COVID-19: Normativo - confira as alterações tributárias
COVID-19: TRIBUTÁRIO
Débitos Federais – prorrogado o prazo para transação extraordinária
Por meio da Portaria nº 8.457/20, a PGFN prorrogou o prazo para transação extraordinária de débito inscrito em dívida ativa da União disciplinada na Portaria nº 7.821/20, até o fim da vigência da MP 899/19 – que atualmente aguarda sanção presidencial para conversão em Lei.
No propósito de viabilizar a superação da crise econômico-financeira dos devedores da União, a transação autoriza, em regra, a negociação, sem descontos, de débitos por meio de pagamento de entrada de 1%, em até 3 parcelas iguais e sucessivas, e parcelamento do restante em até 81 meses – podendo ser em até 97 meses, na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Poder Executivo reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação
Por meio das Resoluções nºs 22/20 e 28/20, foi concedida redução temporária para 0%, da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos, tais como hidroxicloroquina, cloroquina, kits de teste para COVID-19, kits de intubação, álcool e imunoglobina.
Prorrogado prazo para entrega de declarações do SIMPLES Nacional
Por meio da Resolução nº 153/20, foi prorrogado para 30.06 o prazo para entrega das declarações do SIMPLES Nacional: Defis e DASN-Simei, referente ao ano-calendário 2019.
Governo reduz em 50% as alíquotas das contribuições ao “Sistema S”
Por meio da Medida Provisória nº 932, ficam reduzidas, até 30.06.20, as alíquotas das contribuições ao “Sistema S”. Com a redução temporária, as alíquotas das contribuições passam a ser de:
- SESCOOP: 1,25%;
- SESI, SESC e SEST: 0,75%;
- SENAC, SENAI e SENAT: 0,5%; e
- SENAR:
- 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
- 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e agroindústria; e
- 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Governo Federal zera alíquota do IOF/Crédito por prazo determinado
Foi publicado o Decreto nº 10.305/20, que alterou o Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/07), para reduzir a zero a alíquota de IOF sobre operações de créditos, contratadas no período entre 03.04.20 e 03.07.20.
Receita Federal adia prazo para declaração do Imposto de Renda
Por meio da Instrução Normativa nº 1.930/20, a RFB adiou a entrega da Declaração de Ajuste Anual de IRPF, relativa ao ano-calendário de 2019. O prazo final para entrega da declaração e pagamento do tributo em quota única ou primeira parcela, foi prorrogado para o dia 30.06.20.
Prorrogado prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal no âmbito Estadual de São Paulo
Por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/20, foi prorrogado, por 90 dias, a validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, cujo vencimento tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre os dias 1º.03.20 e 30.04.20.
Ministro da Economia prorroga prazo de vencimento das contribuições ao PIS/COFINS e da contribuição previdenciária patronal
Publicada na edição extra do Diário Oficial, a Portaria ME nº 139/20 prorrogou o prazo para pagamento das contribuições ao PIS/COFINS e das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e empregador doméstico (Lei nº 8.212/91, arts. 22 e 24), relativas aos meses de Março e Abril/2020 para, respectivamente, Julho e Setembro/2020.
Ressaltamos que, essa nova Portaria não revogou os efeitos e vigência da Portaria MF nº 12/2012 – que permite a prorrogação do pagamento de tributos federais em caso de calamidade pública.
Prorrogado prazo para entrega de declarações fiscais
Por meio da Instrução Normativa nº 1.932/20, foi prorrogado o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS (EFD-Contribuições), para as declarações originalmente previstas para serem transmitidas nos meses de Abril, Maio e Junho/2020.
Os novos prazos de entrega passaram a ser:
- DCTF: 15º (décimo quinto) dia útil do mês de Julho/20; e
- EFD-Contribuições: 10º (décimo) dia útil do mês de Julho/20.
Município de São Paulo estabelece medidas para redução do impacto econômico aos contribuintes, em razão da pandemia da COVID-19
Por meio do Decreto nº 59.326/20, o Município de São Paulo estabeleceu medidas relacionadas à cobrança dos tributos municipais, dentre as quais destacamos:
Prorrogação, por 90 dias, da validade das Certidões de Regularidade Fiscal (tributos mobiliários e imobiliários), emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, desde que se encontrassem válidas em 16.03.20;
Suspensão, por 60 dias, do prazo para envio de débitos inscritos em dívida ativa para protesto;
Suspensão, por 30 dias: (i) de inscrição de débitos municipais em dívida ativa, salvo aqueles que possam prescrever durante esse período; e (ii) os prazos para apresentação de impugnações e recursos tributários – aplicável desde de 16.03.20;
Suspensão, por 90 dias, a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (CADIN); e
Concedida, pelo prazo de 3 meses, carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.
Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo - Veja Projetos de Lei e mais medidas tomadas pelo Legislativo e Executivo". Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
____________________________________________________________________________________
LEIA TAMBÉM:
O impacto da pandemia de COVID-19 nas Arbitragens
COVID-19 e seus impactos nas relações público-privadas
COVID-19 e seus efeitos nas obrigações ambientais
Compliance Digital e Segurança Cibernética na Gestão de Crises pela Administração Pública e Empresas Privadas
Notas sobre os impactos do Coronavírus nas Locações
COVID-19: Impactos na indústria de Óleo e Gás
Crédito da imagem: Freepik