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COVID-19: Tributário. Veja as normas que podem fazer a diferença na sua empresa

27.04.2020 2 minutos de leitura

Procuradoria da Fazenda Nacional suspende início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos federais

Por meio da Portaria nº 10.205/20 foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa, cuja hipótese de rescisão tenha sido a inadimplência de parcelas a partir do mês de fevereiro de 2020.

Autorizado registro de Declaração de Importação no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro antes da descarga de determinadas mercadorias

A Portaria ALF/GIG nº 67 autorizou o registro antecipado de Declaração de Importação antes da descarga de determinadas mercadorias no Aeroporto Internacional do Galeão, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao COVID-19. Exemplo de mercadorias: xarope de frutose, álcool etílico com teor alcóolico, em volume, igual ou superior a 70%, cloreto de sódio puro, oxigênio medicinal, cloroquina, vitamina D3, azitromicina, kits de teste para COVID-19, etc.

Governo do Estado do Rio de Janeiro amplia concessão de benefícios fiscais às médias empresas durante período de calamidade pública

Por meio da Lei nº 8.796/20 passaram a compor o rol de exclusões ao impedimento de concessão de novos incentivos e benefícios fiscais de natureza tributária, durante o estado de calamidade pública reconhecido pela Lei nº 8.794/20, as médias empresas que, no exercício financeiro do ano anterior, detiveram ativo total inferior a R$ 240 milhões de reais ou receita bruta anual inferior a R$ 300 milhões de reais.

Além disso, foi permitido, ainda, a concessão direta de financiamentos às empresas fluminenses de até R$ 5 milhões de reais, pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio).

Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo. Leia medidas tomadas pelo Legislativo e Executivo em tempos de pandemia". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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