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COVID-19: Normativo - confira as alterações tributárias

03.04.2020 5 minutos de leitura

COVID-19: TRIBUTÁRIO

Débitos Federais – prorrogado o prazo para transação extraordinária

Por meio da Portaria nº 8.457/20, a PGFN prorrogou o prazo para transação extraordinária de débito inscrito em dívida ativa da União disciplinada na Portaria nº 7.821/20, até o fim da vigência da MP 899/19 – que atualmente aguarda sanção presidencial para conversão em Lei.

No propósito de viabilizar a superação da crise econômico-financeira dos devedores da União, a transação autoriza, em regra, a negociação, sem descontos, de débitos por meio de pagamento de entrada de 1%, em até 3 parcelas iguais e sucessivas, e parcelamento do restante em até 81 meses – podendo ser em até 97 meses, na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Poder Executivo reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação

Por meio das Resoluções nºs 22/20 e 28/20, foi concedida redução temporária para 0%, da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos, tais como hidroxicloroquina, cloroquina, kits de teste para COVID-19, kits de intubação, álcool e imunoglobina.

Prorrogado prazo para entrega de declarações do SIMPLES Nacional

Por meio da Resolução nº 153/20, foi prorrogado para 30.06 o prazo para entrega das declarações do SIMPLES Nacional: Defis e DASN-Simei, referente ao ano-calendário 2019.

Governo reduz em 50% as alíquotas das contribuições ao “Sistema S”

Por meio da Medida Provisória nº 932, ficam reduzidas, até 30.06.20, as alíquotas das contribuições ao “Sistema S”. Com a redução temporária, as alíquotas das contribuições passam a ser de:

  • SESCOOP: 1,25%;
  • SESI, SESC e SEST: 0,75%;
  • SENAC, SENAI e SENAT: 0,5%; e
  • SENAR:
  1. 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
  2. 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e agroindústria; e
  3. 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Governo Federal zera alíquota do IOF/Crédito por prazo determinado

Foi publicado o Decreto nº 10.305/20, que alterou o Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/07), para reduzir a zero a alíquota de IOF sobre operações de créditos, contratadas no período entre 03.04.20 e 03.07.20.

Receita Federal adia prazo para declaração do Imposto de Renda

Por meio da Instrução Normativa nº 1.930/20, a RFB adiou a entrega da Declaração de Ajuste Anual de IRPF, relativa ao ano-calendário de 2019. O prazo final para entrega da declaração e pagamento do tributo em quota única ou primeira parcela, foi prorrogado para o dia 30.06.20.

Prorrogado prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal no âmbito Estadual de São Paulo

Por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/20, foi prorrogado, por 90 dias, a validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, cujo vencimento tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre os dias 1º.03.20 e 30.04.20.

Ministro da Economia prorroga prazo de vencimento das contribuições ao PIS/COFINS e da contribuição previdenciária patronal

Publicada na edição extra do Diário Oficial, a Portaria ME nº 139/20 prorrogou o prazo para pagamento das contribuições ao PIS/COFINS e das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e empregador doméstico (Lei nº 8.212/91, arts. 22 e 24), relativas aos meses de Março e Abril/2020 para, respectivamente, Julho e Setembro/2020.

Ressaltamos que, essa nova Portaria não revogou os efeitos e vigência da Portaria MF nº 12/2012 – que permite a prorrogação do pagamento de tributos federais em caso de calamidade pública.

Prorrogado prazo para entrega de declarações fiscais

Por meio da Instrução Normativa nº 1.932/20, foi prorrogado o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS (EFD-Contribuições), para as declarações originalmente previstas para serem transmitidas nos meses de Abril, Maio e Junho/2020.

Os novos prazos de entrega passaram a ser:

  • DCTF: 15º (décimo quinto) dia útil do mês de Julho/20; e
  • EFD-Contribuições: 10º (décimo) dia útil do mês de Julho/20.

Município de São Paulo estabelece medidas para redução do impacto econômico aos contribuintes, em razão da pandemia da COVID-19

Por meio do Decreto nº 59.326/20, o Município de São Paulo estabeleceu medidas relacionadas à cobrança dos tributos municipais, dentre as quais destacamos:

  • Prorrogação, por 90 dias, da validade das Certidões de Regularidade Fiscal (tributos mobiliários e imobiliários), emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, desde que se encontrassem válidas em 16.03.20;

  • Suspensão, por 60 dias, do prazo para envio de débitos inscritos em dívida ativa para protesto;

  • Suspensão, por 30 dias: (i) de inscrição de débitos municipais em dívida ativa, salvo aqueles que possam prescrever durante esse período; e (ii) os prazos para apresentação de impugnações e recursos tributários – aplicável desde de 16.03.20;

  • Suspensão, por 90 dias, a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (CADIN); e

  • Concedida, pelo prazo de 3 meses, carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo.