 5.500% maior em comparação à aquisição realizada anteriormente, no valor de R$ 0,11 cada.

A decisão, proferida no âmbito de uma ação popular, reconheceu que, por mais que haja uma pandemia, a discrepância entre os valores, em um primeiro momento, revela-se exorbitante, de modo que medidas acautelatórias devem ser tomadas para resguardo do patrimônio público.


Justiça paulista não acolhe pedido de produtores rurais em recuperação judicial para liberação de quantias bloqueadas

Ao decidir pedido para liberação de quantias depositadas em outros processos judiciais, o magistrado da Comarca de São Simão/SP observou que as autoras, produtoras rurais, não demonstraram objetivamente como a pandemia agravou sua situação financeira. Além disso, o juiz ponderou que o momento atual é de entressafra, o que justificaria a queda de receita alegada pelas requerentes.


Juiz de Goiás nega pedido de tutela antecipada para suspender cobrança de pagamento de parcelas do preço de imóvel adquirido pelo autor

Juiz de Goiás nega pedido de tutela antecipada para suspensão de cobrança de parcelas do preço acordadas em compromisso de compra e venda de imóvel. O autor fundou o pedido em suposta onerosidade excessiva (desvalorização do imóvel) e caso fortuito (perda do emprego por conta da crise). O magistrado entendeu que o autor tentou, na verdade, se aproveitar da crise causada pela COVID-19 para se desfazer de negócio do qual se arrependeu.


Juiz paulista indefere pedido liminar de sustação de protesto por entender que a pandemia traz impactos econômicos para todos os participantes da cadeia produtiva

Em ação cautelar de sustação de protesto movida por pessoa jurídica com fundamento na crise gerada pela pandemia da COVID-19, o juiz da Comarca de São Bernardo do Campo/SP indeferiu o pedido de antecipação de tutela. A decisão destacou que ambos os contratantes sofrem os efeitos negativos da pandemia e que não cabe ao Judiciário acolher demandas individuais e isoladas capazes de repercutir sobre os demais participantes de uma determinada cadeia econômica.


Desembargador do TJSP mantém liminarmente decisão que indeferiu pedidos de suspensão de pagamentos e exclusão de apontamentos nos órgãos restritivos de crédito

O Tribunal de Justiça de São Paulo deixou de suspender os efeitos de decisão do juízo de primeiro grau que indeferira o pleito de urgência formulado pelo Autor visando à (i) suspensão de pagamentos devidos aos réus, pelo período de seis meses ou até que fossem superadas as medidas de contenção da COVID-19, (ii) a isenção de juros e multa contratual, pelo mesmo período, e (iii) exclusão de apontamentos em seu nome junto a órgãos restritivos de crédito. Apesar de o Autor ter alegado que sofre com a queda abrupta de seu faturamento mensal e que enfrenta dificuldades para manter seus colaboradores, o Desembargador Relator entendeu que não foram demonstrados os requisitos necessários para suspender os efeito da decisão de primeira instância. 


Desembargador de Goiás confirma decisão que libera temporariamente concessionária de transportes da obrigação de realizar pagamentos ao poder concedente

O Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Goiânia obteve liminar que, dentre outros pontos, desobrigou as concessionárias de efetuarem os repasses devidos ao poder concedente, além de ter proibido a instauração de processos administrativos para apuração de eventuais descumprimentos dos contratos de concessão. A decisão foi mantida pelo Desembargador Relator, que que considerou que, um contexto extraordinário de pandemia, a decisão que dispensa o cumprimento de cláusulas dos contratos de concessão não é evidentemente abusiva ou ilegal.


TJSP suspende pagamento de precatórios no Município de Eldorado em benefício do combate à pandemia

O TJSP suspendeu o pagamento de precatórios pelo Munícipio de Eldorado por 150 dias, a partir de abril de 2020, com base na alegação do município de que o pagamento dos precatórios estaria prejudicando o investimento necessário em medidas de combate à pandemia da
COVID-19.


Tribunal de Justiça de São Paulo nega pedido de empreendimento gastronômico para suspensão de aluguéis

Alegando queda de 78% de seu faturamento durante a quarentena, o centro gastronômico “Eataly” buscou judicialmente a suspensão ou, ao menos, a redução do aluguel enquanto durar as medidas restritivas ao seu funcionamento impostas pelas autoridades em razão da pandemia da COVID-19. O pedido foi negado sob o fundamento de que a onerosidade excessiva não autorizaria a “a simples suspensão das obrigações assumidas”, de modo que a modificação do contrato deveria ser negociada diretamente com a locadora, inclusive para que esta última tivesse a oportunidade de manter suas obrigações perante os seus credores.


Juízes paulistas analisam pedidos de suspensão de acordos no contexto da pandemia

Juiz de Jundiaí deferiu pedido de suspensão de acordo pelo prazo de 90 dias, em razão da crise decorrente da pandemia gerada pelo coronavírus. O pedido foi deferido após a devedora comprovar que, embora atue no ramo alimentício e esteja realizando entregas por meio do serviço de delivery, seus rendimentos sofreram considerável redução. Um juiz da capital paulista, por outro lado, indeferiu pedido de condômino para suspensão de pagamentos previstos em acordo judicial celebrado com o condomínio.  O juiz entendeu que, por decorrer de mora “muito anterior a qualquer evento de força maior ou caso fortuito”, não seria cabível a suspensão dos pagamentos previstos no acordo.


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Crédito da imagem: drobotdean/Freepik