BMA Advogados
Publicações

COVID-19: Normativo - leia normas, instruções e prazos tributários

15.05.2020 3 minutos de leitura

Receita Federal estabelece prazos e procedimentos de regimes aduaneiros

Por meio da Instrução Normativa nº 1.947/20, a RFB estabeleceu, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e respectiva extinção dos regimes aduaneiros especiais em determinadas áreas, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da COVID-19.

Prorrogado prazo para pagamento de prestações de parcelamentos federais

Em decorrência da pandemia da COVID-19, foi prorrogado o pagamento de prestações de parcelamentos federais no âmbito da RFB e PGFN – com exceção do SIMPLES Nacional.

Com a prorrogação, os vencimentos das parcelas originalmente vencidas nos meses de Maio, Junho e Julho de 2020, ficam prorrogados, respectivamente, até o último dia útil do mês de Agosto, Outubro e Dezembro/2020.

Pontos de Atenção:

  • a prorrogação das parcelas não afasta a incidência de juros (SELIC); e

  • para as parcelas com vencimento em maio, estão abrangidas somente as parcelas vincendas a partir de 12.05 – data da publicação da Portaria.

Receita Federal prorroga prazo para entrega de obrigação acessória

Por meio da Instrução Normativa nº 1.950/20, a RFB prorrogou para 31.07 a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD”) referente ao ano-calendário de 2019. A prorrogação vale, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão da pessoa jurídica.

Governo de São Paulo prorroga suspensão de prazos para isenção de IPVA

Por meio da Portaria CAT nº 48/20, foi prorrogado a suspensão dos prazos para pedido de isenção do IPVA até 31.05.

Prorrogado prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal no Estado de São Paulo

O Governo de São Paulo prorrogou, por 90 dias, a validade de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas vencidas no período compreendido entre 30.04.20 e 31.05.20.

Município do Rio de Janeiro edita medida para cobrança de débitos tributários

Por meio da Lei nº 6.740/20, a Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu incentivos e benefícios para o pagamento de tributos municipais, em razão da crise econômica decorrente da COVID-19. Dentre as medidas dispostas na legislação, destacamos a retomada do Programa Concilia Rio, criado pela Lei nº 5.854/15, que concederá descontos para os créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes ao IPTU, ISS, ITBI e Taxa de Coleta de Lixo, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.12.2019.

Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19: Normativo - confira os projetos que são destaque no Legislativo e Executivo".  Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

____________________________________________________________________________________

LEIA TAMBÉM: 

As privatizações e investimentos em infraestrutura como instrumentos da retomada do crescimento econômico; assista

COVID-19 no Judiciário: Leia decisões cíveis, tributárias e trabalhistas mais recentes e relevantes para seu negócio

Dívidas do coronavírus: Até onde vai a responsabilidade do Estado?

Webinar discute a COVID-19 e os desafios do retorno ao trabalho presencial

Guia de Compliance no enfrentamento à pandemia da COVID-19; baixe o material exclusivo 

Medida Provisória adia entrada em vigor da LGPD para maio de 2021

Crédito da imagem: Pressfoto/Freepik